Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
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Identificação
Nº Processo: 1500256-16.2019.8.26.0546
Classe: – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Vara: Criminal, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruna Marchese e Silva,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Processo Digital nº: 1500256-16.2019.8.26.0546
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: JOAO PEDRO PEDROZA MUNHOZ
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruna Marchese e Silva,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tiverem, especialmente JOAO PEDRO PEDROZA
MUNHOZ, Solteiro, Autônomo, RG 53501216, pai HUGO ROGERIO MUNHOZ, mãe IZABEL CRISTINA PEDROZA, Nascido/
Nascida 02/10/1996, com endereço à Avenida Jose Rodrigues Netto, 1498, Jardim Fantinato, CEP 13848-310, Mogi Guacu -
SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II, Parte A, I (duas vezes), 70 “caput” c/c Art. 69 “caput” e Art. 157 § 2º, II, Parte
A, I (duas vezes), 70 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500256-16.2019.8.26.0546, que lhe move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 16 de julho de 2019, por
volta das 19h30min, na Rua Leôncio de Arruda, nº 310, nesta cidade e Comarca de Mogi Guaçu, JOÃO PEDRO PEDROSA
MUNHOZ, qualificado a fls. 06, previamente ajustado, agindo em concurso e com unidade de desígnios com outro agente ainda
não identificado, mediante grave ameaça exercida com emprego de armas de fogo em face das vítimas C. C. C. T. e A. C. L.
D. subtraiu, para si ou para outrem, o aparelho de telefone celular da marca Samsung, pertencente à primeira, e o aparelho
celular da marca Samsung e o veículo Honda/Civic LXS/Flex, placas NLI-5999-Goiânia-GO, avaliado em R$ 35.230,00 (trinta e
cinco mil, duzentos e trinta reais), pertencentes à segunda, tudo conforme boletim de ocorrência a fls. 66/68, auto de exibição e
apreensão a fls. 14/16, auto de entrega a fls. 65 e auto de avaliação indireta a fls. 73. Consta também que, no dia 31 de julho de
2019, por volta das 20h50min, na Rua José Roberto Assenço, nº 1910, Jardim Novo II, nesta cidade e Comarca de Mogi Guaçu,
JOÃO PEDRO PEDROSA MUNHOZ, previamente ajustado, agindo em concurso e com unidade de desígnios com outro agente
ainda não identificado, mediante grave ameaça exercida com emprego de armas de fogo em face das vítimas G. A. da C. e P. L.
de M. O. subtraiu, para si ou para outrem, a motocicleta Yamaha/Fazer US250, placas EWA-4664-Mogi Guaçu-SP, avaliada em
R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), e o aparelho de telefone celular da marca Motorola, avaliado em R$ 600,00 (seiscentos
reais), pertencentes ao primeiro, e a bicicleta da marca Mosso, quadro nº FDMK02319, avaliada em R$ 3.000,00 (três mil reais),
pertencente ao segundo, tudo conforme boletim de ocorrência a fls. 48/50, auto de exibição e apreensão a fls. 14/16, auto
de entrega a fls. 60/61 e auto de avaliação indireta a fls. 73. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência JOÃO PEDRO
PEDROSA MUNHOZ como incurso no artigo 157, §2º, II, e §2º-A, inciso I, por duas vezes, na forma do artigo 70, ambos do
Código Penal (vítimas C. e A.), e no artigo 157, §2º, II, e §2º-A, inciso I por duas vezes, na forma do artigo 70, ambos do Código
Penal (vítimas G. e P.), tudo combinado com o artigo 69, do Código Penal, e requeiro seja esta recebida, instaurando-se o
competente processo criminal pelo rito ordinário (art. 394, §1º, I, do Código de Processo Penal), citando-se o denunciado para
se ver processar e apresentar resposta à acusação, prosseguindo-se com a designação de audiência de instrução, debates e
julgamento na qual deverão ser ouvidas as vítimas e as testemunhas abaixo arroladas, bem como interrogados os denunciados,
para ao final, serem condenados pelos crimes praticados. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos
17 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1504464-13.2019.8.26.0362
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: EVERTON CICERO DA ROCHA TEIXEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO ROGERIO
MALVEZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EVERTON CICERO
DA ROCHA TEIXEIRA, Solteiro, Estudante, RG 57018023, CPF 461.883.978-39, pai VALDEMIRO CICERO TEIXEIRA, mãe
MARIA NORMA DAS NEVES DA ROCHA TEIXEIRA, Nascido/Nascida 27/10/1998, com endereço à Rua Espirito Santo, 472,
Jardim Peris, CEP 13836-290, Conchal - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” c/c Art. 298 “caput”, III ambos do(a)
LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504464-13.2019.8.26.0362, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos:Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 19 de novembro de 2019, por volta das 03h35min,
na Avenida dos Trabalhadores, altura do nº 101, Centro, nesta cidade e Comarca de Mogi Guaçu, EVERTON CÍCERO DA
ROCHA TEIXEIRA, qualificado e formalmente indiciado a fls. 19 e 24, sem possuir carteira de habilitação, conduziu o veículo
VW/Gol, placas BSQ-4770-Conchal, pela aludida via pública, estando com capacidade psicomotora alterada em decorrência da
influência de álcool, constatada pela concentração de álcool por litro de sangue superior a 6 decigramas (2,4g/l – dois gramas e
quatro decigramas de álcool por litro de sangue), conforme exame toxicológico de dosagem alcoólica juntado a fls. 20. Segundo
o apurado, EVERTON não possuía Carteira Nacional de Habilitação, conforme pesquisa de condutor juntada a fls. 21. Ocorre
que, mesmo nessa condição, o denunciado conduziu o veículo VW/Gol, placas BSQ-4770-Conchal depois de ter ingerido bebida
alcoólica, e o colidiu contra um coqueiro no local do fato, incidente do qual não resultou vítima.Policiais militares compareceram
ao local e notaram que o denunciado apresentava sinais de embriaguez. EVERTON de livre vontade autorizou a coleta de seu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo Digital nº: 1500256-16.2019.8.26.0546
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: JOAO PEDRO PEDROZA MUNHOZ
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruna Marchese e Silva,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tiverem, especialmente JOAO PEDRO PEDROZA
MUNHOZ, Solteiro, Autônomo, RG 53501216, pai HUGO ROGERIO MUNHOZ, mãe IZABEL CRISTINA PEDROZA, Nascido/
Nascida 02/10/1996, com endereço à Avenida Jose Rodrigues Netto, 1498, Jardim Fantinato, CEP 13848-310, Mogi Guacu -
SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II, Parte A, I (duas vezes), 70 “caput” c/c Art. 69 “caput” e Art. 157 § 2º, II, Parte
A, I (duas vezes), 70 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500256-16.2019.8.26.0546, que lhe move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 16 de julho de 2019, por
volta das 19h30min, na Rua Leôncio de Arruda, nº 310, nesta cidade e Comarca de Mogi Guaçu, JOÃO PEDRO PEDROSA
MUNHOZ, qualificado a fls. 06, previamente ajustado, agindo em concurso e com unidade de desígnios com outro agente ainda
não identificado, mediante grave ameaça exercida com emprego de armas de fogo em face das vítimas C. C. C. T. e A. C. L.
D. subtraiu, para si ou para outrem, o aparelho de telefone celular da marca Samsung, pertencente à primeira, e o aparelho
celular da marca Samsung e o veículo Honda/Civic LXS/Flex, placas NLI-5999-Goiânia-GO, avaliado em R$ 35.230,00 (trinta e
cinco mil, duzentos e trinta reais), pertencentes à segunda, tudo conforme boletim de ocorrência a fls. 66/68, auto de exibição e
apreensão a fls. 14/16, auto de entrega a fls. 65 e auto de avaliação indireta a fls. 73. Consta também que, no dia 31 de julho de
2019, por volta das 20h50min, na Rua José Roberto Assenço, nº 1910, Jardim Novo II, nesta cidade e Comarca de Mogi Guaçu,
JOÃO PEDRO PEDROSA MUNHOZ, previamente ajustado, agindo em concurso e com unidade de desígnios com outro agente
ainda não identificado, mediante grave ameaça exercida com emprego de armas de fogo em face das vítimas G. A. da C. e P. L.
de M. O. subtraiu, para si ou para outrem, a motocicleta Yamaha/Fazer US250, placas EWA-4664-Mogi Guaçu-SP, avaliada em
R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), e o aparelho de telefone celular da marca Motorola, avaliado em R$ 600,00 (seiscentos
reais), pertencentes ao primeiro, e a bicicleta da marca Mosso, quadro nº FDMK02319, avaliada em R$ 3.000,00 (três mil reais),
pertencente ao segundo, tudo conforme boletim de ocorrência a fls. 48/50, auto de exibição e apreensão a fls. 14/16, auto
de entrega a fls. 60/61 e auto de avaliação indireta a fls. 73. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência JOÃO PEDRO
PEDROSA MUNHOZ como incurso no artigo 157, §2º, II, e §2º-A, inciso I, por duas vezes, na forma do artigo 70, ambos do
Código Penal (vítimas C. e A.), e no artigo 157, §2º, II, e §2º-A, inciso I por duas vezes, na forma do artigo 70, ambos do Código
Penal (vítimas G. e P.), tudo combinado com o artigo 69, do Código Penal, e requeiro seja esta recebida, instaurando-se o
competente processo criminal pelo rito ordinário (art. 394, §1º, I, do Código de Processo Penal), citando-se o denunciado para
se ver processar e apresentar resposta à acusação, prosseguindo-se com a designação de audiência de instrução, debates e
julgamento na qual deverão ser ouvidas as vítimas e as testemunhas abaixo arroladas, bem como interrogados os denunciados,
para ao final, serem condenados pelos crimes praticados. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos
17 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1504464-13.2019.8.26.0362
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: EVERTON CICERO DA ROCHA TEIXEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO ROGERIO
MALVEZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EVERTON CICERO
DA ROCHA TEIXEIRA, Solteiro, Estudante, RG 57018023, CPF 461.883.978-39, pai VALDEMIRO CICERO TEIXEIRA, mãe
MARIA NORMA DAS NEVES DA ROCHA TEIXEIRA, Nascido/Nascida 27/10/1998, com endereço à Rua Espirito Santo, 472,
Jardim Peris, CEP 13836-290, Conchal - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” c/c Art. 298 “caput”, III ambos do(a)
LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504464-13.2019.8.26.0362, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos:Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 19 de novembro de 2019, por volta das 03h35min,
na Avenida dos Trabalhadores, altura do nº 101, Centro, nesta cidade e Comarca de Mogi Guaçu, EVERTON CÍCERO DA
ROCHA TEIXEIRA, qualificado e formalmente indiciado a fls. 19 e 24, sem possuir carteira de habilitação, conduziu o veículo
VW/Gol, placas BSQ-4770-Conchal, pela aludida via pública, estando com capacidade psicomotora alterada em decorrência da
influência de álcool, constatada pela concentração de álcool por litro de sangue superior a 6 decigramas (2,4g/l – dois gramas e
quatro decigramas de álcool por litro de sangue), conforme exame toxicológico de dosagem alcoólica juntado a fls. 20. Segundo
o apurado, EVERTON não possuía Carteira Nacional de Habilitação, conforme pesquisa de condutor juntada a fls. 21. Ocorre
que, mesmo nessa condição, o denunciado conduziu o veículo VW/Gol, placas BSQ-4770-Conchal depois de ter ingerido bebida
alcoólica, e o colidiu contra um coqueiro no local do fato, incidente do qual não resultou vítima.Policiais militares compareceram
ao local e notaram que o denunciado apresentava sinais de embriaguez. EVERTON de livre vontade autorizou a coleta de seu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º