Processo ativo

Justiça Pública

1500380-18.2024.8.26.0580
Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Vara: Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Assis,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1500380-18.2024.8.26.0580, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Assis,
Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO CÉSAR GIOVANINI GARCIA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) vítima G.P.D.A.,
natural de Candido Mota, nascida em 14/03/1995. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 15 di ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida
nos autos em epígrafe, de seguinte teor: Assim, com o escopo de resguardar a integridade física, moral e psicológica da vítima,
APLICO ao agressor CARLOS COELHO GOMES as seguintes medidas: a) com fulcro no artigo 22, II, da Lei nº 11.340/2006
determinar o AFASTAMENTO DO LAR, DOMICÍLIO OU LOCAL DE CONVIVÊNCIA com a ofendida; b) com fulcro no artigo 22,
III, alínea “a”, da Lei nº 11.340/2006, PROIBIR o suspeito de se aproximar da ofendida. Para tanto, FIXO o limite mínimo de
distância na proporção de 300 metros. Consigno que o descumprimento da ordem judicial sujeitará o ofensor às penas da lei;
c) com fulcro no artigo 22, III, alínea “b”, da Lei nº 11.340/2006, PROIBIR o investigado de manter contato com a ofendida por
qualquer meio de comunicação (telefone, whatsapp, facebook). Ademais, as medidas concedida são proporcionais à ofensa
alegada, não importando invasão demasiada ou injusta na esfera de direitos do investigado. INTIME-SE o investigado das
medidas impostas, com a observância do artigo 20 e 22, § 3º, ambos da Lei 11.340/2006, cientificando-o de que sua prisão
preventiva será decretada para garantir execução das medidas protetivas (art. 313, III, CPP), caso as descumpra, bem como
que o descumprimento implicará o cometimento do delito previsto no art. 24-A, da Lei Maria da Penha, com pena prevista de
detenção de 03 (três) meses a 02 (dois) anos. DEFIRO o reforço policial em favor do oficial de justiça, se necessário, servindo
cópia da presente como ofício à Polícia Militar. INTIME-SE a vítima desta decisão, no endereço por ela indicado ou por telefone,
se viável. ATUALIZE-SE o histórico de partes lançando os eventos “688, 689 e 819”, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO
Nº 482/2019. COMUNIQUE-SE ao Comando da Polícia Militar via e-mail para fiscalização das condições impostas, bem como
comunique-se à Delegacia de Polícia pelo portal eletrônico. OFICIE-SE ao IIRGD em atenção ao Comunicado 882/2015-CGJ.
CIÊNCIA ao Ministério Público, pelo portal eletrônico. Intime-se, servindo cópia da presente como mandado a ser cumprido
pelo oficial de justiça de plantão e ofício. Encerrado o plantão, remeta-se feito ao Distribuidor para encaminhamento ao Juízo
Natural, a quem caberá decidir acerca da validade da medida. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Assis, aos 14
de novembro de 2024.
EDITAL
Processo Digital nº: 1500485-29.2023.8.26.0580
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: DJORGES CORREIA DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA E DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de
Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DJORGES CORREIA DA SILVA,
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 09:22
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