Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500413-48.2020.8.26.0515
Classe: – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
Vara: Única, do Foro de Rosana, Estado de São Paulo, Dr(a). EDUARDO DE MENDONÇA
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500413-48.2020.8.26.0515, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Rosana, Estado de São Paulo, Dr(a). EDUARDO DE MENDONÇA
SANTANA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: EMERSON
JUNIOR LIMA DOS SANTOS, Revel, Solteiro, Estudante, RG 48400167, CPF 479.548.318-33, pai CLAUDIMAR LIMA DOS
SANTOS, mãe SILVANA ALVES FIGUEIRA, Nascido/Nascida em 19/07/1995, de cor Pardo, natura ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l de Rosana, - SP, com
endereço à Avenida João Dutra Caldeira, 1570, Centro, 18 9 8114 7315 (Sra. Lucinéia), CEP 19273-000, Rosana - SP. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Considerando o trânsito em julgado do V. Acórdão (fls.
283/290), determino o seguinte: 1- Expeça-se a guia de recolhimento definitiva, encaminhando ao DEECRIM competente para
providência cabíveis. 2- Intime-se o réu para efetuar o pagamento da pena de multa, no prazo de 10 dias, findo qual será
ajuizada execução pelo MPSP. Int.Fls. 327: Primeiro, intime-se o réu para efetuar o pagamento da pena de multa, no prazo de
10 dias, findo qual será ajuizada execução pelo MPSP, via edital. Decorrido o prazo do edital (20 dias), sem o pagamento da
multa, tornem os autos com vista ao MPSP, para se manifestar a respeito do valor irrisório (11 dias-multa). e ciente(s) de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Primavera, aos 15 de julho de 2025.
SANTA ADÉLIA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500274-43.2023.8.26.0531
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
Autor: Justiça Pública
Réu: MÁRCIO ADRIANO ROSA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Santa Adélia, Estado de São Paulo, Dr(a). OTÁVIO AUGUSTO VAZ
LYRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MÁRCIO ADRIANO
ROSA, Solteiro, Desempregado, RG 28076619, CPF 14205714866, pai APARECIDO RAMIRO ROSA, mãe MARIA APARECIDA
RODRIGUES ROSA, Nascido/Nascida 02/04/1973, de cor Pardo, com endereço à Situação de rua - Praça adhemar de barros,
S/N, centro, CEP 15950-000, Santa Adélia - SP, por infração ao artigo: Art. 129 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “h” ambos do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 1500274-43.2023.8.26.0531, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos que, no dia 11 de março de 2023, por volta das 18h00min, na Avenida Duque de Caxias, nº 517, nesta cidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Rosana, Estado de São Paulo, Dr(a). EDUARDO DE MENDONÇA
SANTANA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: EMERSON
JUNIOR LIMA DOS SANTOS, Revel, Solteiro, Estudante, RG 48400167, CPF 479.548.318-33, pai CLAUDIMAR LIMA DOS
SANTOS, mãe SILVANA ALVES FIGUEIRA, Nascido/Nascida em 19/07/1995, de cor Pardo, natura ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l de Rosana, - SP, com
endereço à Avenida João Dutra Caldeira, 1570, Centro, 18 9 8114 7315 (Sra. Lucinéia), CEP 19273-000, Rosana - SP. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Considerando o trânsito em julgado do V. Acórdão (fls.
283/290), determino o seguinte: 1- Expeça-se a guia de recolhimento definitiva, encaminhando ao DEECRIM competente para
providência cabíveis. 2- Intime-se o réu para efetuar o pagamento da pena de multa, no prazo de 10 dias, findo qual será
ajuizada execução pelo MPSP. Int.Fls. 327: Primeiro, intime-se o réu para efetuar o pagamento da pena de multa, no prazo de
10 dias, findo qual será ajuizada execução pelo MPSP, via edital. Decorrido o prazo do edital (20 dias), sem o pagamento da
multa, tornem os autos com vista ao MPSP, para se manifestar a respeito do valor irrisório (11 dias-multa). e ciente(s) de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Primavera, aos 15 de julho de 2025.
SANTA ADÉLIA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500274-43.2023.8.26.0531
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
Autor: Justiça Pública
Réu: MÁRCIO ADRIANO ROSA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Santa Adélia, Estado de São Paulo, Dr(a). OTÁVIO AUGUSTO VAZ
LYRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MÁRCIO ADRIANO
ROSA, Solteiro, Desempregado, RG 28076619, CPF 14205714866, pai APARECIDO RAMIRO ROSA, mãe MARIA APARECIDA
RODRIGUES ROSA, Nascido/Nascida 02/04/1973, de cor Pardo, com endereço à Situação de rua - Praça adhemar de barros,
S/N, centro, CEP 15950-000, Santa Adélia - SP, por infração ao artigo: Art. 129 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “h” ambos do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 1500274-43.2023.8.26.0531, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos que, no dia 11 de março de 2023, por volta das 18h00min, na Avenida Duque de Caxias, nº 517, nesta cidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º