Processo ativo
Justiça Pública
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
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Identificação
Nº Processo: 1500240-98.2025.8.26.0466
Classe: – Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Vara: Criminal
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
palavras, seu genitor F.A.R.O., de causar-lhe mal injusto e grave”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Pontal, aos 14 de julho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) VÍTIMA(S)
Processo Digital nº: 1500240-98.2025.8.26.0466
Classe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. – Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor Justiça Pública
Averiguado: FERNANDO HENRIQUE DA SILVA
Vítima: KARINE FERNANDA BRAGA FORTE SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) VÍTIMA(S), COM PRAZO DE 15 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pontal, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruna Araújo Capelin Matioli, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Sr(a)(s).
K.F.B.F.S, que residia no endereço mencionado, e atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, VÍTIMA(S) nos
autos da Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal, sob nº 1500240-98.2025.8.26.0466, que move Justiça
Pública contra FERNANDO HENRIQUE DA SILVA. E, como não tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital
com o prazo de 15 dias, que vai publicado e afixado na forma da lei, pelo qual fica(m) a(s) vítima(s) devidamente INTIMADA(S),
da seguinte decisão: “Nesse contexto, considerando a realidade local, a palavra da vítima e que as obrigações impostas à
pessoa representada não restringem sua liberdade de forma substancial, DEFIRO em desfavor de FERNANDO HENRIQUE DA
SILVA as seguintes medidas protetivas: a) proibição de se aproximar da vítima e de seus familiares, fixando o limite mínimo
de distanciamento de 200 (duzentos) metros; b) proibição de contato com a vítima e seus familiares, por qualquer meio de
comunicação, inclusive redes sociais e aplicativos de mensagens; c) comparecimento ao Núcleo de Atendimento às Violências
de Pontal – NAVs, situado na Rua 9 de julho, 670, Centro, Pontal – SP, no prazo de até 5 (cinco) dias, a fim de se informar
acerca das datas das reuniões, devendo frequentá-las pelo prazo mínimo de 4 (quatro) meses, ou por prazo superior, caso
indicado pelos profissionais do Núcleo. Deve o autor cumprir rigorosamente as medidas acima, sob pena de prisão. Comunique-
se o NAVs, conforme a praxe NADA MAIS”. Dado e passado nesta cidade de Pontal, aos 15 de julho de 2025.
PRAIA GRANDE
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503258-19.2022.8.26.0536
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato (Crime Tentado)
Autor: Justiça Pública
Réu: ROSANGELA PRECIDONE DOS SANTOS e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando Cesar
do Nascimento, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente KELLI CRISTIANE WEIGERT, Brasileira, Casada, Desempregada, RG 36.289.160-6, CPF 173.338.128-71, pai
LUIZ CARLOS WEIGERT, mãe NAIR DO ROCIO WEIGERT, Nascido/Nascida 03/11/1973, de cor Branco, natural de Curitiba
- PR, Outros Dados: Celular: (11) 991323-7263, com endereço à Rua Lord Cockrane, 734, (Casa 03-Fundos), Ipiranga, CEP
04213-001, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1503258-19.2022.8.26.0536, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Noticiam os inclusos autos do inquérito policial que, no dia 21 de setembro de 2022, por volta das 15h20,
na Avenida Presidente Kennedy, nº 9900, Vila Caiçara, nesta cidade e comarca de Praia Grande, agindo em concurso, KELLI
CRISTIANE WEIGERT, qualificada à fl. 8, e ROSANGELA PRECIDONE DOS SANTOS, qualificada à fl. 9, tentaram obter,
em proveito comum, vantagem ilícita no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em prejuízo de VINNYCIUS AUGUSTO
SANTANA DIAS, induzindo-o em erro mediante meio fraudulento, somente não consumando o delito por circunstâncias alheias
às suas vontades... Diante do exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia KELLI CRISTIANE WEIGERT
e ROSANGELA PRECIDONE DOS SANTOS como incursas no artigo 171, caput, c.c artigo 14, II, ambos do Código Penal.
Outrossim, requer que, uma vez autuada esta, sejam elas citadas para apresentarem resposta aos termos da presente acusação,
ouvindo-se as pessoas a seguir arroladas e, em seguida, interrogando-se as rés, tudo em conformidade com o que prescrevem
os artigos 395 e seguintes, do Código de Processo Penal, aguardando-se final condenação como medida de rigor”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Praia Grande, aos 17 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
palavras, seu genitor F.A.R.O., de causar-lhe mal injusto e grave”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Pontal, aos 14 de julho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) VÍTIMA(S)
Processo Digital nº: 1500240-98.2025.8.26.0466
Classe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. – Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor Justiça Pública
Averiguado: FERNANDO HENRIQUE DA SILVA
Vítima: KARINE FERNANDA BRAGA FORTE SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) VÍTIMA(S), COM PRAZO DE 15 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pontal, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruna Araújo Capelin Matioli, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Sr(a)(s).
K.F.B.F.S, que residia no endereço mencionado, e atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, VÍTIMA(S) nos
autos da Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal, sob nº 1500240-98.2025.8.26.0466, que move Justiça
Pública contra FERNANDO HENRIQUE DA SILVA. E, como não tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital
com o prazo de 15 dias, que vai publicado e afixado na forma da lei, pelo qual fica(m) a(s) vítima(s) devidamente INTIMADA(S),
da seguinte decisão: “Nesse contexto, considerando a realidade local, a palavra da vítima e que as obrigações impostas à
pessoa representada não restringem sua liberdade de forma substancial, DEFIRO em desfavor de FERNANDO HENRIQUE DA
SILVA as seguintes medidas protetivas: a) proibição de se aproximar da vítima e de seus familiares, fixando o limite mínimo
de distanciamento de 200 (duzentos) metros; b) proibição de contato com a vítima e seus familiares, por qualquer meio de
comunicação, inclusive redes sociais e aplicativos de mensagens; c) comparecimento ao Núcleo de Atendimento às Violências
de Pontal – NAVs, situado na Rua 9 de julho, 670, Centro, Pontal – SP, no prazo de até 5 (cinco) dias, a fim de se informar
acerca das datas das reuniões, devendo frequentá-las pelo prazo mínimo de 4 (quatro) meses, ou por prazo superior, caso
indicado pelos profissionais do Núcleo. Deve o autor cumprir rigorosamente as medidas acima, sob pena de prisão. Comunique-
se o NAVs, conforme a praxe NADA MAIS”. Dado e passado nesta cidade de Pontal, aos 15 de julho de 2025.
PRAIA GRANDE
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503258-19.2022.8.26.0536
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato (Crime Tentado)
Autor: Justiça Pública
Réu: ROSANGELA PRECIDONE DOS SANTOS e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando Cesar
do Nascimento, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente KELLI CRISTIANE WEIGERT, Brasileira, Casada, Desempregada, RG 36.289.160-6, CPF 173.338.128-71, pai
LUIZ CARLOS WEIGERT, mãe NAIR DO ROCIO WEIGERT, Nascido/Nascida 03/11/1973, de cor Branco, natural de Curitiba
- PR, Outros Dados: Celular: (11) 991323-7263, com endereço à Rua Lord Cockrane, 734, (Casa 03-Fundos), Ipiranga, CEP
04213-001, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1503258-19.2022.8.26.0536, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Noticiam os inclusos autos do inquérito policial que, no dia 21 de setembro de 2022, por volta das 15h20,
na Avenida Presidente Kennedy, nº 9900, Vila Caiçara, nesta cidade e comarca de Praia Grande, agindo em concurso, KELLI
CRISTIANE WEIGERT, qualificada à fl. 8, e ROSANGELA PRECIDONE DOS SANTOS, qualificada à fl. 9, tentaram obter,
em proveito comum, vantagem ilícita no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em prejuízo de VINNYCIUS AUGUSTO
SANTANA DIAS, induzindo-o em erro mediante meio fraudulento, somente não consumando o delito por circunstâncias alheias
às suas vontades... Diante do exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia KELLI CRISTIANE WEIGERT
e ROSANGELA PRECIDONE DOS SANTOS como incursas no artigo 171, caput, c.c artigo 14, II, ambos do Código Penal.
Outrossim, requer que, uma vez autuada esta, sejam elas citadas para apresentarem resposta aos termos da presente acusação,
ouvindo-se as pessoas a seguir arroladas e, em seguida, interrogando-se as rés, tudo em conformidade com o que prescrevem
os artigos 395 e seguintes, do Código de Processo Penal, aguardando-se final condenação como medida de rigor”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Praia Grande, aos 17 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º