Processo ativo
Justiça Pública
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1500351-65.2025.8.26.0601
Classe: INQUÉRITO POLICIAL
Vara: 1ª VARA
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: completo e endereço, possibilitando, *** completo e endereço, possibilitando, assim, suas intimações, na forma do
Nome Completo: e endereço, possibilitando, assi *** e endereço, possibilitando, assim, suas intimações, na forma do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
PROCESSO : 1500351-65.2025.8.26.0601
CLASSE : INQUÉRITO POLICIAL
IP : 2168797/2025 - Socorro
AUTOR : Justiça Pública
AVERIGUADO : JOAO FAVARO
VARA : 1ª VARA
SOROCABA
Cível
UPJ 1ª a 4ª Varas da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0403/2025
Processo 0007266-12 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .2022.8.26.0602 (processo principal 1027987-02.2021.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Alimentos - A.H.M.S. - Fls. 136/137: manifeste a outra parte (exequente). - ADV: TAYNARA MARIA MIDORI KAWAMURA
KUPPER (OAB 429508/SP)
Processo 0008155-63.2022.8.26.0602 (processo principal 0033761-45.2012.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.M.M.L. - I.L.L. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito da prisão.
Foi decretada prisão do executado pelo inadimplemento das prestações alimentícias vencidas a partir do mês de fevereiro
de 2022, bem como as parcelas vencidas no curso do processo (fls. 186/187). Houve expedição de mandado de prisão (fls.
218/219). Sobreveio manifestação do exequente informando a quitação da dívida alimentar no valor de R$ 22.930,79 (fls.
221/222). DECIDO. O documento de fls. 225 demonstra a realização de Pix do valor indicado na planilha atualizada de débito
de fls. 223/224, de tal sorte que a revogação do decreto prisional é de rigor. Cumpre registrar, apenas, que não há nos autos
comprovação sobre eventual prisão do executado. Diante do exposto, REVOGO a prisão civil do executado e determino, à
míngua de informação clara acerca do cumprimento de mandado de prisão nos autos e de acordo com consulta a ser realizada
pela zelosa Serventia no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), a expedição de contramandado de prisão ou
alvará de soltura, conforme o caso, COM URGÊNCIA. Ciência ao executado sobre a manifestação de fls. 221/222. Após, tornem
os autos conclusos para eventual extinção. Dil e int. - ADV: FABIO ROGERIO NEGRÃO (OAB 243214/SP), ROBSON TESCARO
ARAÚJO (OAB 186984/SP)
Processo 0009050-53.2024.8.26.0602 (processo principal 4004960-17.2013.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.H.A.S. - Manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre o mandado negativo
juntado. - ADV: BRENA SANTOS PEREIRA (OAB 451704/SP)
Processo 0009696-63.2024.8.26.0602 (processo principal 1039692-26.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Guarda
- V.M.R. - - R.P.M. - F.R.S. - “Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a cota do Ministério Público às fls. 76 (Antes
de me manifestar quanto ao acordo celebrado pelas partes a fls. 63/67, requeiro a juntada de cópia legível, do comprovante do
pagamento da entrada). - ADV: BRUNO HENRIQUE MAISTRO (OAB 492438/SP), BRUNO HENRIQUE MAISTRO (OAB 492438/
SP), ROBSON DA CRUZ (OAB 433981/SP), BRUNA CARDOSO DOS SANTOS (OAB 492154/SP)
Processo 0012476-35.2008.8.26.0602 (602.01.2008.012476) - Inventário - Inventário e Partilha - I.D.L. - R.A.D.L. - - J.E.D.L.
e outros - O.F.S.L. - “Fica o inventariante intimado da expedição e encaminhamento dos alvarás e ofícios juntados nas folhas 754
e seguintes (item 3 da decisão da folha 728). Conforme ultimo parágrafo da decisão das folhas 728: (“4 - Deverá o inventariante
comprovar a realização do inventário pela via extrajudicial no prazo de 60 dias a contar da intimação determinada no item 3,
sob as penas processuais e criminais cabíveis). - ADV: GILBERTO JOSE DE CAMARGO (OAB 90447/SP), GILBERTO JOSE
DE CAMARGO (OAB 90447/SP), GILBERTO JOSE DE CAMARGO (OAB 90447/SP), FLÁVIA MARIANA MENDES ORTOLANI
(OAB 215333/SP), MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE ANDRADE
MICHELETTI (OAB 106525/SP), DANIELE CRISTINA LEMOS CHEDID (OAB 285268/SP), GILBERTO JOSE DE CAMARGO
(OAB 90447/SP), GILBERTO JOSE DE CAMARGO (OAB 90447/SP)
Processo 0019129-33.2020.8.26.0602 (processo principal 1016531-31.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença -
Casamento - E.L.S. - P.B.M.A. - Tendo em vista o recurso de apelação, intime-se a parte contrária para que apresente, no
prazo de quinze (15) dias, contrarrazões de apelação. - ADV: RAQUEL MARA SALLES DIAS DE FREITAS (OAB 269019/SP),
FABRICIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 283034/SP)
Processo 0019574-85.2019.8.26.0602 (processo principal 1029648-55.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença -
Reconhecimento / Dissolução - W.B.S. - “Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, comprovando o recolhimento
da(s) taxa(s) judiciária(s) para realização da(s) pesquisa(s) retro determinada(s), nos termos do art. 9 do Provimento CSM nº
2.684/2023” - ADV: WALTER BRAGA DOS SANTOS (OAB 174476/SP)
Processo 1003331-88.2015.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.M.S.C. e
outro - F.N.C.C. - - S.B.C. - F.C.A.N. e outro - Z.L.R.D.P. e outro - Vistos. Como medida preliminar à penhora e alienação do
direito dos imóveis hipotecados, requerida às fls. 1.847, intime-se a parte exequente para que cumpra escorreitamente a parte
final da decisão de fls. 1.843/1.844, qualificando o(s) compromissário(s) comprador(es) e credor(es) hipotecário(s) de todos os
bens indicados pela peticionante, indicando nome completo e endereço, possibilitando, assim, suas intimações, na forma do
artigo 799, I e IV do Código de Processo Civil, em 10 (dez) dias. Após, tornem-me conclusos. Int. - ADV: THAIS ALVARENGA
RABELLO (OAB 225141/SP), CAIO MARCELO D C V LAZZARI PRESTES (OAB 117427/SP), CAIO MARCELO D C V LAZZARI
PRESTES (OAB 117427/SP), LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP), THAIS ALVARENGA RABELLO (OAB
225141/SP), CESAR AUGUSTO PRESTES NOGUEIRA MORAES (OAB 236321/SP), BENEDITO SANTANA PRESTES (OAB
41813/SP), KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP)
Processo 1006485-65.2025.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.G.S. - Manifeste-se o(a) requerente em réplica,
no prazo legal. - ADV: MAYARA DA SILVA FREIRE (OAB 425397/SP)
Processo 1007095-43.2019.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.L.D.B. - W.L.R.D.B. - Vistos. Trata-se de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
PROCESSO : 1500351-65.2025.8.26.0601
CLASSE : INQUÉRITO POLICIAL
IP : 2168797/2025 - Socorro
AUTOR : Justiça Pública
AVERIGUADO : JOAO FAVARO
VARA : 1ª VARA
SOROCABA
Cível
UPJ 1ª a 4ª Varas da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0403/2025
Processo 0007266-12 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .2022.8.26.0602 (processo principal 1027987-02.2021.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Alimentos - A.H.M.S. - Fls. 136/137: manifeste a outra parte (exequente). - ADV: TAYNARA MARIA MIDORI KAWAMURA
KUPPER (OAB 429508/SP)
Processo 0008155-63.2022.8.26.0602 (processo principal 0033761-45.2012.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.M.M.L. - I.L.L. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito da prisão.
Foi decretada prisão do executado pelo inadimplemento das prestações alimentícias vencidas a partir do mês de fevereiro
de 2022, bem como as parcelas vencidas no curso do processo (fls. 186/187). Houve expedição de mandado de prisão (fls.
218/219). Sobreveio manifestação do exequente informando a quitação da dívida alimentar no valor de R$ 22.930,79 (fls.
221/222). DECIDO. O documento de fls. 225 demonstra a realização de Pix do valor indicado na planilha atualizada de débito
de fls. 223/224, de tal sorte que a revogação do decreto prisional é de rigor. Cumpre registrar, apenas, que não há nos autos
comprovação sobre eventual prisão do executado. Diante do exposto, REVOGO a prisão civil do executado e determino, à
míngua de informação clara acerca do cumprimento de mandado de prisão nos autos e de acordo com consulta a ser realizada
pela zelosa Serventia no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), a expedição de contramandado de prisão ou
alvará de soltura, conforme o caso, COM URGÊNCIA. Ciência ao executado sobre a manifestação de fls. 221/222. Após, tornem
os autos conclusos para eventual extinção. Dil e int. - ADV: FABIO ROGERIO NEGRÃO (OAB 243214/SP), ROBSON TESCARO
ARAÚJO (OAB 186984/SP)
Processo 0009050-53.2024.8.26.0602 (processo principal 4004960-17.2013.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.H.A.S. - Manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre o mandado negativo
juntado. - ADV: BRENA SANTOS PEREIRA (OAB 451704/SP)
Processo 0009696-63.2024.8.26.0602 (processo principal 1039692-26.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Guarda
- V.M.R. - - R.P.M. - F.R.S. - “Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a cota do Ministério Público às fls. 76 (Antes
de me manifestar quanto ao acordo celebrado pelas partes a fls. 63/67, requeiro a juntada de cópia legível, do comprovante do
pagamento da entrada). - ADV: BRUNO HENRIQUE MAISTRO (OAB 492438/SP), BRUNO HENRIQUE MAISTRO (OAB 492438/
SP), ROBSON DA CRUZ (OAB 433981/SP), BRUNA CARDOSO DOS SANTOS (OAB 492154/SP)
Processo 0012476-35.2008.8.26.0602 (602.01.2008.012476) - Inventário - Inventário e Partilha - I.D.L. - R.A.D.L. - - J.E.D.L.
e outros - O.F.S.L. - “Fica o inventariante intimado da expedição e encaminhamento dos alvarás e ofícios juntados nas folhas 754
e seguintes (item 3 da decisão da folha 728). Conforme ultimo parágrafo da decisão das folhas 728: (“4 - Deverá o inventariante
comprovar a realização do inventário pela via extrajudicial no prazo de 60 dias a contar da intimação determinada no item 3,
sob as penas processuais e criminais cabíveis). - ADV: GILBERTO JOSE DE CAMARGO (OAB 90447/SP), GILBERTO JOSE
DE CAMARGO (OAB 90447/SP), GILBERTO JOSE DE CAMARGO (OAB 90447/SP), FLÁVIA MARIANA MENDES ORTOLANI
(OAB 215333/SP), MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE ANDRADE
MICHELETTI (OAB 106525/SP), DANIELE CRISTINA LEMOS CHEDID (OAB 285268/SP), GILBERTO JOSE DE CAMARGO
(OAB 90447/SP), GILBERTO JOSE DE CAMARGO (OAB 90447/SP)
Processo 0019129-33.2020.8.26.0602 (processo principal 1016531-31.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença -
Casamento - E.L.S. - P.B.M.A. - Tendo em vista o recurso de apelação, intime-se a parte contrária para que apresente, no
prazo de quinze (15) dias, contrarrazões de apelação. - ADV: RAQUEL MARA SALLES DIAS DE FREITAS (OAB 269019/SP),
FABRICIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 283034/SP)
Processo 0019574-85.2019.8.26.0602 (processo principal 1029648-55.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença -
Reconhecimento / Dissolução - W.B.S. - “Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, comprovando o recolhimento
da(s) taxa(s) judiciária(s) para realização da(s) pesquisa(s) retro determinada(s), nos termos do art. 9 do Provimento CSM nº
2.684/2023” - ADV: WALTER BRAGA DOS SANTOS (OAB 174476/SP)
Processo 1003331-88.2015.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.M.S.C. e
outro - F.N.C.C. - - S.B.C. - F.C.A.N. e outro - Z.L.R.D.P. e outro - Vistos. Como medida preliminar à penhora e alienação do
direito dos imóveis hipotecados, requerida às fls. 1.847, intime-se a parte exequente para que cumpra escorreitamente a parte
final da decisão de fls. 1.843/1.844, qualificando o(s) compromissário(s) comprador(es) e credor(es) hipotecário(s) de todos os
bens indicados pela peticionante, indicando nome completo e endereço, possibilitando, assim, suas intimações, na forma do
artigo 799, I e IV do Código de Processo Civil, em 10 (dez) dias. Após, tornem-me conclusos. Int. - ADV: THAIS ALVARENGA
RABELLO (OAB 225141/SP), CAIO MARCELO D C V LAZZARI PRESTES (OAB 117427/SP), CAIO MARCELO D C V LAZZARI
PRESTES (OAB 117427/SP), LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP), THAIS ALVARENGA RABELLO (OAB
225141/SP), CESAR AUGUSTO PRESTES NOGUEIRA MORAES (OAB 236321/SP), BENEDITO SANTANA PRESTES (OAB
41813/SP), KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP)
Processo 1006485-65.2025.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.G.S. - Manifeste-se o(a) requerente em réplica,
no prazo legal. - ADV: MAYARA DA SILVA FREIRE (OAB 425397/SP)
Processo 1007095-43.2019.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.L.D.B. - W.L.R.D.B. - Vistos. Trata-se de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º