Processo ativo
Justiça Pública
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria
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Identificação
Nº Processo: 1500372-60.2024.8.26.0024
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500372-60.2024.8.26.0024, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Andradina, Estado de
São Paulo, Dr(a). Paulo Victor Alvares Gonçalves, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado:
JHONATAN WILLIAN BATISTA DE SOUZA, União Estável, LAVADOR(A) DE CARRO, RG 49707449, CPF 414.716.548-69,
pai VALDIR ALVES DE SOUZA, mãe ROSENEIDE R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ODRIGUES BATISTA, Nascido/Nascida em 24/03/1995, de cor Pardo,
com endereço à RUA ADIB DO NASCIMENTO, 150, OTAVIO MINHOLI, Andradina - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Verifico que o réu JHONATAN WILLIAN BATISTA DE SOUZA, foi preso em flagrante
na data de 06/03/2024 e solto em data de 06/09/2024 na sentença de fls. 345/355. O réu foi condenado à pena de 04 (quatro)
meses e 06 (seis) dias de detenção, além de 28 (vinte e oito) dias de prisão simples. O regime inicial e o semiaberto, conforme
r. Sentença de fls. 345/355. Verifica-se, portanto, que o réu permaneceu preso cautelarmente por tempo superior à pena imposta
na sentença. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU em razão do cumprimento integral da pena privativa
de liberdade. Após o trânsito em julgado, arquive-se a presente ação penal, com observância das formalidades de praxe,
realizando-se as comunicações e anotações necessárias junto ao Sistema formatizado Oficial SAJ/PG, e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Andradina, aos 18 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1501370-28.2024.8.26.0024
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria
Autor: Justiça Pública
Averiguado: ÉMERSON JOSÉ DE LIMA
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ÉMERSON JOSÉ DE LIMA,
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Andradina, Estado de
São Paulo, Dr(a). Paulo Victor Alvares Gonçalves, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado:
JHONATAN WILLIAN BATISTA DE SOUZA, União Estável, LAVADOR(A) DE CARRO, RG 49707449, CPF 414.716.548-69,
pai VALDIR ALVES DE SOUZA, mãe ROSENEIDE R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ODRIGUES BATISTA, Nascido/Nascida em 24/03/1995, de cor Pardo,
com endereço à RUA ADIB DO NASCIMENTO, 150, OTAVIO MINHOLI, Andradina - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Verifico que o réu JHONATAN WILLIAN BATISTA DE SOUZA, foi preso em flagrante
na data de 06/03/2024 e solto em data de 06/09/2024 na sentença de fls. 345/355. O réu foi condenado à pena de 04 (quatro)
meses e 06 (seis) dias de detenção, além de 28 (vinte e oito) dias de prisão simples. O regime inicial e o semiaberto, conforme
r. Sentença de fls. 345/355. Verifica-se, portanto, que o réu permaneceu preso cautelarmente por tempo superior à pena imposta
na sentença. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU em razão do cumprimento integral da pena privativa
de liberdade. Após o trânsito em julgado, arquive-se a presente ação penal, com observância das formalidades de praxe,
realizando-se as comunicações e anotações necessárias junto ao Sistema formatizado Oficial SAJ/PG, e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Andradina, aos 18 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1501370-28.2024.8.26.0024
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria
Autor: Justiça Pública
Averiguado: ÉMERSON JOSÉ DE LIMA
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ÉMERSON JOSÉ DE LIMA,
PROCESSO