Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500312-82.2018.8.26.0417
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500312-82.2018.8.26.0417,
JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Edson Lopes Filho, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: PAULO
HENRIQUE DE LIMA SILVA, (Outros nomes: N/C, Alcunha: N/C), Casado, Coletor, RG 47683670, CPF 409.187.328-67, pai
MANOEL JORGE LEOPOLDINO DA SILVA, mãe MARIA APARECIDA DE LIMA, Nascido/Nascida em 04/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 09/1990, de cor Branco,
natural de Paraguacu Paulista, - SP, com endereço à Travessa Padre Manoel da Nobrega, 131, Barra Funda, RUA PADRE
MANOEL DA NOBREGA, CEP 19707-056, Paraguacu Paulista - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S), para
que, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 686 do Código de Processo Penal), efetue o pagamento da Multa Penal imposta na
sentença condenatória do processo em epígrafe no valor de R$857,90 (oitocentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos),
já descontado eventual valor de fiança paga e, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$3.536,00 (três mil quinhentos e trinta e
seis reais), fixada nos termos do artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, tudo conforme r. decisão disponibilizada na
Internet. Pagamento da Taxa Judiciária: Para gerar a guia de custas e orientações acesse: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas.
Pagamento da Multa Penal: Conforme as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - Código Penal e Legislação
Especial (Art.481, 1ª parte, das NSCGJ-FUNPESP), Lei 11.343 - (Art. 481-A, das NSCGJ), Demais Casos (Art.481, 2ª parte, das
NSCGJ - FUNPEN) da r. Decisão de páginas 229/231 proferida nos autos em epígrafe. Para que produza seus regulares efeitos
de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Paraguacu Paulista, aos 01 de outubro de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 0004025-76.2017.8.26.0417
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
Autor: Justiça Pública
Réu: SILVIO CESAR RIBEIRO DO NASCIMENTO
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA PENAL, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Edson Lopes Filho, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: PAULO
HENRIQUE DE LIMA SILVA, (Outros nomes: N/C, Alcunha: N/C), Casado, Coletor, RG 47683670, CPF 409.187.328-67, pai
MANOEL JORGE LEOPOLDINO DA SILVA, mãe MARIA APARECIDA DE LIMA, Nascido/Nascida em 04/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 09/1990, de cor Branco,
natural de Paraguacu Paulista, - SP, com endereço à Travessa Padre Manoel da Nobrega, 131, Barra Funda, RUA PADRE
MANOEL DA NOBREGA, CEP 19707-056, Paraguacu Paulista - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S), para
que, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 686 do Código de Processo Penal), efetue o pagamento da Multa Penal imposta na
sentença condenatória do processo em epígrafe no valor de R$857,90 (oitocentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos),
já descontado eventual valor de fiança paga e, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$3.536,00 (três mil quinhentos e trinta e
seis reais), fixada nos termos do artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, tudo conforme r. decisão disponibilizada na
Internet. Pagamento da Taxa Judiciária: Para gerar a guia de custas e orientações acesse: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas.
Pagamento da Multa Penal: Conforme as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - Código Penal e Legislação
Especial (Art.481, 1ª parte, das NSCGJ-FUNPESP), Lei 11.343 - (Art. 481-A, das NSCGJ), Demais Casos (Art.481, 2ª parte, das
NSCGJ - FUNPEN) da r. Decisão de páginas 229/231 proferida nos autos em epígrafe. Para que produza seus regulares efeitos
de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Paraguacu Paulista, aos 01 de outubro de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 0004025-76.2017.8.26.0417
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
Autor: Justiça Pública
Réu: SILVIO CESAR RIBEIRO DO NASCIMENTO
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA PENAL, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º