Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
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Identificação
Nº Processo: 1500255-71.2022.8.26.0337
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
MAIRINQUE
2ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 1500255-71.2022.8.26.0337
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: GIOVANNI DE JESUS FREIRE
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mairinque, Estado de São Paulo, Dr(a). CARLA CARLINI CATUZZO, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ele conhecimento tiverem, especialmente GIOVANNI DE JESUS
FREIRE, Ignorado, RG 540436598, CPF 439.608.178-27, mãe Silene Alessandra de Jesus Freire, Nascido/Nascida 28/10/1998,
com endereço à Rua Taquari, 941, Apto 16, Mooca, CEP 03166-001, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500255-71.2022.8.26.0337, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial, iniciado por portaria, que, no dia 11 de
janeiro de 2022, por volta das 17h, por meio da internet, GIOVANNI DE JESUS FREIRE, qualificado a fls. 03/40, obteve, para si,
vantagem ilícita consistente em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) em prejuízo da vítima Rosangela Ribeiro de Souza Campos,
mediante artifício, consoante boletim de ocorrência a fls. 03/04 e representação criminal a fls. 05/11. (...) Ante o exposto,
denuncio a Vossa Excelência GIOVANNI DE JESUS FREIRE, como incurso no art. 171, caput, do Código Penal, e requeiro,
recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, com observância do rito previsto nos arts. 394 e seguintes do
Código de Processo Penal, citando-se o denunciado e ouvindo-se a vítima abaixo arrolada, prosseguindo-se até final prolação
de sentença condenatória”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mairinque, aos 05 de maio de
2025.
MARÍLIA
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500015-85.2025.8.26.0593
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: ANDREZA DA SILVA OTONI
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo de Freitas Brito,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDREZA DA SILVA OTONI,
Brasileira, Solteira, Desempregada, RG 69472177, CPF 554.025.098-24, pai JOSÉ JORGE PINTO DA FONSECA OTONI, mãe
ADRIANA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA, Nascido/Nascida 25/02/2002, de cor Pardo, natural de Itapevi - SP, com endereço
à Rua Michel Armando Benedocci, 215, Jardim da Rainha, CEP 06656-330, Itapevi - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129
§ 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 147 “caput” c/c Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500015-85.2025.8.26.0593, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
1. Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 02 de janeiro de 2025, por volta das 13h39, na Rua Bento de
Abreu Filho, 1264, nesta cidade e Comarca de Marília/SP, ANDREZA DA SILVA OTONI, prevalecendo-se de relações domésticas
e familiares contra a mulher, na forma da Lei nº 11.340/06 e da Lei nº 14.188/21, por razão da condição do sexo feminino,
ameaçou sua genitora A. A. da S. O. de causar-lhe mal injusto e grave. 2. Verte também que, nas circunstâncias narradas acima,
ANDREZA DA SILVA OTONI, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher, na forma da Lei nº 11.340/06
e da Lei nº 14.188/21, por razão da condição do sexo feminino, ofendeu a integridade corporal de A. A. da S. O., sua genitora,
causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito. 3. Consta, por fim, que nas
condições supramencionadas, ANDREZA DA SILVA OTONI portava munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo
com determinação legal ou regulamentar, conforme autor de exibição/apreensão e laudo pericial. Segundo o apurado, no dia
dos fatos a denunciada ameaçou a genitora de morte. Em seguida, ela agrediu a vítima com socos, tapas, esganadura, além
de tentar agredi-la com uma faca e uma barra de ferro. A polícia militar foi acionada ao local e, ao ser realizada a revista
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
MAIRINQUE
2ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 1500255-71.2022.8.26.0337
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: GIOVANNI DE JESUS FREIRE
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mairinque, Estado de São Paulo, Dr(a). CARLA CARLINI CATUZZO, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ele conhecimento tiverem, especialmente GIOVANNI DE JESUS
FREIRE, Ignorado, RG 540436598, CPF 439.608.178-27, mãe Silene Alessandra de Jesus Freire, Nascido/Nascida 28/10/1998,
com endereço à Rua Taquari, 941, Apto 16, Mooca, CEP 03166-001, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500255-71.2022.8.26.0337, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial, iniciado por portaria, que, no dia 11 de
janeiro de 2022, por volta das 17h, por meio da internet, GIOVANNI DE JESUS FREIRE, qualificado a fls. 03/40, obteve, para si,
vantagem ilícita consistente em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) em prejuízo da vítima Rosangela Ribeiro de Souza Campos,
mediante artifício, consoante boletim de ocorrência a fls. 03/04 e representação criminal a fls. 05/11. (...) Ante o exposto,
denuncio a Vossa Excelência GIOVANNI DE JESUS FREIRE, como incurso no art. 171, caput, do Código Penal, e requeiro,
recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, com observância do rito previsto nos arts. 394 e seguintes do
Código de Processo Penal, citando-se o denunciado e ouvindo-se a vítima abaixo arrolada, prosseguindo-se até final prolação
de sentença condenatória”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mairinque, aos 05 de maio de
2025.
MARÍLIA
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500015-85.2025.8.26.0593
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: ANDREZA DA SILVA OTONI
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo de Freitas Brito,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDREZA DA SILVA OTONI,
Brasileira, Solteira, Desempregada, RG 69472177, CPF 554.025.098-24, pai JOSÉ JORGE PINTO DA FONSECA OTONI, mãe
ADRIANA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA, Nascido/Nascida 25/02/2002, de cor Pardo, natural de Itapevi - SP, com endereço
à Rua Michel Armando Benedocci, 215, Jardim da Rainha, CEP 06656-330, Itapevi - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129
§ 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 147 “caput” c/c Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500015-85.2025.8.26.0593, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
1. Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 02 de janeiro de 2025, por volta das 13h39, na Rua Bento de
Abreu Filho, 1264, nesta cidade e Comarca de Marília/SP, ANDREZA DA SILVA OTONI, prevalecendo-se de relações domésticas
e familiares contra a mulher, na forma da Lei nº 11.340/06 e da Lei nº 14.188/21, por razão da condição do sexo feminino,
ameaçou sua genitora A. A. da S. O. de causar-lhe mal injusto e grave. 2. Verte também que, nas circunstâncias narradas acima,
ANDREZA DA SILVA OTONI, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher, na forma da Lei nº 11.340/06
e da Lei nº 14.188/21, por razão da condição do sexo feminino, ofendeu a integridade corporal de A. A. da S. O., sua genitora,
causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito. 3. Consta, por fim, que nas
condições supramencionadas, ANDREZA DA SILVA OTONI portava munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo
com determinação legal ou regulamentar, conforme autor de exibição/apreensão e laudo pericial. Segundo o apurado, no dia
dos fatos a denunciada ameaçou a genitora de morte. Em seguida, ela agrediu a vítima com socos, tapas, esganadura, além
de tentar agredi-la com uma faca e uma barra de ferro. A polícia militar foi acionada ao local e, ao ser realizada a revista
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º