Processo ativo

Justiça Pública

1500273-02.2024.8.26.0603
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Vara: Criminal, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). BEATRIZ TAVARES
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500273-02.2024.8.26.0603,
JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). BEATRIZ TAVARES
CAMARGO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: BIANCA
REGINA MILA, Ignorado, Operadora de Caixa, RG 56358245, CPF 430.029.858-05, pai Nilson Emídio Mila, mãe Patrícia Regina
da conceição, Nascido/Nascida em 08/03/1998, de cor Ignorada, Rua Adem ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ar de Souza, 142, Conjunto Habitacional Ezequiel,
CEP 16070-215, Aracatuba - . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da revogação da medida protetiva proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Vistos. Intimada pessoalmente para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer ao cartório a fim de manifestar sobre a necessidade
de manutenção das protetivas em vigor, sob pena de revogação tácita, a vítima não foi localizada. Deste modo, REVOGO a(s)
medida(s) protetiva(s) concedida(s), sem prejuízo de ser(em) novamente decretada(s) em outro processo, ante à existência de
novos fatos que lhe(s) dê(em) ensejo. Intime-se a vítima, por edital, com fundamento no artigo 21 da Lei 11340/06. Após, nada
mais havendo, arquivem-se os autos. Intime-se e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Birigui, aos 27 de janeiro
de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0002299-83.2018.8.26.0077
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: Reginaldo Pereira de Carvalho
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). BEATRIZ TAVARES
CAMARGO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente REGINALDO PEREIRA
DE CARVALHO, Brasileiro, Casado, Pedreiro, RG 63.653.952, CPF 039.900.481-55, pai Genézio Mendes de Carvalho,
mãe Alice da Conceição Pereira, Nascido/Nascida 07/01/1985, de cor Pardo, natural de Carinhanha - BA, com endereço à
Quadra 803, Conjunto 09, LT 21, CS 01, CEP 72650-445, Brasilia - DF, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 § 1º, I do(a) LEI
9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0002299-83.2018.8.26.0077, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, em 03 de junho de 2017, por
volta de 22h08, na Rua Teodósio Pinheiro da Silva, altura do numeral 891, Residencial Monte Líbano, nesta cidade e comarca,
REGINALDO PEREIRA DE CARVALHO, qualificado a fls. 05 e 23/26, conduziu a motocicleta HONDA CG 125, placa DLI-8481
de Birigui/SP, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Conforme foi esclarecido, no dia dos
fatos o denunciado ingeriu bebida alcoólica e, sem ser habilitado, passou a dirigir a motocicleta acima descrita, sendo que, num
determinado momento, veio a colidir com um veículo VW FOX, placas BNE-9475 de Araçatuba/SP que vinha pela mesma rua,
em sentido contrário. A polícia militar foi acionada para atender a ocorrência e, chegando ao local, constatou que o condutor
apresentava sinais de embriaguez. Foi realizado exame toxicológico de dosagem alcoólica, sendo apurado que REGINALDO
conduzia o veículo com concentração de álcool na ordem de 3,3 g/l (três gramas e três decigramas de álcool por litro de
sangue), conforme se vê de fls. 07. Assim agindo, REGINALDO conduziu veículo automotor em estado de embriaguez, sem a
devida habilitação para dirigir. Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência REGINALDO PEREIRA DE CARVALHO como
incurso no artigo 306, §1º inciso I da Lei nº. 9.503/97. Recebida e autuada esta, requeiro a citação do agente para, em 10 dias,
apresentar defesa por escrito, prosseguindo-se, após, nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, até
final decisão, ouvindo-se, oportunamente, as testemunhas abaixo arroladas.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Birigui, aos 27 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:48
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