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Justiça Pública
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Identificação
Nº Processo: 1500316-64.2025.8.26.0356
Classe: :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Vara: :2ª VARA
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Reqte: T.F.M.
Reqdo: T.A.S.
Nome: levado a protesto, alé *** levado a protesto, além da decretação de sua
Advogados e OAB
Advogado: 402962/SP - Laris *** 402962/SP - Larissa Cirino Santana
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 27 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : T.F.M.
ADVOGADO : 402962/SP - Larissa Cirino Santana
REQDO : T.A.S.
VARA :2ª VARA
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MIRANDÓPOLIS EM 23/05/2025
PROCESSO : 1500316-64.2025.8.26.0356
CLASSE : TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 3034987/2025 - Lavinia
AUTOR : Justiç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Pública
AUTOR DO FATO : ANDERSON JOSÉ SAITE
VARA : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
MOGI DAS CRUZES
Cível
2ª Varas de Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0389/2025
Processo 0002083-02.2025.8.26.0361 (processo principal 1019080-14.2023.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - A.S.G. - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação
de Prestar Alimentos. A parte exequente requereu a extinção do processo, diante da quitação integral do débito. Pelo exposto,
julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor da
parte exequente, se for o caso. Arbitro honorários aos causídicos nos termos do Convênio DP X OAB, se for o caso. Transitada
em julgado, expeça-se certidão. Expeça-se ofício à empregadora/autarquia previdenciária, se for o caso. Expeça-se Alvará
de Soltura Clausulado ou Contramandado de Prisão, com urgência. Caso não seja possível a confirmação da soltura da parte
executada, fica desde logo autorizado o cumprimento pelo Oficial de Justiça de plantão, da forma presencial ou remota, se
o caso. Expeça-se ofício para cancelamento do protesto, se for o caso. Sem custas. Oportunamente arquivem-se os autos
definitivamente. P.R.I. - ADV: RÉU REVÉL (OAB X/SP)
Processo 0002692-87.2022.8.26.0361 (processo principal 1021960-18.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Transação - E.J.A.J. - Vistos. Nada a prover, uma vez que não cabem diligências investigativas no presente incidente. Ao
arquivo, conforme fls. 204. Int. - ADV: VANESSA MENECUCCI PINTO (OAB 395184/SP)
Processo 0003780-58.2025.8.26.0361 (processo principal 1013686-02.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - G.G.S. - - G.P.G. - V.A.S.F. - Manifeste-se a parte exequente sobre o depósito
efetuado, dizendo, inclusive se dá por quitado o débito, ou requerendo o quê de direito. No silêncio, o feito será julgado extinto
pelo pagamento. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS (OAB 75932/SP), ANDRÉA GONZAGA SANTANA
(OAB 388768/SP), ANDRÉA GONZAGA SANTANA (OAB 388768/SP)
Processo 0003942-87.2024.8.26.0361 (processo principal 1001437-53.2017.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Ingram - Micro Brasil Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça -
fls. retro, no prazo legal. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB
266894/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894A/SP)
Processo 0004123-54.2025.8.26.0361 (processo principal 1010436-29.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Propriedade - Anderson Valverde Laurindo - Denize Gonçalves de Souza Laurindo - Vistos. Emende a inicial para que este
cumprimento de sentença prossiga apenas no tocante ao pleito de alienação judicial do imóvel, excluindo-se os demais pedidos,
pois incabível a cumulação de pedidos por se tratar de procedimentos diversos. Prazo:15 dias. Int. - ADV: ONIEL DA ROCHA
COELHO FILHO (OAB 125547/SP), HELCIO GUIMARAES (OAB 111416/SP), LUIZ ROBERTO FERNANDES GONÇALVES
(OAB 214573/SP)
Processo 0004159-96.2025.8.26.0361 (processo principal 1014843-97.2024.8.26.0361) - Liquidação por Arbitramento -
Reconhecimento / Dissolução - C.H.F.M. - E.R.S. - Vistos. Recebo a emenda a inicial. Anote-se. Oficie-se conforme requerido
às fls. 24. Int. - ADV: IAGO EDUARDO ALVES SOUZA (OAB 452142/SP), EDUARDO LUIZ DE AZEVEDO LADEIA (OAB 198411/
SP)
Processo 0004160-81.2025.8.26.0361 (processo principal 1022422-33.2023.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - T.S.S. - E.L.L.S. - Vistos. Defiro os benefícios da AJG. Anote-se. Recebo a emenda à
inicial. Anote-se. Intime-se a parte executada por mandado, para que efetue o pagamento das prestações alimentícias dos meses
em atraso, e das parcelas que vencerem durante o tramite processual (súmula 309, STJ), no prazo de três dias, prove que o fez
ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de ter seu nome levado a protesto, além da decretação de sua
prisão civil (artigo 528, “caput” e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil). Devidamente intimado, com ou sem resposta, abra-se
vista ao Ministério Público. Em caso negativo, desde já, defiro pesquisas junto aos sistemas Infojud, Siel e Bacenjud. Nestas
hipóteses, caso positivo, novo endereço, defiro a intimação por mandado ou precatória. Por motivo de economia e celeridade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : T.F.M.
ADVOGADO : 402962/SP - Larissa Cirino Santana
REQDO : T.A.S.
VARA :2ª VARA
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MIRANDÓPOLIS EM 23/05/2025
PROCESSO : 1500316-64.2025.8.26.0356
CLASSE : TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 3034987/2025 - Lavinia
AUTOR : Justiç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Pública
AUTOR DO FATO : ANDERSON JOSÉ SAITE
VARA : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
MOGI DAS CRUZES
Cível
2ª Varas de Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0389/2025
Processo 0002083-02.2025.8.26.0361 (processo principal 1019080-14.2023.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - A.S.G. - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação
de Prestar Alimentos. A parte exequente requereu a extinção do processo, diante da quitação integral do débito. Pelo exposto,
julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor da
parte exequente, se for o caso. Arbitro honorários aos causídicos nos termos do Convênio DP X OAB, se for o caso. Transitada
em julgado, expeça-se certidão. Expeça-se ofício à empregadora/autarquia previdenciária, se for o caso. Expeça-se Alvará
de Soltura Clausulado ou Contramandado de Prisão, com urgência. Caso não seja possível a confirmação da soltura da parte
executada, fica desde logo autorizado o cumprimento pelo Oficial de Justiça de plantão, da forma presencial ou remota, se
o caso. Expeça-se ofício para cancelamento do protesto, se for o caso. Sem custas. Oportunamente arquivem-se os autos
definitivamente. P.R.I. - ADV: RÉU REVÉL (OAB X/SP)
Processo 0002692-87.2022.8.26.0361 (processo principal 1021960-18.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Transação - E.J.A.J. - Vistos. Nada a prover, uma vez que não cabem diligências investigativas no presente incidente. Ao
arquivo, conforme fls. 204. Int. - ADV: VANESSA MENECUCCI PINTO (OAB 395184/SP)
Processo 0003780-58.2025.8.26.0361 (processo principal 1013686-02.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - G.G.S. - - G.P.G. - V.A.S.F. - Manifeste-se a parte exequente sobre o depósito
efetuado, dizendo, inclusive se dá por quitado o débito, ou requerendo o quê de direito. No silêncio, o feito será julgado extinto
pelo pagamento. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS (OAB 75932/SP), ANDRÉA GONZAGA SANTANA
(OAB 388768/SP), ANDRÉA GONZAGA SANTANA (OAB 388768/SP)
Processo 0003942-87.2024.8.26.0361 (processo principal 1001437-53.2017.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Ingram - Micro Brasil Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça -
fls. retro, no prazo legal. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB
266894/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894A/SP)
Processo 0004123-54.2025.8.26.0361 (processo principal 1010436-29.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Propriedade - Anderson Valverde Laurindo - Denize Gonçalves de Souza Laurindo - Vistos. Emende a inicial para que este
cumprimento de sentença prossiga apenas no tocante ao pleito de alienação judicial do imóvel, excluindo-se os demais pedidos,
pois incabível a cumulação de pedidos por se tratar de procedimentos diversos. Prazo:15 dias. Int. - ADV: ONIEL DA ROCHA
COELHO FILHO (OAB 125547/SP), HELCIO GUIMARAES (OAB 111416/SP), LUIZ ROBERTO FERNANDES GONÇALVES
(OAB 214573/SP)
Processo 0004159-96.2025.8.26.0361 (processo principal 1014843-97.2024.8.26.0361) - Liquidação por Arbitramento -
Reconhecimento / Dissolução - C.H.F.M. - E.R.S. - Vistos. Recebo a emenda a inicial. Anote-se. Oficie-se conforme requerido
às fls. 24. Int. - ADV: IAGO EDUARDO ALVES SOUZA (OAB 452142/SP), EDUARDO LUIZ DE AZEVEDO LADEIA (OAB 198411/
SP)
Processo 0004160-81.2025.8.26.0361 (processo principal 1022422-33.2023.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - T.S.S. - E.L.L.S. - Vistos. Defiro os benefícios da AJG. Anote-se. Recebo a emenda à
inicial. Anote-se. Intime-se a parte executada por mandado, para que efetue o pagamento das prestações alimentícias dos meses
em atraso, e das parcelas que vencerem durante o tramite processual (súmula 309, STJ), no prazo de três dias, prove que o fez
ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de ter seu nome levado a protesto, além da decretação de sua
prisão civil (artigo 528, “caput” e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil). Devidamente intimado, com ou sem resposta, abra-se
vista ao Ministério Público. Em caso negativo, desde já, defiro pesquisas junto aos sistemas Infojud, Siel e Bacenjud. Nestas
hipóteses, caso positivo, novo endereço, defiro a intimação por mandado ou precatória. Por motivo de economia e celeridade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º