Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500269-32.2025.8.26.0537
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500269-32.2025.8.26.0537
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a).
FERNANDA ALVES DA ROCHA BRANCO DE OLIVA POLITI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CAMILA GREGORIO VIEIRA, RG 46582498, CPF 382.065.428-
33, mãe MARTA GREGORIO VIEIRA, Nascido/Nascida 08/08/1989, de cor Pardo, Outros Dados: Cel.: (11) 94545-4545 / (11)
98565-5344 / (11) 91518-152 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 5 / (11) 95754-1319, com endereço à Rua Amadeu, 140, casa 2, Alvarenga, CEP 09852-410, São
Bernardo do Campo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500269-32.2025.8.26.0537, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta do incluso inquérito policial que, no dia 29 de janeiro de 2025, por volta das 17h28, na Rua Mil e Um, altura do numeral
142, bairro dos Alvarengas, nesta cidade e Comarca de São Bernardo do Campo, CAMILA GREGORIO VIEIRA, qualificada à
fl. 04, trazia consigo e mantinha sob sua guarda, para fins de entrega a consumo de terceiros, 45 (quarenta e cinco) invólucros
plásticos contendo 197,12g (cento e noventa e sete gramas e doze centigramas) de Cannabis Sativa L., vulgarmente conhecida
como maconha, e 70 (setenta) invólucros plásticos contendo 13,14g (treze gramas e quatorze centigramas) de cocaína, na
forma de crack, substâncias entorpecentes e que determinam dependência física e psíquica, fazendo- o sem autorização legal,
conforme auto de exibição e apreensão de fl. 13, laudo de constatação provisório de fls. 10/12 e laudo de exame químico
toxicológico a ser oportunamente juntado aos autos. Segundo se apurou, nas circunstâncias acima mencionadas, policiais
militares faziam patrulhamento ostensivo visando à repressão de crimes, quando avistaram a denunciada, vestida com uma
capa amarela, na companhia de um indivíduo não identificado. Ao avistarem a aproximação da viatura da Polícia Militar, ambos
empreenderam fuga a pé. A denunciada, então, tentou se evadir do local, mas foi alcançada pelos policiais militares enquanto
se sentava em frente a um bar. Em revista pessoal, os policiais lograram encontrar, na posse da indiciada, uma quantidade de
entorpecentes e a quantia de R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais) em notas de pequeno valor. Ato contínuo, após uma
varredura nas imediações, os policiais localizaram, sob um veículo que estava estacionado próximo ao local da abordagem,
uma bolsa de cor preta. Nesta bolsa, foi encontrada outra porção de substâncias entorpecentes, sendo o total apreendido,
somadas as porções encontradas com a denunciada e na bolsa, 45 invólucros plásticos contendo maconha e 70 invólucros
plásticos contendo crack. CAMILA informalmente confessou aos policiais a prática da traficância e foi presa em flagrante. Na
delegacia de polícia, porém, ela se valeu do direito constitucional de permanecer em silêncio. Considerando a significativa
quantidade, a variedade e a natureza das substâncias apreendidas (197,12g de maconha e 13,14g de crack), acondicionadas
em porções individuais e prontas para a venda ? parte em uma bolsa preta escondida sob um veículo e parte em suas próprias
vestes, somando-se a isso o valor de R$184,00 em notas de pequeno valor encontrado em sua posse ?, bem como a tentativa
de fuga empreendida por CAMILA ao avistar a viatura policial, e as demais circunstâncias fáticas, que envolveram sua confissão
informal, não há dúvidas de que as substâncias apreendidas se destinavam à mercancia espúria e pertenciam à denunciada.
Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO oferece DENÚNCIA em face de CAMILA GREGORIO
VIEIRA pela prática do crime descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.Requer ainda que, após recebida e registrada esta,
seja ele notificado para apresentar defesa prévia, no prazo de dez dias, prosseguindo-se o feito sob o rito especial previsto no
art. 55 e seguintes da Lei nº 11.343/06, ouvindo-se, oportunamente, as testemunhas abaixo arroladas e, por fim, interrogando-se
a denunciada, até final sentença condenatória.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo
do Campo, aos 03 de julho de 2025.
SÃO CARLOS
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1511396-74.2025.8.26.0566 - Controle nº 2025/000373
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Indiciado: MARCELO ROBERTO GOMES
Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniel Felipe Scherer
Borborema, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCELO ROBERTO
GOMES, União Estável, Desempregado, RG 48200253, CPF 403.418.308-01, pai ROBERTO ANTONIO GOMES, mãe
FRANCISCA CONCEIÇÃO EDUARDO, Nascido/Nascida 29/08/1991, de cor Pardo, com endereço à Rua Doutor Sylvio Antunes,
140, Loteamento Habitacional Sao Carlos 1, CEP 13563-080, São Carlos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” c/c
Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1511396-74.2025.8.26.0566, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 16 de novembro de 2024,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a).
FERNANDA ALVES DA ROCHA BRANCO DE OLIVA POLITI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CAMILA GREGORIO VIEIRA, RG 46582498, CPF 382.065.428-
33, mãe MARTA GREGORIO VIEIRA, Nascido/Nascida 08/08/1989, de cor Pardo, Outros Dados: Cel.: (11) 94545-4545 / (11)
98565-5344 / (11) 91518-152 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 5 / (11) 95754-1319, com endereço à Rua Amadeu, 140, casa 2, Alvarenga, CEP 09852-410, São
Bernardo do Campo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500269-32.2025.8.26.0537, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta do incluso inquérito policial que, no dia 29 de janeiro de 2025, por volta das 17h28, na Rua Mil e Um, altura do numeral
142, bairro dos Alvarengas, nesta cidade e Comarca de São Bernardo do Campo, CAMILA GREGORIO VIEIRA, qualificada à
fl. 04, trazia consigo e mantinha sob sua guarda, para fins de entrega a consumo de terceiros, 45 (quarenta e cinco) invólucros
plásticos contendo 197,12g (cento e noventa e sete gramas e doze centigramas) de Cannabis Sativa L., vulgarmente conhecida
como maconha, e 70 (setenta) invólucros plásticos contendo 13,14g (treze gramas e quatorze centigramas) de cocaína, na
forma de crack, substâncias entorpecentes e que determinam dependência física e psíquica, fazendo- o sem autorização legal,
conforme auto de exibição e apreensão de fl. 13, laudo de constatação provisório de fls. 10/12 e laudo de exame químico
toxicológico a ser oportunamente juntado aos autos. Segundo se apurou, nas circunstâncias acima mencionadas, policiais
militares faziam patrulhamento ostensivo visando à repressão de crimes, quando avistaram a denunciada, vestida com uma
capa amarela, na companhia de um indivíduo não identificado. Ao avistarem a aproximação da viatura da Polícia Militar, ambos
empreenderam fuga a pé. A denunciada, então, tentou se evadir do local, mas foi alcançada pelos policiais militares enquanto
se sentava em frente a um bar. Em revista pessoal, os policiais lograram encontrar, na posse da indiciada, uma quantidade de
entorpecentes e a quantia de R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais) em notas de pequeno valor. Ato contínuo, após uma
varredura nas imediações, os policiais localizaram, sob um veículo que estava estacionado próximo ao local da abordagem,
uma bolsa de cor preta. Nesta bolsa, foi encontrada outra porção de substâncias entorpecentes, sendo o total apreendido,
somadas as porções encontradas com a denunciada e na bolsa, 45 invólucros plásticos contendo maconha e 70 invólucros
plásticos contendo crack. CAMILA informalmente confessou aos policiais a prática da traficância e foi presa em flagrante. Na
delegacia de polícia, porém, ela se valeu do direito constitucional de permanecer em silêncio. Considerando a significativa
quantidade, a variedade e a natureza das substâncias apreendidas (197,12g de maconha e 13,14g de crack), acondicionadas
em porções individuais e prontas para a venda ? parte em uma bolsa preta escondida sob um veículo e parte em suas próprias
vestes, somando-se a isso o valor de R$184,00 em notas de pequeno valor encontrado em sua posse ?, bem como a tentativa
de fuga empreendida por CAMILA ao avistar a viatura policial, e as demais circunstâncias fáticas, que envolveram sua confissão
informal, não há dúvidas de que as substâncias apreendidas se destinavam à mercancia espúria e pertenciam à denunciada.
Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO oferece DENÚNCIA em face de CAMILA GREGORIO
VIEIRA pela prática do crime descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.Requer ainda que, após recebida e registrada esta,
seja ele notificado para apresentar defesa prévia, no prazo de dez dias, prosseguindo-se o feito sob o rito especial previsto no
art. 55 e seguintes da Lei nº 11.343/06, ouvindo-se, oportunamente, as testemunhas abaixo arroladas e, por fim, interrogando-se
a denunciada, até final sentença condenatória.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo
do Campo, aos 03 de julho de 2025.
SÃO CARLOS
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1511396-74.2025.8.26.0566 - Controle nº 2025/000373
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Indiciado: MARCELO ROBERTO GOMES
Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniel Felipe Scherer
Borborema, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCELO ROBERTO
GOMES, União Estável, Desempregado, RG 48200253, CPF 403.418.308-01, pai ROBERTO ANTONIO GOMES, mãe
FRANCISCA CONCEIÇÃO EDUARDO, Nascido/Nascida 29/08/1991, de cor Pardo, com endereço à Rua Doutor Sylvio Antunes,
140, Loteamento Habitacional Sao Carlos 1, CEP 13563-080, São Carlos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” c/c
Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1511396-74.2025.8.26.0566, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 16 de novembro de 2024,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º