Processo ativo

Justiça Pública

1500297-09.2019.8.26.0699
Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Vara: Única, do Foro de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, Dr(a). Salomão Santos
Assunto: Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, Dr(a). Salomão Santos
Campos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) GABRIEL GRELLA LUCIANO, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 46799443, CPF 47962040831, pai
RINALDO APARECIDO LUCIANO, mãe SIMONE ANDREIA GRELLA LUCIANO, Nascido/Nascida 17/12/1996, natural de Rio
Claro - SP, com ende ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. reço à Rua Francisco Batista Ferreira, 46, Jardim Novo Mundo, CEP 18119-075, Votorantim - SP, que lhe
foi proposta uma ação de Execução de Pena de Multa por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, que o Ministério
Público do Estado de São Paulo cobra o débito no valor de R$ 35.085,04, referente à pena de multa do processo crime nº
1500297-09.2019.8.26.0699 Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por
EDITAL, de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão que determinou a citação, ambas disponibilizadas na Internet,
para que, no prazo de 10 (dez) dias (art. 164, da Lei 7210/84), efetue o pagamento do valor indicado acima, a ser corrigido
monetariamente, acrescido de juros ou, em igual prazo nomeie bens a penhora, tantos bens quantos bastem para a satisfação
do débito, conforme os termos da seguinte decisão: “Vistos. I ? Nos termos do artigo 538-A, §3º, das NSCGJ, comunique-se
ao r. Juízo do conhecimento a distribuição desta execução de multa penal. II - Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de
10(dez) dias, pagar o débito apontado ou nomear bens à penhora, conforme disposição do artigo 164 da LEP . Não havendo
pagamento da multa no prazo fixado, deverá o Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação de tantos bens quantos
bastem para garantir a execução (artigo 164, §1º, da LEP) e intimar o(a) executado(a) da avaliação e cientificá-lo(a) de que o
prazo para oposição de embargos é de 30(trinta) dias, contados da juntada do mandado, na forma do artigo 231 do CPC. O(A)
executado(a) deverá ser cientificado(a) de que poderá requerer o parcelamento em prestações mensais, iguais e sucessivas
(artigo 169 da LEP); ficando deferido, desde já em 10(dez) parcelas. III ? Os depósitos deverão ser efetuados em favor do
Funpesp ? Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo, mediante a identificação “14600-5 ? Receita referente multa decorrente
de sentença penal condenatória” ao BANCO DO BRASIL, Agência: 1897-X, Conta n°: 139.521-1; comprovando-se nos autos.”.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Salto de
Pirapora, aos 10 de janeiro de 2025.
SANTA CRUZ DO RIO PARDO
1ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 0001172-43.2022.8.26.0539
Classe: Assunto: Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: Oscar Oliveira da Silva
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 07:36
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