Processo ativo

Justiça Pública

1500333-09.2022.8.26.0582
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Única, do Foro de São Miguel Arcanjo, Estado de São Paulo, Dr(a). Matheus Oliveira
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500333-09.2022.8.26.0582, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de São Miguel Arcanjo, Estado de São Paulo, Dr(a). Matheus Oliveira
Nery Borges, na forma da Lei,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
SILVIO GOMES, Divorciado, Pintor, RG 19963471, pai JOSE GOMES, mãe MARIA SETRA GOMES, Nascido/Nascida em
07/06/1967, de cor Branco , com endereço à RODOVIA NEQUINHO FOGAÇA, FAZENDA VELHA, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 011, KM 85, TURVO, RODOVIA
NEQUINHO FOGAÇA, FAZENDA VELHA, CEP 18230-000, Sao Miguel Arcanjo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s)
expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue transcrito: Cuida-se de requerimento de medidas
protetivas, previstas no artigo 22 da Lei nº 11.340/2006, sob o fundamento de que a requerente vivencia situação de violência
domiciliar. As medidas protetivas requeridas foram deferidas recentemente às fls.40/42. A vítima, intimada no dia 06/08/2024,
manifestou seu desinteresse pela manutenção das medidas protetivas de urgência(fl.94). O Ministério Público se manifestou
favoravelmente ao pedido. É O RELATÓRIO. DECIDO. Diante da retratação da vitima e esta ter se manifestado no sentido
de revogar as medidas de urgência, declarando ser desnecessária sua manutenção, conforme relato da certidão de fls.94, e
não tendo sido certificado nenhum elemento que pudesse aferir que a decisão advinha de ato coercitivo REVOGO as Medidas
Protetivas Protetivas aplicadas ao averiguado SILVIO GOMES. Cópia da presente servirá de MANDADO para a intimação do
averiguado e da vítima, acima qualificada quanto a revogação. Caso não seja localizada, fica dispensada a intimação. Cópia
da presente servirá de OFÍCIO à Delegacia de Polícia local e IIRGD, para conhecimento (BO nº 4102833/2022). Cumpridas às
formalidades de legais, proceda-se com o apensamento destes autos, ao feito principal, informado às fls.79, e consequentemente
remeta-se os autos ao arquivo, observado o CG 2167/2017 e às N.S.C.G.J. Intime-se. Para que produza seus regulares efeitos
de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Sao Miguel Arcanjo, aos 05 de fevereiro de 2025.
SÃO VICENTE
3ª Vara Criminal
Comarca de São Vicente/SP
Dr. Rodrigo Barbosa Sales
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500799-39.2025.8.26.0536
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: ROSIVALDO DA SILVA PARANAGUA e outro
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Barbosa
Sales, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EVELIN REGINA GOMES
DOS SANTOS, Solteiro, RG 58181437, pai FLÁVIO SILVA DOS SANTOS, mãe ANDREIA APARECIDA GOMES, Nascido/
Nascida 26/07/1998, de cor Preto, com endereço à morador de área livre, 1, Jardim Guassu, S.VICENTE - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 155 § 4º, II, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500799-39.2025.8.26.0536, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “O membro do Ministério Público que esta
subscreve, no exercício de suas atribuições legais, vem ADITAR DENÚNCIA em face de ROSIVALDO DA SILVA PARANAGUA,
RG 30947197 - SP, CPF 22794288814, filho de Antonio Monteiro Paranaguá e Diva da Silva Paranagua, natural de Nova Vicosa
- BA, nascido em 20/04/1981, e EVELIN REGINA GOMES DOS SANTOS, RG 58181437 - SP, filha de Andreia Aparecida Gomes
e Flávio Silva dos Santos, natural de São Vicente - SP, nascida em 26/07/1998, moradora de área livre, pelas razões fáticas e
jurídicas a seguir aduzidas: Consta no incluso inquérito policial que, no dia vinte e dois de março de 2025, por volta das 23:14
horas, na Rua Vereador Diego Pires de Campos, nº389, Vila São Jorge, neste município e comarca, os denunciados, agindo
previamente acordados e com unidade de desígnios, durante o repouso noturno e mediante escalada, subtraíram, para proveito
comum, coisas móveis pertencentes a Orismar Oliveira de Paula Santos. Segundo o apurado, na data e local supramencionados,
os denunciados pularam o muro do imóvel de propriedade da vítima e, com ânimo de assenhoreamento, subtraíram de seu
interior um tesourão de jardinagem, um rolo de fio, um moedor de tempero manual, dois disjuntores, uma picareta e uma pá
(v. imagens registradas por sistema de câmeras de segurança). É dos autos que os denunciados foram posteriormente detidos
por policiais militares com os objetos subtraídos em seu poder, conforme o auto de exibição, apreensão e entrega que consta a
fls.16/17, bem como a denunciada com um facão, conforme auto de exibição e apreensão de pág. 19. Ante o exposto, denuncio
ROSIVALDO DA SILVA PARANAGUA e e EVELIN REGINA GOMES DOS SANTOS como incursos no artigo 155, §4º, incisos II
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 21:58
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