Processo ativo

Justiça Pública

1500242-42.2022.8.26.0444
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Única, do Foro de Pilar do Sul, Estado de São Paulo, Dr(a). Éverton Willian Pona, na
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: Completo, Data de Nascimento, Naturalidade, *** Completo, Data de Nascimento, Naturalidade, Filiação, RG, CPF e Endereço Completo). Com
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
à Polícia Militar para fins de fiscalização das medidas, nos moldes da Patrulha Maria da Penha, instituída pela Lei Estadual n.º
17.260/2020. Se ausente a qualificação do agressor, desde já, defiro a expedição de oficio a Delpol, a fim de que encaminhe a
sua qualificação completa (Nome Completo, Data de Nascimento, Naturalidade, Filiação, RG, CPF e Endereço Completo). Com
a junt ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ada, oficie-se ao IIRGD, conforme parágrafo anterior. Com a vinda do inquérito policial, apensem-se estes autos. Após,
cumpridas as diligências, arquivem-se, nos termos do Comunicado CG n.º 2167/2017, lançando-se a movimentação pertinente
(61995 Arquivo Provisório Cautelar em Vigor). Cientifique-se o Ministério Público. Intime-se.Vistos. Ante a certidão negativa de
fls. 39, observa-se que o averiguado não foi intimado da concessão das medidas protetivas de urgência em favor da vítima.
Assim, expeça-se, com urgência, edital para intimação do averiguado, com prazo de 15(quinze) dias. Sem prejuízo, expeça-se
também mandado, observando-se os endereços indicados pelo representante do Ministério Público às fls. 45, desde que ainda
não diligenciados. Após, aguarde-se a vinda dos autos principais. Intime-se., advertindo-se que, caso o requerido descumpra
quaisquer das medidas protetivas acima aplicadas, dará ensejo a decretação da sua prisão preventiva nos termos do Artigo 313,
IV com a redação determinada pela Lei 11.340/2006, além de responder pelo crime disposto no artigo 24-A da Lei 11.340/2006.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Penápolis, aos 02 de abril de 2025.
PILAR DO SUL
EDITAL
Processo Digital nº: 1500242-42.2022.8.26.0444
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: Wesley Rolim Ferreira
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Wesley Rolim Ferreira, PROCESSO Nº 1500242-
42.2022.8.26.0444, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Pilar do Sul, Estado de São Paulo, Dr(a). Éverton Willian Pona, na
forma da Lei,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: WESLEY
ROLIM FERREIRA, Brasileiro, Solteiro, RG 57241392-0, CPF 490.249.128-14, pai Jacob Ferreira, mãe Shirley Vieira Rolim,
Nascido/Nascida em 27/10/2001, de cor Branco, natural de Piedade, - SP, Outros Dados: Cel.: 996892382, com endereço
à Rua Dom Lucio Antunes de Souza, 312, Centro, CEP 18185-001, Pilar do Sul - SP não localizado, que expediu-se o o
presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: 3 DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal
para CONDENAR o réu WESLEY ROLIM FERREIRA, pela prática dos delitos previstos no art. 155, caput c/c art. 14, II, ambos
do Código Penal às penas de 8 meses de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de 6 dias-multa. FIXO, o valor
do dia-multa em 1/30 do maior salário-mínimo vigente à época dos fatos. SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por uma
restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade pelo prazo da condenação. CONDENO o réu, ainda, ao
pagamento das custas processuais (art. 804, do CPP) e, com base no art. 15, III, da Constituição Federal, enquanto durarem
os efeitos da condenação, DETERMINO a suspensão de seus direitos políticos. 4 DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 Prisão preventiva
O réu respondeu processo em liberdade e não tendo havido alteração da situação fática que justifique a prisão preventiva, de
acordo como o art. 312 do Código de Processo Penal, razão pela qual DEIXO DE DECRETAR a prisão preventiva porque o
réu foi condenado a pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direitos. O réu poderá recorrer em liberdade.
4.2 Fixação do valor mínimo para reparação do dano O bem não chegou a ser subtraído e não consta tenha sido danificado
na tentativa. Por isso, deixo de fixar valor mínimo para a reparação. 4.3 Determinações finais e comunicações Comunique-se
a condenação ao IIRGD (art. 393, V, das NSCGJ) e, com o trânsito em julgado: a) Intime-se o réu para pagamento da pena de
multa no prazo de 10 (dez) dias (art. 50, do CP e art. 480, das NSCGJ), bem como das custas judiciais no prazo de 60 dias (art.
480, §1º, das NSGCJ). Infrutífera a intimação ou não efetuado o pagamento da multa no prazo assinalado, extraia-se certidão
da sentença nos termos do art. 480-A, das NSCGJ; b) Oficie-se ao INI, ao IIRGD, à VEC e ao TRE (art. 398, II, das NSCGJ); c)
Expeça-se de guia de recolhimento definitiva ou oficie-se aditando a guia provisória (art. 472, das NSCGJ) e mandado de prisão;
d) lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Encaminhe-se cópia para as vítimas (Art.
201, § 2º, do CPP e art. 399, das NSCGJ). e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pilar do Sul, aos 01 de abril de
2025.
?EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500545-85.2024.8.26.0444
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: Danilo Olímpio da Silva
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Pilar do Sul, Estado de São Paulo, Dr(a). Éverton Willian Pona, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANILO OLÍMPIO DA
SILVA, RG 40921996, CPF 412.068.068-18, pai Matuzalem Olímpio da Silva, mãe Rosa da Silva de Moraes, Nascido/Nascida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 20:23
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