Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal de Competência do Júri Fato Atípico
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Identificação
Nº Processo: 1500281-37.2024.8.26.0616
Classe: Assunto: Ação Penal de Competência do Júri Fato Atípico
Vara: Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). Davi de Castro
Assunto: Ação Penal de Competência do Júri Fato Atípico
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500281-37.2024.8.26.0616, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). Davi de Castro
Pereira Rio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RENATO
FERNANDES DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 41457847, CPF 361.579.488-50, pai DOMINGOS RODRIGUES
DE SOUZA, mãe ANA LUCIA FERNANDES DE SOUZA, Nascido/Nascida em 10/06/1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 988, de cor Branco, natural de Mogi das
Cruzes, - SP, Outros Dados: mãe, com endereço à Estrada velha Rio-sao Paulo, 4850, via 12 casa 416 telefone-99619-0091,
Eugenio de Mello, CEP 12247-001, São José dos Campos - SP, Fone 11996190091. E como não foi(ram) encontrado(a)(s)
expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e o
faço para declarar: - MAKSON DIAS BIAZUS como incurso no artigo 155, § 4º, incisos II e IV, e artigo 250, § 2º, ambos do
Código Penal, CONDENANDO-O ao cumprimento de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento
de 10 (dez) dias-multa, em seu valor unitário mínimo, reajustado desde a prática delitiva, e ao cumprimento de 06 (seis) meses
de detenção, em regime inicial semiaberto. - RENATO FERNANDES DE SOUZA como incurso no artigo 155, §4º, incisos II e IV,
e artigo 250, § 2º, ambos do Código Penal, CONDENANDO-O ao cumprimento de 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte
e quatro) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, em seu valor unitário mínimo,
reajustado desde a prática delitiva, e ao cumprimento de 07 (sete) meses de detenção, em regime inicial semiaberto. Defiro o
recurso em liberdade. Oportunamente, expeça-se guia de recolhimento definitiva. Custas na forma da lei. P.R.I.C. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 10 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº:1502251-61.2024.8.26.0361
Classe Assunto: Ação Penal de Competência do Júri Fato Atípico
Autor: Justiça Pública
Réu: CÉLIO ALVES DE MELO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). Davi de Castro
Pereira Rio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CÉLIO ALVES DE MELO,
RG 37873732, CPF 329.848.978-62, pai MANOEL CAVALCANTE MELO, mãe MARIA ALVES DE MELO, Nascido/Nascida
04/02/1979, de cor Ignorada, com endereço à Rua dos Modelos, 210, Jardim Modelo, CEP 08664-570, Suzano - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 121 § 2º, II, IV, 69 caput c/c Art. 14, II e Art. 121 § 2º, II, IV todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1502251-61.2024.8.26.0361, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). Davi de Castro
Pereira Rio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RENATO
FERNANDES DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 41457847, CPF 361.579.488-50, pai DOMINGOS RODRIGUES
DE SOUZA, mãe ANA LUCIA FERNANDES DE SOUZA, Nascido/Nascida em 10/06/1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 988, de cor Branco, natural de Mogi das
Cruzes, - SP, Outros Dados: mãe, com endereço à Estrada velha Rio-sao Paulo, 4850, via 12 casa 416 telefone-99619-0091,
Eugenio de Mello, CEP 12247-001, São José dos Campos - SP, Fone 11996190091. E como não foi(ram) encontrado(a)(s)
expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e o
faço para declarar: - MAKSON DIAS BIAZUS como incurso no artigo 155, § 4º, incisos II e IV, e artigo 250, § 2º, ambos do
Código Penal, CONDENANDO-O ao cumprimento de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento
de 10 (dez) dias-multa, em seu valor unitário mínimo, reajustado desde a prática delitiva, e ao cumprimento de 06 (seis) meses
de detenção, em regime inicial semiaberto. - RENATO FERNANDES DE SOUZA como incurso no artigo 155, §4º, incisos II e IV,
e artigo 250, § 2º, ambos do Código Penal, CONDENANDO-O ao cumprimento de 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte
e quatro) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, em seu valor unitário mínimo,
reajustado desde a prática delitiva, e ao cumprimento de 07 (sete) meses de detenção, em regime inicial semiaberto. Defiro o
recurso em liberdade. Oportunamente, expeça-se guia de recolhimento definitiva. Custas na forma da lei. P.R.I.C. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 10 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº:1502251-61.2024.8.26.0361
Classe Assunto: Ação Penal de Competência do Júri Fato Atípico
Autor: Justiça Pública
Réu: CÉLIO ALVES DE MELO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). Davi de Castro
Pereira Rio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CÉLIO ALVES DE MELO,
RG 37873732, CPF 329.848.978-62, pai MANOEL CAVALCANTE MELO, mãe MARIA ALVES DE MELO, Nascido/Nascida
04/02/1979, de cor Ignorada, com endereço à Rua dos Modelos, 210, Jardim Modelo, CEP 08664-570, Suzano - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 121 § 2º, II, IV, 69 caput c/c Art. 14, II e Art. 121 § 2º, II, IV todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1502251-61.2024.8.26.0361, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º