Processo ativo
Justiça Pública
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
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Identificação
Nº Processo: 1500258-52.2024.8.26.0047
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Vara: Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Assis,
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500258-52.2024.8.26.0047, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Assis,
Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO CÉSAR GIOVANINI GARCIA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: CARINA
CRISTINA DE JESUS SANTOS, RG 46582846, CPF 417.316.348-70, mãe ELI DE JESUS SANTOS, Nascido/Nascida em
12/04/1990, de cor Pardo , Rua E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ngracio da Silva, 310, (18) 997509026, Vila Nova Florinea, CEP 19803-270, Assis - SP. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) do despacho conforme segue: “Vistos. Fls. 252: defiro. Intime-se C.C.D.J.S.,
via edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se deseja a manutenção das medidas
protetivas deferidas pela decisão de fls. 70/73, com a observação de que a inércia da vítima será interpretada como desinteresse
na continuidade das medidas protetivas. Int. Assis, 10 de fevereiro de 2025”. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Assis, aos 17 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1500382-98.2025.8.26.0047
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: LUIS GUSTAVO CAVASSINI
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DO REQUERIDO DO TEOR DA DECISÃO QUE CONCEDEU EM SEU DESFAVOR AS MEDIDAS
PROTETIVAS DE URGÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUIS GUSTAVO
CAVASSINI, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Assis,
Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO CÉSAR GIOVANINI GARCIA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: CARINA
CRISTINA DE JESUS SANTOS, RG 46582846, CPF 417.316.348-70, mãe ELI DE JESUS SANTOS, Nascido/Nascida em
12/04/1990, de cor Pardo , Rua E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ngracio da Silva, 310, (18) 997509026, Vila Nova Florinea, CEP 19803-270, Assis - SP. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) do despacho conforme segue: “Vistos. Fls. 252: defiro. Intime-se C.C.D.J.S.,
via edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se deseja a manutenção das medidas
protetivas deferidas pela decisão de fls. 70/73, com a observação de que a inércia da vítima será interpretada como desinteresse
na continuidade das medidas protetivas. Int. Assis, 10 de fevereiro de 2025”. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Assis, aos 17 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1500382-98.2025.8.26.0047
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: LUIS GUSTAVO CAVASSINI
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DO REQUERIDO DO TEOR DA DECISÃO QUE CONCEDEU EM SEU DESFAVOR AS MEDIDAS
PROTETIVAS DE URGÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUIS GUSTAVO
CAVASSINI, PROCESSO