Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
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Identificação
Nº Processo: 1500305-40.2022.8.26.0356
Classe: Assunto: Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Advogado: dativo *** dativo, nos
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
liberdade durante toda a instrução processual. Após o trânsito em julgado: oficie-se ao TRE para
os fins do art. 15, III, da Constituição Federal, na forma do art. 71, § 2º, do Código Eleitoral;
oficie-se, também, ao IIRGD; expeça-se guia de recolhimento definitiva, observando-se, para
isso, os Comunicados CG Nº 724/2023 e 728/2023, uma vez que se trata de regime semiaberto.
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Cópia dessa sentença às vítimas. Expeça-se certidão de honorários ao advogado dativo, nos
termos do convênio DPE/OAB. Custas na forma da lei, ressalvado o benefício da justiça gratuita,
que ora concedo. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Miracatu, aos 17 de dezembro de 2024.
MIRANDÓPOLIS
2ª Vara Criminal
?EDITAL
Processo Digital nº: 1500305-40.2022.8.26.0356
Classe: Assunto: Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: ANDRÉ LUIS DA SILVA LOUREIRO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANDRÉ LUIS DA SILVA LOUREIRO,
PROCESSO
liberdade durante toda a instrução processual. Após o trânsito em julgado: oficie-se ao TRE para
os fins do art. 15, III, da Constituição Federal, na forma do art. 71, § 2º, do Código Eleitoral;
oficie-se, também, ao IIRGD; expeça-se guia de recolhimento definitiva, observando-se, para
isso, os Comunicados CG Nº 724/2023 e 728/2023, uma vez que se trata de regime semiaberto.
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Cópia dessa sentença às vítimas. Expeça-se certidão de honorários ao advogado dativo, nos
termos do convênio DPE/OAB. Custas na forma da lei, ressalvado o benefício da justiça gratuita,
que ora concedo. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Miracatu, aos 17 de dezembro de 2024.
MIRANDÓPOLIS
2ª Vara Criminal
?EDITAL
Processo Digital nº: 1500305-40.2022.8.26.0356
Classe: Assunto: Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: ANDRÉ LUIS DA SILVA LOUREIRO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANDRÉ LUIS DA SILVA LOUREIRO,
PROCESSO