Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500294-46.2018.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Funda, no(a) Sala 443 - Auxiliar, na Av. Abrahão Ribeiro, Nº 313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA.
OBSERVAÇÃO: CASO O ACUSADO NÃO TENHA ACESSO A INTERNET, PODERÁ COMPARECER PRESENCIALMENTE
NA DATA DESIGNADA. LINK DA AUDIÊNCIA:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODQ4ZGU0ODAtMzc2Ny00Njc2LTg5M2ItND
RhNjBlN2E0MTYx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid% ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 22%3a%
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E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 05 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 31 de janeiro de 2025.
____________________________________ ________________________
Processo Digital nº: 1500294-46.2018.8.26.0228
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: ALEXSANDRO XAVIER DIAS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciana Piovesan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALEXSANDRO XAVIER
DIAS, União Estável, Mecânico, RG 49248743, pai FRANCISCO MOREIRA DIAS, mãe GERALDA XAVIER DIAS, Nascido/
Nascida 11/04/1992, com endereço à Rua Domingos Alves, 124, Casa, Jardim Piracuama, CEP 05763-310, São Paulo - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500294-46.2018.8.26.0228, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:A representante do Ministério Público que esta
subscreve, no uso de suas atribuições, vem perante Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA em face de ALEXSANDRO XAVIER
DIAS, qualificado às fls. 07, pela conduta delituosa que a seguir passa a expor:Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, em data e local incertos, porém, entre 23 de agosto de 2015 e 29 de outubro de 2018, o denunciado recebeu e passou a
conduzir, em proveito próprio, a motocicleta Triumph/Tiger Explorer, de placas FVO4979, ostentando as placas FBH1545 (cf.
autos de exibição e apreensão de fls.13 e 14), pertencente a J. M. D. S., ciente de que se tratava de produto de crime.Segundo
o apurado, no dia 23 de agosto de 2015, na Avenida São Camilo, na altura do numeral 348, bairro Chácara Vianna, nesta
cidade, a vítima teve o veículo acima descrito roubado por dois indivíduos não identificados, que estavam armados, conforme
o boletim de ocorrência nº 2145/2015, registrado junto ao 75º D.P. Jardim Arpoador (fls. 20/21).Após o roubo, em circunstncias
não esclarecidas, o veículo teve sua numeração de chassi e de motor adulterada e suas placas de identificação trocadas, tendo
o denunciado a recebido informalmente, de indivíduo desconhecido, passando a circular com a moto pelas vias desta Capital,
mesmo ciente da origem espúria do bem. Ocorre que, no dia 29 do mês de outubro de 2018, nas imediações do Aeroporto
de Congonhas, policiais em patrulhamento receberam a informação, via COPOM, de que a moto de placas FBH1545 estava
praticando roubos na região. Ao avistarem o denunciado conduzindo o veículo, deram a ele ordem de parada, mas ele não
obedeceu e passou a fugir em alta velocidade. No caminho, o denunciado colidiu com outros veículos e só parou ao colidir com o
carro de I. C. R., que estava parada no farol vermelho. O réu, então, foi abordado e socorrido ao hospital, pois sofreu ferimentos
em razão da colisão. Preso em flagrante e conduzido à Delegacia, ao ser interrogado, o denunciado afirmou que estava na
posse da moto porque seu amigo Alex soliitou que ele fosse com ela até uma borracharia. Ainda, disse que não obedeceu à
ordem de parada dos policiais porque ficou com medo (fls.07). Através do laudo pericial de fls.84/89, confirmou-se que a moto
teve sua numeração de chassi e de motor adulterada, bem como suas placas originais trocadas. O fato de que o denunciado
não apresentou quaisquer documentos comprovando a origem lícita da moto, bem como as circunstâncias de sua prisão em
flagrante, evidenciam que ele tinha plena ciência de sua origem ilícita. Ante o exposto, denuncio ALEXSANDRO XAVIER DIAS
como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, e requeiro que, uma vez r. e a. esta, se lhe instaure a competente ação
penal, citando-se o denunciado para todos os termos da mesma, sob pena de revelia, até sentença final e condenação nas
sanções cabíveis, ouvindo-se, no curso da instrução, a vítima e as testemunhas a seguir arroladas, tudo sob o rito previsto no
art. 394, parágrafo 1º, inc. I, do CPP.Rol de testemunhas:1. J. M. D. S. vítima (fls. 0);2. R. S. D. O. Policial Militar (fl. 05);3. T. M.
H. Policial Militar (fl. 06);4. I. C. R. - fls.04. São Paulo, 10 de junho de 2024. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 31 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1527148-24.2021.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: AUTOR 1 - DESCONHECIDO e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciana Piovesan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente YURI COSTA DE SENA,
Brasileiro, Solteiro, Motoqueiro, RG 56904524, CPF 502.646.288-02, pai JOSÉ CARLOS BARBOSA DE SENA, mãe VANESSA
COSTA, Nascido/Nascida 11/08/2002, com endereço à Rua Abilio Cesar, 858, Portão nº 70 - (2ª porta do lado esquerdo), Jardim
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Funda, no(a) Sala 443 - Auxiliar, na Av. Abrahão Ribeiro, Nº 313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA.
OBSERVAÇÃO: CASO O ACUSADO NÃO TENHA ACESSO A INTERNET, PODERÁ COMPARECER PRESENCIALMENTE
NA DATA DESIGNADA. LINK DA AUDIÊNCIA:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODQ4ZGU0ODAtMzc2Ny00Njc2LTg5M2ItND
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9b54-8783f7ad08be%22%7d
E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 05 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 31 de janeiro de 2025.
____________________________________ ________________________
Processo Digital nº: 1500294-46.2018.8.26.0228
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: ALEXSANDRO XAVIER DIAS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciana Piovesan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALEXSANDRO XAVIER
DIAS, União Estável, Mecânico, RG 49248743, pai FRANCISCO MOREIRA DIAS, mãe GERALDA XAVIER DIAS, Nascido/
Nascida 11/04/1992, com endereço à Rua Domingos Alves, 124, Casa, Jardim Piracuama, CEP 05763-310, São Paulo - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500294-46.2018.8.26.0228, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:A representante do Ministério Público que esta
subscreve, no uso de suas atribuições, vem perante Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA em face de ALEXSANDRO XAVIER
DIAS, qualificado às fls. 07, pela conduta delituosa que a seguir passa a expor:Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, em data e local incertos, porém, entre 23 de agosto de 2015 e 29 de outubro de 2018, o denunciado recebeu e passou a
conduzir, em proveito próprio, a motocicleta Triumph/Tiger Explorer, de placas FVO4979, ostentando as placas FBH1545 (cf.
autos de exibição e apreensão de fls.13 e 14), pertencente a J. M. D. S., ciente de que se tratava de produto de crime.Segundo
o apurado, no dia 23 de agosto de 2015, na Avenida São Camilo, na altura do numeral 348, bairro Chácara Vianna, nesta
cidade, a vítima teve o veículo acima descrito roubado por dois indivíduos não identificados, que estavam armados, conforme
o boletim de ocorrência nº 2145/2015, registrado junto ao 75º D.P. Jardim Arpoador (fls. 20/21).Após o roubo, em circunstncias
não esclarecidas, o veículo teve sua numeração de chassi e de motor adulterada e suas placas de identificação trocadas, tendo
o denunciado a recebido informalmente, de indivíduo desconhecido, passando a circular com a moto pelas vias desta Capital,
mesmo ciente da origem espúria do bem. Ocorre que, no dia 29 do mês de outubro de 2018, nas imediações do Aeroporto
de Congonhas, policiais em patrulhamento receberam a informação, via COPOM, de que a moto de placas FBH1545 estava
praticando roubos na região. Ao avistarem o denunciado conduzindo o veículo, deram a ele ordem de parada, mas ele não
obedeceu e passou a fugir em alta velocidade. No caminho, o denunciado colidiu com outros veículos e só parou ao colidir com o
carro de I. C. R., que estava parada no farol vermelho. O réu, então, foi abordado e socorrido ao hospital, pois sofreu ferimentos
em razão da colisão. Preso em flagrante e conduzido à Delegacia, ao ser interrogado, o denunciado afirmou que estava na
posse da moto porque seu amigo Alex soliitou que ele fosse com ela até uma borracharia. Ainda, disse que não obedeceu à
ordem de parada dos policiais porque ficou com medo (fls.07). Através do laudo pericial de fls.84/89, confirmou-se que a moto
teve sua numeração de chassi e de motor adulterada, bem como suas placas originais trocadas. O fato de que o denunciado
não apresentou quaisquer documentos comprovando a origem lícita da moto, bem como as circunstâncias de sua prisão em
flagrante, evidenciam que ele tinha plena ciência de sua origem ilícita. Ante o exposto, denuncio ALEXSANDRO XAVIER DIAS
como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, e requeiro que, uma vez r. e a. esta, se lhe instaure a competente ação
penal, citando-se o denunciado para todos os termos da mesma, sob pena de revelia, até sentença final e condenação nas
sanções cabíveis, ouvindo-se, no curso da instrução, a vítima e as testemunhas a seguir arroladas, tudo sob o rito previsto no
art. 394, parágrafo 1º, inc. I, do CPP.Rol de testemunhas:1. J. M. D. S. vítima (fls. 0);2. R. S. D. O. Policial Militar (fl. 05);3. T. M.
H. Policial Militar (fl. 06);4. I. C. R. - fls.04. São Paulo, 10 de junho de 2024. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 31 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1527148-24.2021.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: AUTOR 1 - DESCONHECIDO e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciana Piovesan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente YURI COSTA DE SENA,
Brasileiro, Solteiro, Motoqueiro, RG 56904524, CPF 502.646.288-02, pai JOSÉ CARLOS BARBOSA DE SENA, mãe VANESSA
COSTA, Nascido/Nascida 11/08/2002, com endereço à Rua Abilio Cesar, 858, Portão nº 70 - (2ª porta do lado esquerdo), Jardim
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º