Processo ativo

Justiça Pública

1500318-65.2021.8.26.0197
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1500318-65.2021.8.26.0197, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Francisco Morato, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Marques de
Jesus, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) vitima: D. F.D. S.
RG 37523363. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ) da decisão proferida de seguinte teor: “”Por fim, considerando
o arquivamento da presente ação penal, a concessão de medidas protetivas de urgência em favor da vítima nos autos apensos
n. 1500288-30.2021.8.26.0197, bem como as alterações recém introduzidas na Lei nº 11.340/06 pela Lei nº 14.550/23, expeça-
se mandado de intimação à vítima, para que diga expressamente ao Sr. Oficial de Justiça se persiste a alegada situação de risco
à sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, ou de seus dependentes (art. 19, § 6º, da Lei nº 11.340/06),
bem como para que, em caso positivo, seja intimada a comparecer ao Fórum desta Comarca após o transcurso do prazo de 12
(doze) meses para dizer se permanece a situação de risco em referência, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como
cessação da situação e as medidas protetivas então serão revogadas.” Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Francisco Morato, aos 04 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 0006066-31.2016.8.26.0197
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: MARCIO WILLIAM DOMINGUES DA SILVA e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Francisco Morato, Estado de São Paulo, Dr(a). CARLOS AGUSTINHO
TAGLIARI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GABRIEL FERNANDO
SILVA, Brasileiro, RG 18246324SSP/MG, pai Regis Fernando da Silva, mãe Marcia Helena da Silva, Nascido/Nascida 19/10/1996,
com endereço à Rua Doze-A, 720, Ituiutaba - MG, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0006066-31.2016.8.26.0197, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 02 de setembro de 2016, por volta das 11h10min,
no estabelecimento comercial ?Magazine Luiza?, localizado na Rua Gerônimo Caetano Garcia, 562, Jardim Nova Belém, cidade
e comarca de Francisco Morato, MARCIO WILIAM DOMINGUES DA SILVA, DIEGO ROMÃO LUZ e GABRIEL FERNANDO
SILVA, indiciados indiretamente a fls. 185, 188 e 191, respectivamente, agindo em concurso, subtraíram, para proveito comum,
60 (sessenta) aparelhos de telefonia celular de marcas e modelos diversos, sendo 06 (seis) Samsung Galaxy J5, 02 (dois)
Motorola Motor G3 XT 1550, 21 (vinte um) Motorola Motor G3 XT 1543, na cor branca, 07 (sete) Motorola Motor G3 XT 1543,
na cor preta, 05 (cinco) Samsung Galaxy Gran Prime, 05 (cinco) smartfone LG K-10 TV, na cor azul, 11 (onze) smartfone LG
K-10 TV, na cor preta e 03 (três) Samsung Galaxy Gran Prime, cor dourada, avaliadas em um total aproximado de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), pertencentes ao referido estabelecimento, conforme boletim de ocorrência (fls. 42/43), auto de exibição e
apreensão (fls. 15/18), auto de entrega (fls. 19/20), auto de reconhecimento fotográfico (fls. 179), depoimentos colhidos em sede
policial e demais documentos juntados aos autos.... Ante o exposto, o Ministério Público denuncia a Vossa Excelência MARCIO
WILIAM DOMINGUES DA SILVA, DIEGO ROMÃO LUZ e GABRIEL FERNANDO SILVA como incursos no artigo 155, § 4º, inciso
IV (concurso de 2 ou mais pessoas), do Código Penal, para que, recebida e autuada esta, sejam os denunciados citados e
intimados para apresentação de resposta inicial à acusação e demais atos processuais, observado o rito previsto nos artigos
394/405 do Código de Processo Penal, até final sentença condenatória, ouvindo-se a vítima e testemunhas abaixo arroladas.
“ . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 23:25
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