Processo ativo

Justiça Pública

1500371-67.2019.8.26.0536
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Vara: Criminal, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIELA MARIA
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500371-67.2019.8.26.0536, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIELA MARIA
ROSA NASCIMENTO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Proprietário
da arma : José Carlos de Oliveira. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. Fl. 232:
Nos termos do artigo 509, §2º das NSCGJ, intime-se o proprietário do armamento(Revólver Marca Rossi, calibre “38 Special”,
de cano medindo aproximadamente 51,3 mm, de acabamento aço inox, de numero W103022, número de montagem 248H, de
cão aparente e pino articulado, de cargo pelo pino lateral do tambor, este com capacidade de 05 (cinco) cartuchos, de cabo
lateralmente guarnecido por placas de madeira, com cano que possui 6 (seis) raias dextrógicas, nº registro 454327 SSP-SP) ,
por edital com prazo de 20 dias, para comprovação da titularidade e registro, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perdimento
e determinação de destruição. Decorrido o prazo, na inércia, determino o encaminhamento da arma ao Exército para destruição,
de acordo com o §1º, do artigo 509, das NSCGJ e nos termos do disposto no artigo 25 da Lei nº 10.826/2003. Comunique-se
a Seção responsável ou, caso a arma não tenha sido encaminhada (apreeensões posteriores a setembro/2016), oficie-se à
Autoridade Policial de origem e à Secretaria de Estado da Segurança Pública, para as providências cabíveis. Int. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Vicente, aos 19 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502442-69.2022.8.26.0590
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: VALERIA PEREIRA MARTINS LIMA
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandre Torres de
Aguiar, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VALERIA PEREIRA
MARTINS LIMA, Brasileira, RG 26638443, CPF 304.621.708-02, pai WALDEMAR PEREIRA, mãe ZILDA GRAZINA PEREIRA,
Nascido/Nascida 27/12/1979, com endereço à Rua Oswaldo Cochrane, 05, Embare, CEP 11040-111, Santos - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 302 § 1º, II do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502442-69.2022.8.26.0590, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O membro do Ministério Público que esta subscreve,
no exercício de suas atribuições legais, vem oferecer DENÚNCIA em face VALERIA PEREIRA MARTINS LIMA, qualificada a
fls.48, do anexo inquérito policial, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir aduzidas: Consta no incluso inquérito policial que, no
dia vinte de maio de 2022, por volta de 20:30 horas, na Rua Jacob Emmerich, próximo ao nº590, neste município e comarca, a
denunciada, na condução de veículo automotor, agindo com culpa caracterizada por imperícia, matou Emília da Cunha Freire.
Segundo o apurado, na data e local supramencionados, quando a denunciada pilotava o veículo Fiat Uno, com placas QWY9483,
quando, por imperícia na condução do veículo referido, subiu com aquele em calçada por onde caminhava a vítima e a atingiu
por trás (v. link que consta a fls.64) causando-lhe ferimentos que ensejaram o óbito daquela, conforme o laudo de exame
necroscópico acostado a fls.18/21 e complementado a fls.130/133. Ante o exposto, denuncio VALERIA PEREIRA MARTINS
LIMA como incursa no artigo 302, §1º, inciso II, da Lei nº.9.503/97. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja a denunciada
citada, para oferecer resposta, por escrito, ouvindo-se a testemunha abaixo indicada e procedendo-se ao interrogatório, até final
julgamento e condenação, observando-se o rito processual previsto nos artigos 394/405, todos do Código de Processo Penal..
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:46
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