Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Flora
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1500421-60.2024.8.26.0264
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Flora
Vara: Única, do Foro de Itajobi, Estado de São Paulo, Dr(a). RAPHAEL FARACO NETO, na
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Flora
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ITAJOBI
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Itajobi, Estado de São Paulo, Dr(a). RAPHAEL FARACO NETO, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DOUGLAS DOS SANTOS
BEIRA, Casado, RG 42221437, CPF 360.724.018-30, pai Jose Donizeti Beira, mãe Maria Celia Dos Santos Beira, Nascido/
Nascid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a 07/09/1985, de cor Branco, com endereço à Rua Antonio Geraldo Pereir, S/N, RURAL, CEP 15845-000, Marapoama
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 “caput” e Art. 147 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500421-60.2024.8.26.0264, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta dos autos de inquérito policial que, no dia 06 de dezembro de 2023, no período da tarde, na Fazenda Rural Santo
Antonio,999, na cidade de Marapomã/SP, Douglas dos Santos Beira, com dados qualificativos a fls. 12/13, ameaçou e ofendeu
a integridade corporal de Claudinei Batista Leite , provocando as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo pericial
de fls. 16/17. Segundo apurado, enquanto a vítima repousava no horário do café da tarde, foi surpreendida pelas ameaças
verbais do denunciado, que afirmou “que os bravinhos tinham que pegar de cinta”, referindo-se a Claudinei, e informou que
para pegá-lo seria necessário agir em dupla. Além disso, antes de se retirar do local, o denunciado afirmou que o que era de
Claudinei estava guardado e que o esperaria no cruzamento da entrada do Barro Preto para acertar contas com a vítima. Nas
mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o denunciado ofendeu a integridade física da vítima, desferindo chutes em sua bolsa
e vários socos em sua cabeça, provocando lesões. A agressão perpetrada pelo denunciado resultou no quadro descrito no laudo
pericial de fls. 16/17, caracterizando lesão corporal de natureza leve. Ante o exposto, denuncio Douglas dos Santos Beira como
incurso no artigo 129, caput, c.c. artigo 147, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada
esta, seja ele citado, prosseguindo-se nos demais atos processuais, até final condenação, nos termos dos artigos 394, inciso I
e 396/405, todos do Código de Processo Penal, ouvindo-se, oportunamente, a vítima a seguir arrolada. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itajobi, aos 13 de dezembro de 2024.
ITAPECERICA DA SERRA
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500282-67.2022.8.26.0268
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Flora
Autor: Justiça Pública
Réu: ROGERIO PIRES CORSINI
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). MARINA MEZZARANA
KIYAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROGERIO PIRES
CORSINI, Brasileiro, Divorciado, Comerciante, RG 27.885.500, pai Pedro Corsini, mãe Regina Pires Corsini, Nascido/Nascida
20/07/1978, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Doutor Augusto Queiroz, 64, Centro, CEP 06850-740, Itapecerica da
Serra - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 38 “caput”, Parte A do(a) LEI 9.605/1998(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500282-67.2022.8.26.0268, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:1.
Ofereço denúncia em desfavor de ROGERIO PIRES CORSINI, qualificado à fl. 51; O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO, por seu Promotor de Justiça infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, oferecer denúncia e propor a instauração de ação penal contra ROGERIO PIRES CORSINI, qualificado à
fl. 51, pelas razões que passa a expor.Em datas incertas, mas entre os anos de 2017 e 2021, em horários incertos, na Estrada
Abias da Silva, 3.015, nesta comarca de Itapecerica da Serra, o denunciado, agindo consciente e voluntariamente, danificou
floresta considerada de preservação permanente, com infringência às normas de proteção, conforme Boletim de Ocorrência
Ambiental (fls. 03/09), e laudo pericial (fls. 28/33).egundo apurado, em 2017, o denunciado adquiriu o lote inserido em Área de
Preservação Permanente e Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais, situado na Estrada Abias da Silva, nesta cidade
e comarca. Com o objetivo de construir edificações no local, o denunciado realizou o corte de aproximadamente 1000m², com
movimentação de terra e supressão de vegetação nativa e exótica da Mata Atlântica, em área provida de curso d?água, sendo,
portanto, floresta considerada de preservação permanente.O exame pericial de fls. 28/33 atesta que o acusado destruiu a
?vegetação nativa e exótica ao Bioma Mata Atlântica, em estágio inicial de regeneração? Ante o exposto, denuncio à Vossa
Excelência ROGERIO PIRES CORSINI, qualificado à fl. 51, como incurso no artigo 38 da Lei 9.605/98. Requeiro, que recebida
e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, determinando-se a citação do denunciado para apresentar resposta
escrita no prazo de dez dias, ouvindo-se, no curso da instrução, as pessoas abaixo arroladas, obedecendo-se o rito processual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ITAJOBI
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Itajobi, Estado de São Paulo, Dr(a). RAPHAEL FARACO NETO, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DOUGLAS DOS SANTOS
BEIRA, Casado, RG 42221437, CPF 360.724.018-30, pai Jose Donizeti Beira, mãe Maria Celia Dos Santos Beira, Nascido/
Nascid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a 07/09/1985, de cor Branco, com endereço à Rua Antonio Geraldo Pereir, S/N, RURAL, CEP 15845-000, Marapoama
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 “caput” e Art. 147 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500421-60.2024.8.26.0264, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta dos autos de inquérito policial que, no dia 06 de dezembro de 2023, no período da tarde, na Fazenda Rural Santo
Antonio,999, na cidade de Marapomã/SP, Douglas dos Santos Beira, com dados qualificativos a fls. 12/13, ameaçou e ofendeu
a integridade corporal de Claudinei Batista Leite , provocando as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo pericial
de fls. 16/17. Segundo apurado, enquanto a vítima repousava no horário do café da tarde, foi surpreendida pelas ameaças
verbais do denunciado, que afirmou “que os bravinhos tinham que pegar de cinta”, referindo-se a Claudinei, e informou que
para pegá-lo seria necessário agir em dupla. Além disso, antes de se retirar do local, o denunciado afirmou que o que era de
Claudinei estava guardado e que o esperaria no cruzamento da entrada do Barro Preto para acertar contas com a vítima. Nas
mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o denunciado ofendeu a integridade física da vítima, desferindo chutes em sua bolsa
e vários socos em sua cabeça, provocando lesões. A agressão perpetrada pelo denunciado resultou no quadro descrito no laudo
pericial de fls. 16/17, caracterizando lesão corporal de natureza leve. Ante o exposto, denuncio Douglas dos Santos Beira como
incurso no artigo 129, caput, c.c. artigo 147, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada
esta, seja ele citado, prosseguindo-se nos demais atos processuais, até final condenação, nos termos dos artigos 394, inciso I
e 396/405, todos do Código de Processo Penal, ouvindo-se, oportunamente, a vítima a seguir arrolada. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itajobi, aos 13 de dezembro de 2024.
ITAPECERICA DA SERRA
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500282-67.2022.8.26.0268
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Flora
Autor: Justiça Pública
Réu: ROGERIO PIRES CORSINI
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). MARINA MEZZARANA
KIYAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROGERIO PIRES
CORSINI, Brasileiro, Divorciado, Comerciante, RG 27.885.500, pai Pedro Corsini, mãe Regina Pires Corsini, Nascido/Nascida
20/07/1978, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Doutor Augusto Queiroz, 64, Centro, CEP 06850-740, Itapecerica da
Serra - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 38 “caput”, Parte A do(a) LEI 9.605/1998(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500282-67.2022.8.26.0268, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:1.
Ofereço denúncia em desfavor de ROGERIO PIRES CORSINI, qualificado à fl. 51; O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO, por seu Promotor de Justiça infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, oferecer denúncia e propor a instauração de ação penal contra ROGERIO PIRES CORSINI, qualificado à
fl. 51, pelas razões que passa a expor.Em datas incertas, mas entre os anos de 2017 e 2021, em horários incertos, na Estrada
Abias da Silva, 3.015, nesta comarca de Itapecerica da Serra, o denunciado, agindo consciente e voluntariamente, danificou
floresta considerada de preservação permanente, com infringência às normas de proteção, conforme Boletim de Ocorrência
Ambiental (fls. 03/09), e laudo pericial (fls. 28/33).egundo apurado, em 2017, o denunciado adquiriu o lote inserido em Área de
Preservação Permanente e Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais, situado na Estrada Abias da Silva, nesta cidade
e comarca. Com o objetivo de construir edificações no local, o denunciado realizou o corte de aproximadamente 1000m², com
movimentação de terra e supressão de vegetação nativa e exótica da Mata Atlântica, em área provida de curso d?água, sendo,
portanto, floresta considerada de preservação permanente.O exame pericial de fls. 28/33 atesta que o acusado destruiu a
?vegetação nativa e exótica ao Bioma Mata Atlântica, em estágio inicial de regeneração? Ante o exposto, denuncio à Vossa
Excelência ROGERIO PIRES CORSINI, qualificado à fl. 51, como incurso no artigo 38 da Lei 9.605/98. Requeiro, que recebida
e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, determinando-se a citação do denunciado para apresentar resposta
escrita no prazo de dez dias, ouvindo-se, no curso da instrução, as pessoas abaixo arroladas, obedecendo-se o rito processual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º