Processo ativo

Justiça Pública

1500300-53.2019.8.26.0152
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). Andressa Martins Bejarano, na
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOAO VITOR JOSE
MENDES DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Barbeiro, RG 39335379, CPF 532.775.838-99, pai AUSTECLINIO JOSE DOS
SANTOS FILHO, mãe CECI MENDES, Nascido/Nascida 26/09/1999, natural de Porto Velho - RO, Outros Dados: telefone: 11
99014 1809, com endereço à Rua João Cipulo, 11 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8, GPS -23.672808, -47.293216, Ressaca, CEP 18150-000, Ibiuna - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 244-B “caput” do(a) ECA, 69 “caput” e Art. 155 § 4º, II, IV (duas vezes), 70 “caput” todos do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500300-53.2019.8.26.0152, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s)
acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos do inquérito policial em epígrafe que, em 13 de
fevereiro de 2019, às 13h12min, na Rua Pasteur, 12, Parque das Rosas, Cotia/SP, JOÃO VITOR JOSE MENDES DOS SANTOS,
qualificado as fls. 21, e GABRIEL HENRIQUE SENA DA SILVA, qualificado as fls. 24, em concurso de agentes, com unidade de
desígnios e propósitos com os adolescentes Diego Matias da Silva e Mateus Alves Pereira, mediante escalada, subtraíram, para
eles, coisas alheias móveis consistentes em 03 (três) bolsas de viagem, 01 (uma) maleta com diversas ferramentas, 01 (um)
televisor da marca LG; 01 (um) televisor da marca Samsung; 01 (um) monitor Samsung; 01 (um) notebook e diversas roupas de
adulto e criança, todos pertencentes as vítimas Luiz Carlos Lima e Sandra Washington da Silva, conforme RDO nº. 1184/2019
(fls. 04/09), auto de entrega (fls. 14), auto de avaliação indireto (fls. 53), reconhecimento da vítima (fls. 13) e laudo pericial a
ser juntado oportunamente. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência JOÃO VITOR JOSE MENDES DOS SANTOS e
GABRIEL HENRIQUE SENA DA SILVA como incurso no artigo 155, §4º, inciso II e IV, por duas vezes, na forma do art. 70, caput,
ambos do Código Penal e art. 244-B, caput do ECA, ambos na forma do art. 69, caput do Código Penal, e requeiro que, recebida
e autuada esta, seja instaurada a competente ação penal, determinando-se a citação dos réus para oferecimento de resposta à
acusação, na forma do artigo 396 do Código de Processo Penal, prosseguindo-se nos demais termos processuais, designando-
se audiência de instrução, debates e julgamento para oitiva das vítimas e da testemunhas arroladas, bem como interrogando-se
os denunciados, tudo na conformidade dos artigos 400 a 405 rito ordinário , do mesmo Diploma Legal, até final condenação.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cotia, aos 02 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1513799-02.2022.8.26.0152
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu e Averiguado: DAVI NUNES PIRES e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). Andressa Martins Bejarano, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSE RODRIGUES
ALVES DA SILVA, (Alcunha: Dedé), Solteiro, Ajudante Geral, RG 55179200, CPF 53266502825, pai NELSON ALVES DA
SILVA, mãe MARIA MADALENA DE BORBA SILVA, Nascido/Nascida 09/08/1999, com endereço à Estrada da Capivara, 400,
., Jardim Primavera, CEP 06725-250, Cotia - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II, IV e Art. 311 “caput”, 69 “caput”
todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1513799-02.2022.8.26.0152, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Promotor
de Justiça infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer
denúncia e propor a instauração de ação penal contra JOSE RODRIGUES ALVES LIMA DA SILVA, vulgo Dedé, qualificado as
fls. 98, KAYQUE AMILTON ROBERTO DE OLIVEIRA, qualificado as fls. 100, ADRIANO DA SILVA HONORIO, qualificado as
fls. 86, ANDERSON SOUZA DOS SANTOS, qualificado as fls. 82, DAVI NUNES PIRES, qualificado as fls. 78. (1) No dia 07 de
dezembro de 2021, às 18:00 horas, na Estrada dos Neves, 255, Zona Rural, Cotia/SP, o denunciados, em concurso de agentes,
com unidade de desígnios e propósitos entre eles, mediante abuso de confiança, subtraíram, para eles, coisas alheias moveis
consistentes em 01 (um) TRATOR RODAS da marca MA/CASE FARMALL 80, modelo 2021, cor vermelho, avaliado em R$
175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais e 01 (um) Trator Rodas, marca I/MR JOHNDEERE 724K, modelo 2015, cor verde,
avaliado em R$: 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), todos pertencentes a Valdemir de Lima, consoante RDO nº. 4797/2021
(fls. 03/04), relatório de investigação (fls. 05/ 23), auto de reconhecimento fotográfico positivo (fls. 20, 26 e 30) e RDO nº.
1006/2021 (fls. 32/35). (2) Em data incerta, mas entre 07 de dezembro de 2021, a 16 de dezembro de 2021, às 16h10min, em uma
fazenda no município de Araçariguama/SP, os denunciados, em concurso de agentes, com unidade de desígnios e propósitos
entre eles, adulteraram número de chassi dos veículo automotores 01 (um) TRATOR RODAS da marca MA/CASE FARMALL
80, modelo 2021, cor vermelho, avaliado em R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais e 01 (um) Trator Rodas, marca I/
MR JOHNDEERE 724K, modelo 2015, cor verde, avaliado em R$: 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), todos pertencentes
a Valdemir de Lima, consoante RDO nº. 4797/2021 (fls. 03/04), relatório de investigação (fls. 05/ 23), auto de reconhecimento
fotográfico positivo (fls. 20, 26 e 30) e RDO nº. 1006/2021 (fls. 32/35) e laudo pericial a ser juntado oportunamente. Diante do
exposto, denuncio à Vossa Excelência JOSE RODRIGUES ALVES LIMA DA SILVA, vulgo Dedé, KAYQUE AMILTON ROBERTO
DE OLIVEIRA, ADRIANO DA SILVA HONORIO, ANDERSON SOUZA DOS SANTOS e DAVI NUNES PIRES como incurso no
artigo 155, § 4º, incisos II e IV e art. 311, caput, na forma do art. 69, caput, todos do Código Penal, e requeiro que, recebida e
autuada esta, seja instaurada a competente ação penal, determinando-se a citação dos réus para oferecimento de resposta à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:04
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