Processo ativo

Justiça Pública

1500416-59.2024.8.26.0160
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Prioridade Idoso. Tramitação prioritária. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Descalvado, Estado de São
Paulo, Dr(a). Daniel Felipe Scherer Borborema, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ADRIEL PETERUCE DOS SANTOS DE JESUS, Brasileira, Solteira, RG 60.086.473-X, CPF
591.486.948-00, pai ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Fábio Aparecido dos Santos de Jesus, mãe Daiana Carolina Peteruce, Nascido/Nascida 11/12/2003, natural
de Descalvado - SP, com endereço à Rua Lázaro Timótheo do Amaral, 762, São Sebastião, CEP 13690-000, Descalvado - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, II, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500416-59.2024.8.26.0160,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Ante o exposto, denuncio ADRIEL
PETERUCE DOS SANTOS DE JESUS como incurso no art. 155, § 4º, I, II e IV, do Código Penal, e requeiro que, autuada esta,
seja recebida, instaurando-se o devido processo legal, em conformidade com o disposto nos artigos 394 e seguintes do Código
de Processo Penal (procedimento comum ordinário), citando-se o denunciado para responder à acusação no prazo de 10 (dez)
dias e acompanhamento dos demais atos procedimentais, sob pena de revelia, ouvindo-se no decorrer da instrução a vítima e
testemunha do rol abaixo, prosseguindo-se o feito até final sentença condenatória. Com a condenação, requeiro a fixação de
valor mínimo para indenização dos prejuízos causados, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal”. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS.
ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
1ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº: 1500725-54.2023.8.26.0180
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria
Autor: Justiça Pública
Réu: JOAO BATISTA RAGAZONI e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Injúria, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOAO BATISTA RAGAZONI e outro, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 21:48
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