Processo ativo
Justiça Pública
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1500344-04.2025.8.26.0236
Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Vara: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Advogado: 441347/SP - Tais Ca *** 441347/SP - Tais Camila Galio Purcino
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
BO : 3019970/2025 - Ibitinga
AUTOR : Justiça Pública
AUTOR DO FATO : MATHEUS VIANA MORENO
VARA : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IBITINGA EM 16/03/2025
PROCESSO : 1500344-04.2025.8.26.0236
CLASSE : AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2092067/2025 - Ibitinga
AUTOR : Justiça Pública
INDICIADO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. : LUCAS AUGUSTO TREVISAN MANOEL
ADVOGADO : 441347/SP - Tais Camila Galio Purcino
VARA : VARA CRIMINAL
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0147/2025
Processo 0000400-14.2025.8.26.0236 (apensado ao processo 1500498-66.2024.8.26.0556) - Cautelar Inominada Criminal -
Tráfico de Drogas e Condutas Afins - V.B.O. - - L.F.C.R. - - O.F.O.N. - R.S.S. - Vistos. Fls. 82/83: ciente. Fls. 86: defiro. Oficie-se
à Autoridade Policial, autora da representação, para que tome ciência e se manifeste sobre a nota de devolução mencionada.
Oficie-se ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP, solicitando a adoção das providências necessárias para o registro
do sequestro do imóvel situado na Avenida Castelo Branco, 38-120, Bloco 14, Apartamento 42, em cumprimento ao determinado
às fls. 29/36. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, devendo ser instruída com cópia
de fls. 29/36. Intime-se. Cumpra-se, com urgência. - ADV: EDUARDO DE OLIVEIRA ORIENTE (OAB 365218/SP), VANESSA
CRISTINA FERREIRA MANGILE (OAB 443768/SP), TAIS CAMILA GALIO PURCINO (OAB 441347/SP), LUANA CAROLINE
SAMPAIO MARTINS (OAB 406030/SP), ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP), LEANDRO CHAB PISTELLI (OAB
182264/SP), RODRIGO VALENCIO (OAB 372432/SP)
Processo 0001891-90.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1002951-18.2023.8.26.0236) - Execução de Medidas
de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento institucional - A.M. - Vistos. Visando à melhor proteção e ao adequado
desenvolvimento dos infantes, e considerando as recomendações do SAICA (fls. 250/251), bem como a manifestação ministerial
(fls. 255), acolho as sugestões apresentadas e determino: a) Oficie-se ao CAPS, solicitando a realização de psicoterapia
individualizada para A.P.M.F., G.F. e L.H.F., com a devida comprovação nos autos; b) Oficie-se ao CREAS, para que realize
acompanhamento sistematizado do núcleo familiar, com foco no fortalecimento dos vínculos entre seus membros, informando
periodicamente este Juízo sobre a evolução do caso. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO
OFÍCIO. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LAURA MARTINS MAUTONE DE PAIVA (OAB 488215/SP)
Processo 0002006-14.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1003370-04.2024.8.26.0236) - Execução de Medidas de
Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento institucional - E.K.R. - Vistos. Fls. 162/163: Ante a justificativa apresentada por
E.K.R., que informou sua ausência nas visitas e compromissos agendados em razão de sua gestação, atualmente no quinto
mês, defiro o pedido para determinar o reagendamento das visitas, com a devida observância das condições necessárias para
garantir sua participação, respeitando sua condição gestacional. Oficie-se ao SAICA para ciência e providências. Intime-se a
genitora, por meio de seu advogado, para que mantenha comunicação com os órgãos competentes e cumpra os compromissos
agendados. No mais, aguarde-se a avaliação psicossocial determinada às fls. 143/145. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA
DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: AFONSO LUIZ BRANDAO II (OAB 260554/SP)
Processo 0002007-96.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1003370-04.2024.8.26.0236) - Execução de Medidas de
Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento institucional - E.K.R. - Vistos. Fls. 161/162: Ante a justificativa apresentada por
E.K.R., que informou sua ausência nas visitas e compromissos agendados em razão de sua gestação, atualmente no quinto
mês, defiro o pedido para determinar reagendamento das visitas, com a devida observância das condições necessárias para
garantir sua participação, respeitando sua condição gestacional. Oficie-se ao SAICA para ciência e providências. Intime-se a
genitora, por meio de seu advogado, para que mantenha comunicação com os órgãos competentes e cumpra os compromissos
agendados. No mais, aguarde-se a avaliação psicossocial determinada às fls. 142/144. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA
DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: AFONSO LUIZ BRANDAO II (OAB 260554/SP)
Processo 0003665-05.2017.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - L.P.R.
- Dessa forma, decorrido o prazo superior a 3 anos entre o recebimento da denúncia até a presente data, mesmo sendo
desconsiderado o tempo em que o prazo prescricional ficou suspenso nos termos do artigo 366 do Código de Processo
Penal, já houve a prescrição da pretensão punitiva. Por tal motivo, acolho a Manifestação do Ministério Público e DECLARO
EXTINTA A PUNIBILIDADE do (a) réu L. P. R., nos termos do artigo 107, IV do Código Penal, pela ocorrência da prescrição
da pretensão punitiva do Estado. Diante da evidente ausência de interesse recursal por qualquer das partes, já que o próprio
Ministério Público requereu a extinção do feito e a defesa foi beneficiada com o acolhimento do pedido, dou a sentença por
transitada em julgado nesta data, nos termos do art. 1000,CPC, c/c art. 3º, CPP, ficando dispensada a emissão de certidão de
trânsito pela Serventia. Expeçam-se as comunicações de praxe e arquivem-se os autos. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA
DESTA SENTENÇA VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE.
Expeça-se o necessário, inclusive certidão de honorários nos termos do Convênio OAB/Defensoria, se cabível no caso em tela.
Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: BRUNA KALUPNIEKS (OAB 333904/SP)
Processo 1000305-35.2023.8.26.0236 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - P.J.N. - - E.M.S. e outro -
Vistos. Fls. 1548. Retifique-se a certidão de honorários, conforme requerido pelo(a) patrono(a), a qual deverá ser disponibilizada
no sítio do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para impressão pelo(a) interessado(a), prescindindo-se, pois,
da entrega do referido documento. Prossiga-se, arquivando-se oportunamente. Intime(m)-se. - ADV: JOAQUIM JOSE DA SILVA
(OAB 396046/SP), LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP)
Processo 1002951-18.2023.8.26.0236 (apensado ao processo 1001407-63.2021.8.26.0236) - Pedido de Medida de Proteção
- Acolhimento institucional - A.P.M.F. - Vistos. Fls. 558/560. Ciente do relatório informatório. Cota de fls. 563. Defiro. Considerando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
BO : 3019970/2025 - Ibitinga
AUTOR : Justiça Pública
AUTOR DO FATO : MATHEUS VIANA MORENO
VARA : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IBITINGA EM 16/03/2025
PROCESSO : 1500344-04.2025.8.26.0236
CLASSE : AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2092067/2025 - Ibitinga
AUTOR : Justiça Pública
INDICIADO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. : LUCAS AUGUSTO TREVISAN MANOEL
ADVOGADO : 441347/SP - Tais Camila Galio Purcino
VARA : VARA CRIMINAL
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0147/2025
Processo 0000400-14.2025.8.26.0236 (apensado ao processo 1500498-66.2024.8.26.0556) - Cautelar Inominada Criminal -
Tráfico de Drogas e Condutas Afins - V.B.O. - - L.F.C.R. - - O.F.O.N. - R.S.S. - Vistos. Fls. 82/83: ciente. Fls. 86: defiro. Oficie-se
à Autoridade Policial, autora da representação, para que tome ciência e se manifeste sobre a nota de devolução mencionada.
Oficie-se ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP, solicitando a adoção das providências necessárias para o registro
do sequestro do imóvel situado na Avenida Castelo Branco, 38-120, Bloco 14, Apartamento 42, em cumprimento ao determinado
às fls. 29/36. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, devendo ser instruída com cópia
de fls. 29/36. Intime-se. Cumpra-se, com urgência. - ADV: EDUARDO DE OLIVEIRA ORIENTE (OAB 365218/SP), VANESSA
CRISTINA FERREIRA MANGILE (OAB 443768/SP), TAIS CAMILA GALIO PURCINO (OAB 441347/SP), LUANA CAROLINE
SAMPAIO MARTINS (OAB 406030/SP), ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP), LEANDRO CHAB PISTELLI (OAB
182264/SP), RODRIGO VALENCIO (OAB 372432/SP)
Processo 0001891-90.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1002951-18.2023.8.26.0236) - Execução de Medidas
de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento institucional - A.M. - Vistos. Visando à melhor proteção e ao adequado
desenvolvimento dos infantes, e considerando as recomendações do SAICA (fls. 250/251), bem como a manifestação ministerial
(fls. 255), acolho as sugestões apresentadas e determino: a) Oficie-se ao CAPS, solicitando a realização de psicoterapia
individualizada para A.P.M.F., G.F. e L.H.F., com a devida comprovação nos autos; b) Oficie-se ao CREAS, para que realize
acompanhamento sistematizado do núcleo familiar, com foco no fortalecimento dos vínculos entre seus membros, informando
periodicamente este Juízo sobre a evolução do caso. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO
OFÍCIO. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LAURA MARTINS MAUTONE DE PAIVA (OAB 488215/SP)
Processo 0002006-14.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1003370-04.2024.8.26.0236) - Execução de Medidas de
Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento institucional - E.K.R. - Vistos. Fls. 162/163: Ante a justificativa apresentada por
E.K.R., que informou sua ausência nas visitas e compromissos agendados em razão de sua gestação, atualmente no quinto
mês, defiro o pedido para determinar o reagendamento das visitas, com a devida observância das condições necessárias para
garantir sua participação, respeitando sua condição gestacional. Oficie-se ao SAICA para ciência e providências. Intime-se a
genitora, por meio de seu advogado, para que mantenha comunicação com os órgãos competentes e cumpra os compromissos
agendados. No mais, aguarde-se a avaliação psicossocial determinada às fls. 143/145. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA
DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: AFONSO LUIZ BRANDAO II (OAB 260554/SP)
Processo 0002007-96.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1003370-04.2024.8.26.0236) - Execução de Medidas de
Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento institucional - E.K.R. - Vistos. Fls. 161/162: Ante a justificativa apresentada por
E.K.R., que informou sua ausência nas visitas e compromissos agendados em razão de sua gestação, atualmente no quinto
mês, defiro o pedido para determinar reagendamento das visitas, com a devida observância das condições necessárias para
garantir sua participação, respeitando sua condição gestacional. Oficie-se ao SAICA para ciência e providências. Intime-se a
genitora, por meio de seu advogado, para que mantenha comunicação com os órgãos competentes e cumpra os compromissos
agendados. No mais, aguarde-se a avaliação psicossocial determinada às fls. 142/144. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA
DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: AFONSO LUIZ BRANDAO II (OAB 260554/SP)
Processo 0003665-05.2017.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - L.P.R.
- Dessa forma, decorrido o prazo superior a 3 anos entre o recebimento da denúncia até a presente data, mesmo sendo
desconsiderado o tempo em que o prazo prescricional ficou suspenso nos termos do artigo 366 do Código de Processo
Penal, já houve a prescrição da pretensão punitiva. Por tal motivo, acolho a Manifestação do Ministério Público e DECLARO
EXTINTA A PUNIBILIDADE do (a) réu L. P. R., nos termos do artigo 107, IV do Código Penal, pela ocorrência da prescrição
da pretensão punitiva do Estado. Diante da evidente ausência de interesse recursal por qualquer das partes, já que o próprio
Ministério Público requereu a extinção do feito e a defesa foi beneficiada com o acolhimento do pedido, dou a sentença por
transitada em julgado nesta data, nos termos do art. 1000,CPC, c/c art. 3º, CPP, ficando dispensada a emissão de certidão de
trânsito pela Serventia. Expeçam-se as comunicações de praxe e arquivem-se os autos. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA
DESTA SENTENÇA VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE.
Expeça-se o necessário, inclusive certidão de honorários nos termos do Convênio OAB/Defensoria, se cabível no caso em tela.
Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: BRUNA KALUPNIEKS (OAB 333904/SP)
Processo 1000305-35.2023.8.26.0236 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - P.J.N. - - E.M.S. e outro -
Vistos. Fls. 1548. Retifique-se a certidão de honorários, conforme requerido pelo(a) patrono(a), a qual deverá ser disponibilizada
no sítio do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para impressão pelo(a) interessado(a), prescindindo-se, pois,
da entrega do referido documento. Prossiga-se, arquivando-se oportunamente. Intime(m)-se. - ADV: JOAQUIM JOSE DA SILVA
(OAB 396046/SP), LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP)
Processo 1002951-18.2023.8.26.0236 (apensado ao processo 1001407-63.2021.8.26.0236) - Pedido de Medida de Proteção
- Acolhimento institucional - A.P.M.F. - Vistos. Fls. 558/560. Ciente do relatório informatório. Cota de fls. 563. Defiro. Considerando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º