Processo ativo

Justiça Pública

1500331-15.2025.8.26.0556
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Vara: 1ª VARA
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
AUTOR : Justiça Pública
AVERIGUADA : A APURAR
VARA : 1ª VARA
PROCESSO : 1500331-15.2025.8.26.0556
CLASSE : AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2150898/2025 - Araraquara
AUTOR : J.P.
INDICIADO : A.C.R.
VARA : 1ª VARA
PROCESSO : 1500324-23.2025.8.26.0556
CLASSE : AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2150632/2025 - Araraquara
AUTOR : J.P.
INDICIADO : K.C.P.
VARA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. : 1ª VARA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0271/2025
Processo 0000038-18.2025.8.26.0040 (processo principal 1001758-37.2024.8.26.0040) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Oscalina de Fatima Oliveira - Diante do resultado negativo da pesquisa
SISBAJUD (fls. 98/99), manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. - ADV: RAFAEL HENRIQUE
DE LIMA GREGÓRIO (OAB 443704/SP)
Processo 0001237-12.2024.8.26.0040/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Guilherme P. Ferraz Luz Aranha - Diante da
petição e comprovante de depósito às fls. 55/57, informe o exequente se houve a satisfação integral da obrigação, requerendo a
extinção do presente feito e, por conseguinte, a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, para o qual, considerando
o disposto no Comunicado Conjunto nº 1514/2019, deverá apresentar formulário MLE devidamente preenchido (disponível
em:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE -
Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 1000045-90.2025.8.26.0040 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Vni Cobranças Ltda -
Vistos. É certo que a Lei 9.099/95, em seu art. 14, atribui à parte autora a responsabilidade de fornecer o endereço das partes
envolvidas no processo. Entretanto, em diversos casos, a parte autora não dispõe dos meios necessários para obter o endereço
atualizado do requerido, o que tem obstado o regular prosseguimento do feito e a efetiva prestação jurisdicional. A expedição
de alvarás para localização de endereços tem-se mostrado ineficaz, resultando em morosidade processual. Em observância
ao princípio da celeridade processual, revejo o entendimento anteriormente adotado por este juízo de indeferir pedidos de
pesquisas de endereço em favor da expedição de alvará. Destaco ainda, que o sistema PETRUS, ao reunir informações
cadastrais abrangentes (InfoJud, RenaJud e SisbaJud) em uma única plataforma de fácil acesso, apresenta-se como ferramenta
mais eficaz para a obtenção dos dados necessários ao prosseguimento do feito. Diante do exposto, DEFIRO a realização de
pesquisas de endereço da parte requerida por meio do sistema PETRUS e SIEL, providenciando a serventia o necessário. Com
as respostas, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias, especificando em quais endereços localizados
nas pesquisas deseja a citação da parte executada, a fim de evitar conclusões com o mesmo teor, atentando-se aos requisitos
que regem os Juizados Especiais, mormente a celeridade e economia processual. Com a informação, providencie a serventia
a citação da parte executada em todos os endereços informados, nos termos da decisão de fl. 55, consignando que a citação
deverá ser realizada por carta e em um endereço por vez. Infrutífera a citação, tornem conclusos para extinção da ação, nos
termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. P. Int. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 507023/SP)
Processo 1000101-26.2025.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo Henrique Bertalha
Rodrigues - Vistos. Petição de fl. 30: Defiro o requerido. Cite-se a executada, conforme os termos da decisão de fl. 16,
observando-se que a diligência deverá ser realizada em apenas um endereço por vez, na ordem indicada na petição de fl. 30. P.
Int. - ADV: RENAN QUARANTA (OAB 348941/SP)
Processo 1000102-11.2025.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo Henrique Bertalha
Rodrigues - Diante da não localização da parte executada, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 30
dias. - ADV: RENAN QUARANTA (OAB 348941/SP)
Processo 1000207-22.2024.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Américo Clínica Odontológica Ltda
(Odonto Excellence) - Diante do resultado da pesquisa PREVJUD às fls. 127/130, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento. Prazo: 30 dias. - ADV: ISABELA KARINY FERREIRA (OAB 488760/SP)
Processo 1000696-25.2025.8.26.0040 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fábio Borjas Rosim Braga -
“Diante da contestação apresentada, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 dias.” - ADV: VANESSA MICHELA
HELD (OAB 207904/SP), PAULO HENRIQUE HELD (OAB 372339/SP)
Processo 1000775-04.2025.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Américo Clínica Odontológica Ltda
(Odonto Excellence) - Vistos. CITE-SE a parte executada, por carta, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida no
valor de R$ 316,43, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). No prazo de 15 (quinze) dias
úteis contados da citação, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, a
executada poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas
implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos
executivos, imposição à executada de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos.
Decorrido o prazo, sem prova do pagamento, nem requerimento de parcelamento, certifique-se e intime-se a exequente para
se manifestar em termos de prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do débito, se o caso. Prazo: 10 dias.
Não localizada a parte executada manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 30 dias. Informado o novo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:02
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