Processo ativo
Justiça Pública
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
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Identificação
Nº Processo: 1500317-35.2021.8.26.0600
Classe: ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Vara: Criminal, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dr. Renan De Assis Gomes Santos, na
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500317-35.2021.8.26.0600, JUSTIÇA GRATUITA.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dr. Renan De Assis Gomes Santos, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente à Vítima: ANA BEATRIZ
BARBOSA TORELLI, Brasileira, RG 52577211, CPF 503.355.008-03, pai Denis Albert Rodrigues Torelli, mãe Claudia Valentim
Barbosa, Nascido/Nascida em 17/05/2003, de cor Branco, Rua Jose Correia de Mello, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 169, Centro, CEP 16400-020, Lins - SP,
Fone (14) 99899-4186. E como não foi encontrada expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADA do despacho proferido nos autos em epígrafe: “Considerando que a
medida protetiva concedida nos autos, ainda se encontra em vigor, INTIME(M)-SE a vítima, acima qualificada, para que informe
ao próprio Oficial de Justiça se ainda se considera em situação de risco, informando qual risco a que eventualmente está sujeita,
e se ainda requer a permanência das medidas protetivas deferidas.”
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lins, aos 28 de fevereiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO AVERIGUADO ? MEDIDA PROTETIVA
Processo Digital nº: 1500321-91.2025.8.26.0322
Classe ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor Justiça Pública
Averiguado: FABRICIO DA COSTA RAMOS
Vítima: E. C. F. D. S.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO AVERIGUADO, COM PRAZO DE 10 DIAS.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dr. Renan De Assis Gomes Santos, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Sr. FABRICIO DA
COSTA RAMOS, que residia no endereço mencionado, e atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, AVERIGUADO
nos autos da Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal, sob nº 1500321-91.2025.8.26.0322, tendo o crime
sido praticado em data de 18/02/2025. E, como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital com o prazo de 10 dias,
que vai publicado e afixado na forma da lei, pelo qual fica o autor devidamente INTIMADO da decisão proferida nos autos: “Nos
moldes do art. 22, III, ?a? e ?b?, da citada lei, DETERMINO QUE:
a) o requerido não poderá se aproximar da ofendida e das testemunhas, restando fixado o limite mínimo de 500 metros, sob
as penas da lei, inclusive decreto de prisão preventiva e configuração de outro crime.
b) da mesma forma e em relação às mesmas pessoas, não poderá comunicar-se por qualquer forma que seja, sob as
mesmas penalidades. O descumprimento da ordem deverá ser imediatamente comunicado à autoridade competente pela vítima
ou por alguém em seu nome. “. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lins, aos 28 de fevereiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dr. Renan De Assis Gomes Santos, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente à Vítima: ANA BEATRIZ
BARBOSA TORELLI, Brasileira, RG 52577211, CPF 503.355.008-03, pai Denis Albert Rodrigues Torelli, mãe Claudia Valentim
Barbosa, Nascido/Nascida em 17/05/2003, de cor Branco, Rua Jose Correia de Mello, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 169, Centro, CEP 16400-020, Lins - SP,
Fone (14) 99899-4186. E como não foi encontrada expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADA do despacho proferido nos autos em epígrafe: “Considerando que a
medida protetiva concedida nos autos, ainda se encontra em vigor, INTIME(M)-SE a vítima, acima qualificada, para que informe
ao próprio Oficial de Justiça se ainda se considera em situação de risco, informando qual risco a que eventualmente está sujeita,
e se ainda requer a permanência das medidas protetivas deferidas.”
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lins, aos 28 de fevereiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO AVERIGUADO ? MEDIDA PROTETIVA
Processo Digital nº: 1500321-91.2025.8.26.0322
Classe ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor Justiça Pública
Averiguado: FABRICIO DA COSTA RAMOS
Vítima: E. C. F. D. S.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO AVERIGUADO, COM PRAZO DE 10 DIAS.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dr. Renan De Assis Gomes Santos, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Sr. FABRICIO DA
COSTA RAMOS, que residia no endereço mencionado, e atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, AVERIGUADO
nos autos da Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal, sob nº 1500321-91.2025.8.26.0322, tendo o crime
sido praticado em data de 18/02/2025. E, como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital com o prazo de 10 dias,
que vai publicado e afixado na forma da lei, pelo qual fica o autor devidamente INTIMADO da decisão proferida nos autos: “Nos
moldes do art. 22, III, ?a? e ?b?, da citada lei, DETERMINO QUE:
a) o requerido não poderá se aproximar da ofendida e das testemunhas, restando fixado o limite mínimo de 500 metros, sob
as penas da lei, inclusive decreto de prisão preventiva e configuração de outro crime.
b) da mesma forma e em relação às mesmas pessoas, não poderá comunicar-se por qualquer forma que seja, sob as
mesmas penalidades. O descumprimento da ordem deverá ser imediatamente comunicado à autoridade competente pela vítima
ou por alguém em seu nome. “. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lins, aos 28 de fevereiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º