Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19)
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500271-08.2025.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19)
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19)
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FABIO VINICIUS TAVARES
DINIZ, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 60351164, CPF 537.973.988-16, pai FABIO JOSE TAVARES DA SILVA, mãe EDNA
APARECIDA DA SILVA DINIZ, Nascido/Nascida 13/02/2004, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Daoud Habib
Gebara, 23-B, Vila Babilonia, CEP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 04351-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 “caput” do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500271-08.2025.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos autos de referido inquérito policial que, no dia 15 de dezembro de 2024, por volta das 07h30, na
Avenida Damasceno Vieira, nº 1000 Jabaquara, nesta cidade e Comarca de São Paulo/SP, FABIO VINICIUS TAVARES DINIZ,
juntamente com outro indivíduo desconhecido, previamente ajustados entre si, em desígnios de vontades, mediante grave
ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu em proveito comum, 01 (um) aparelho de telefonia celular IPhone
XR (avaliado em R$ 3.000,00) e 01 (um) relógio de pulso da marca Tecnos, em prejuízo da vítima L. H. De A. O. Posto isso,
denuncio, a Vossa Excelência, FABIO VINICIUS TAVARES DINIZ como incurso no artigo 157, §2º, inciso II e §2º-A, inciso I do
Código Penal e requeiro que, recebida esta denúncia, seja instaurado o devido processo legal (procedimento ordinário nos
termos dos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal), citando-se o denunciado com oitivas, durante a instrução,
da vítima arrolada, até sua condenação definitiva. Requer-se, ainda, seja o denunciado condenado a pagar indenização para
reparação dos danos causados à vítima, no importe do prejuízo a ser estimado e confirmado durante a instrução, nos termos do
artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.” . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 13 de fevereiro de 2025.
UPJ 21ª a 24ª Varas Criminais do Foro Central Criminal
EDITAL
Processo Digital nº: 1525395-80.2021.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19)
Autor: Justiça Pública
Réu: JORGE DONIZETTI DE SEIXAS
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JORGE DONIZETTI DE
SEIXAS, PROCESSO
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FABIO VINICIUS TAVARES
DINIZ, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 60351164, CPF 537.973.988-16, pai FABIO JOSE TAVARES DA SILVA, mãe EDNA
APARECIDA DA SILVA DINIZ, Nascido/Nascida 13/02/2004, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Daoud Habib
Gebara, 23-B, Vila Babilonia, CEP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 04351-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 “caput” do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500271-08.2025.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos autos de referido inquérito policial que, no dia 15 de dezembro de 2024, por volta das 07h30, na
Avenida Damasceno Vieira, nº 1000 Jabaquara, nesta cidade e Comarca de São Paulo/SP, FABIO VINICIUS TAVARES DINIZ,
juntamente com outro indivíduo desconhecido, previamente ajustados entre si, em desígnios de vontades, mediante grave
ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu em proveito comum, 01 (um) aparelho de telefonia celular IPhone
XR (avaliado em R$ 3.000,00) e 01 (um) relógio de pulso da marca Tecnos, em prejuízo da vítima L. H. De A. O. Posto isso,
denuncio, a Vossa Excelência, FABIO VINICIUS TAVARES DINIZ como incurso no artigo 157, §2º, inciso II e §2º-A, inciso I do
Código Penal e requeiro que, recebida esta denúncia, seja instaurado o devido processo legal (procedimento ordinário nos
termos dos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal), citando-se o denunciado com oitivas, durante a instrução,
da vítima arrolada, até sua condenação definitiva. Requer-se, ainda, seja o denunciado condenado a pagar indenização para
reparação dos danos causados à vítima, no importe do prejuízo a ser estimado e confirmado durante a instrução, nos termos do
artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.” . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 13 de fevereiro de 2025.
UPJ 21ª a 24ª Varas Criminais do Foro Central Criminal
EDITAL
Processo Digital nº: 1525395-80.2021.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19)
Autor: Justiça Pública
Réu: JORGE DONIZETTI DE SEIXAS
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JORGE DONIZETTI DE
SEIXAS, PROCESSO