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Justiça Pública
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Identificação
Nº Processo: 1500228-43.2025.8.26.0512
Classe: INQUÉRITO POLICIAL
Vara: VARA ÚNICA
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Advogado: e recolhimento das custas *** e recolhimento das custas de preparo para interpor
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
AUTOR : Justiça Pública
AVERIGUADO : ALEX DA SILVA SANTIAGO
VARA : VARA ÚNICA
PROCESSO : 1500228-43.2025.8.26.0512
CLASSE : INQUÉRITO POLICIAL
IP : 2055006/2025 - Rio Grande da Serra
AUTOR : Justiça Pública
AVERIGUADO : ODIMAR JOSE DE SOUZA
VARA : VARA ÚNICA
PROCESSO : 1500229-28.2025.8.26.0512
CLASSE : TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 3032981/2025 - Rio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Grande da Serra
AUTOR : Justiça Pública
AUTORA DO FATO : Jovelina Alves
VARA : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO : 1500230-13.2025.8.26.0512
CLASSE : BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 5002870/2025 - Rio Grande da Serra
AUTOR : J.P.
ADOLESCENTE : G.M.M.S.
VARA : VARA ÚNICA
PROCESSO : 1500231-95.2025.8.26.0512
CLASSE : INQUÉRITO POLICIAL
IP : 2148619/2025 - S.ANDRE
AUTOR : Justiça Pública
AVERIGUADO : Autor Desconhecido 1
VARA : VARA ÚNICA
RELAÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS CRIMINAIS DISTRIBUÍDAS ÀS VARAS DO FORO DE RIO GRANDE DA SERRA
EM 29/04/2025
PROCESSO : 1000481-88.2025.8.26.0512
CLASSE : CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
ORIGEM : 0005291-83.2015.8.12.0021
JUÍZO DEPREC. : 2 Vara Criminal de Três Lagoas - TRES LAGOAS-MS
AUTOR : J.P.
RÉU : Edivanilson Vieira Matos
VARA : VARA ÚNICA
PROCESSO : 0000339-04.2025.8.26.0512
CLASSE : CARTA DE ORDEM CRIMINAL
ORIGEM : 2671
JUÍZO DEPREC. : Supremo Tribunal Federal - Brasilia-DF
AUTOR : Ministério Publico Federal
RÉ : Marina Celia Vieira dos Santos
VARA : VARA ÚNICA
PROCESSO : 1000484-43.2025.8.26.0512
CLASSE : CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
ORIGEM : 0002458-86.2022.8.13.0452
JUÍZO DEPREC. : 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Nova Serrana - Nova Serrana-MG
AUTOR : Ministério Público do Estado de Minas Gerais
RÉU : Fabricio Rodrigues da Silva
VARA : VARA ÚNICA
Anexo do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2025
Processo 0000023-25.2024.8.26.0512 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Ricardo Farias Rosa
- Juliano de Paula Gomes - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido exclusivamente para condenar
o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 3.869,72 (três mil, oitocentos e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos), com
correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo - 28/10/2023 (súmula 43 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP
até 29/08/2024 e pelo índice IPCA a partir de 30/08/2024, conforme estabelecido no art. 389,parágrafo único do CC, e com juros
de mora a partir do evento danoso (28/10/2023), pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º
do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata.
Sem ônus de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para recorrer é de 10 (dez) dias úteis. Fica a
parte interessada ciente da obrigatoriedade de representação por advogado e recolhimento das custas de preparo para interpor
recurso, caso assim deseje. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada
a hipótese de concessão de gratuidade da justiça que reservo-me a apreciar após a interposição, o preparo corresponderá a
soma dos itens abaixo: a) taxa judiciária de ingresso através da guia DARE-SP de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo
extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciária de preparo através
da guia DARE-SP, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado
equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido
condenatório; c) despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Caso
interpostos recursos, retornem conclusos. Por outro lado, na eventual ausência de recursos, certifique o trânsito em julgado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
AUTOR : Justiça Pública
AVERIGUADO : ALEX DA SILVA SANTIAGO
VARA : VARA ÚNICA
PROCESSO : 1500228-43.2025.8.26.0512
CLASSE : INQUÉRITO POLICIAL
IP : 2055006/2025 - Rio Grande da Serra
AUTOR : Justiça Pública
AVERIGUADO : ODIMAR JOSE DE SOUZA
VARA : VARA ÚNICA
PROCESSO : 1500229-28.2025.8.26.0512
CLASSE : TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 3032981/2025 - Rio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Grande da Serra
AUTOR : Justiça Pública
AUTORA DO FATO : Jovelina Alves
VARA : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO : 1500230-13.2025.8.26.0512
CLASSE : BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 5002870/2025 - Rio Grande da Serra
AUTOR : J.P.
ADOLESCENTE : G.M.M.S.
VARA : VARA ÚNICA
PROCESSO : 1500231-95.2025.8.26.0512
CLASSE : INQUÉRITO POLICIAL
IP : 2148619/2025 - S.ANDRE
AUTOR : Justiça Pública
AVERIGUADO : Autor Desconhecido 1
VARA : VARA ÚNICA
RELAÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS CRIMINAIS DISTRIBUÍDAS ÀS VARAS DO FORO DE RIO GRANDE DA SERRA
EM 29/04/2025
PROCESSO : 1000481-88.2025.8.26.0512
CLASSE : CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
ORIGEM : 0005291-83.2015.8.12.0021
JUÍZO DEPREC. : 2 Vara Criminal de Três Lagoas - TRES LAGOAS-MS
AUTOR : J.P.
RÉU : Edivanilson Vieira Matos
VARA : VARA ÚNICA
PROCESSO : 0000339-04.2025.8.26.0512
CLASSE : CARTA DE ORDEM CRIMINAL
ORIGEM : 2671
JUÍZO DEPREC. : Supremo Tribunal Federal - Brasilia-DF
AUTOR : Ministério Publico Federal
RÉ : Marina Celia Vieira dos Santos
VARA : VARA ÚNICA
PROCESSO : 1000484-43.2025.8.26.0512
CLASSE : CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
ORIGEM : 0002458-86.2022.8.13.0452
JUÍZO DEPREC. : 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Nova Serrana - Nova Serrana-MG
AUTOR : Ministério Público do Estado de Minas Gerais
RÉU : Fabricio Rodrigues da Silva
VARA : VARA ÚNICA
Anexo do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2025
Processo 0000023-25.2024.8.26.0512 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Ricardo Farias Rosa
- Juliano de Paula Gomes - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido exclusivamente para condenar
o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 3.869,72 (três mil, oitocentos e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos), com
correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo - 28/10/2023 (súmula 43 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP
até 29/08/2024 e pelo índice IPCA a partir de 30/08/2024, conforme estabelecido no art. 389,parágrafo único do CC, e com juros
de mora a partir do evento danoso (28/10/2023), pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º
do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata.
Sem ônus de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para recorrer é de 10 (dez) dias úteis. Fica a
parte interessada ciente da obrigatoriedade de representação por advogado e recolhimento das custas de preparo para interpor
recurso, caso assim deseje. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada
a hipótese de concessão de gratuidade da justiça que reservo-me a apreciar após a interposição, o preparo corresponderá a
soma dos itens abaixo: a) taxa judiciária de ingresso através da guia DARE-SP de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo
extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciária de preparo através
da guia DARE-SP, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado
equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido
condenatório; c) despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Caso
interpostos recursos, retornem conclusos. Por outro lado, na eventual ausência de recursos, certifique o trânsito em julgado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º