Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
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Identificação
Nº Processo: 1500425-73.2024.8.26.0466
Classe: – Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
PONTAL
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500425-73.2024.8.26.0466
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: PAULO HENRIQUE GONÇALVES DOS SANTOS
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pontal, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruna Araújo Capelin Matioli, na
forma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PAULO HENRIQUE
GONÇALVES DOS SANTOS, Ignorado, RG 45086593, CPF 421.795.498-06, pai EDSON GONÇALVES DOS SANTOS, mãe
CREUSA APARECIDA LOCATELLI, Nascido/Nascida 12/08/1991, de cor Pardo, com endereço à Rua Macyr Ramazini, 144,
Nucleo Residencial Adelia Maria Fonseca, CEP 14180-090, Pontal - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 § 1º do(a) CP c/c Art.
5 “caput”, I, II e Art. 7 “caput”, II ambos do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500425-73.2024.8.26.0466,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Noticia o incluso inquérito
policial que, no dia 14 de outubro de 2024, por volta das 15h00, na Rua Aprígio de Araújo, nº 1125, Centro, nesta
cidade e comarca de Pontal, PAULO HENRIQUE GONÇALVES DOS SANTOS, prevalecendo-se de relações domésticas
e familiares, na forma da Lei Federal nº 11.340/06, e por razões da condição do sexo feminino, ameaçou, por palavras,
de causar mal injusto e grave contra sua genitora C.A.L.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Pontal, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501409-25.2025.8.26.0530
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Violação de domicílio
Autor: Justiça Pública
Réu: ANDRÉA JULIANA MINUTTI BERNARDI
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pontal, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruna Araújo Capelin Matioli, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDRÉA JULIANA
MINUTTI BERNARDI, Ignorado, RG 41219134, CPF 372.023.938-16, mãe IVONE MINUTTI, Nascido/Nascida 05/05/1987, de
cor Branco, CEP 14180-000, Pontal - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 150 § 1º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1501409-25.2025.8.26.0530, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Noticia o incluso inquérito policial que, entre os dias 24 e 25 de abril de 2025, em horário incerto, mas no
período noturno, na Rua Stélio Machado Loureiro, nº 189, Centro, nesta cidade e comarca de Pontal, Andréa Juliana Minutti
Bernardi entrou clandestinamente em casa alheia, pertencente a seu ex-companheiro Anderson Luis Bernardi, durante a noite,
conforme vídeos de fls. 34/35 e fotografias de fls. 36. Segundo apurado, a denunciada e a vítima foram casados por 14 anos,
advindo uma filha deste relacionamento; todavia, o casal já estava separado há 03 anos na época dos fatos. No dia dos fatos,
Andréa, que é usuária de drogas, pulou o portão da residência da vítima, arrombou a porta de acesso à sala, adentrou o imóvel
e revirou seu interior. Na sequência, a indiciada se deitou na cama do ofendido, onde permaneceu até o dia seguinte. Anderson
e sua filha retornaram ao local e encontraram a porta da sala arrombada e o interior da casa revirado, razão pela qual acionaram
a Polícia Militar. Andréa foi localizada pelos Policiais ainda dentro da residência, deitada em um dos quartos. Aos Militares, a
indiciada declarou que não tinha para onde ir, motivo pelo qual invadiu o imóvel para pernoitar. Em sede policial, a denunciada
confessou os fatos (fls. 08). Diante do exposto, denuncia-se Andréa Juliana Minutti Bernardi pela prática do crime previsto no
artigo 150, § 1º, do Código Penal. Requeiro uma vez recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo legal consoante
o rito ordinário previsto no art. 394, §1º, inciso II, do Código de Processo Penal, citando-se a denunciada para oferecimento
de resposta à acusação, ouvindo-se oportunamente a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, realizando-se o interrogatório
e prosseguindo-se até final sentença condenatória. Em sede policial, a denunciada confessou os fatos (fls. 08). E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pontal, aos 01 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
PONTAL
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500425-73.2024.8.26.0466
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: PAULO HENRIQUE GONÇALVES DOS SANTOS
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pontal, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruna Araújo Capelin Matioli, na
forma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PAULO HENRIQUE
GONÇALVES DOS SANTOS, Ignorado, RG 45086593, CPF 421.795.498-06, pai EDSON GONÇALVES DOS SANTOS, mãe
CREUSA APARECIDA LOCATELLI, Nascido/Nascida 12/08/1991, de cor Pardo, com endereço à Rua Macyr Ramazini, 144,
Nucleo Residencial Adelia Maria Fonseca, CEP 14180-090, Pontal - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 § 1º do(a) CP c/c Art.
5 “caput”, I, II e Art. 7 “caput”, II ambos do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500425-73.2024.8.26.0466,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Noticia o incluso inquérito
policial que, no dia 14 de outubro de 2024, por volta das 15h00, na Rua Aprígio de Araújo, nº 1125, Centro, nesta
cidade e comarca de Pontal, PAULO HENRIQUE GONÇALVES DOS SANTOS, prevalecendo-se de relações domésticas
e familiares, na forma da Lei Federal nº 11.340/06, e por razões da condição do sexo feminino, ameaçou, por palavras,
de causar mal injusto e grave contra sua genitora C.A.L.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Pontal, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501409-25.2025.8.26.0530
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Violação de domicílio
Autor: Justiça Pública
Réu: ANDRÉA JULIANA MINUTTI BERNARDI
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pontal, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruna Araújo Capelin Matioli, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDRÉA JULIANA
MINUTTI BERNARDI, Ignorado, RG 41219134, CPF 372.023.938-16, mãe IVONE MINUTTI, Nascido/Nascida 05/05/1987, de
cor Branco, CEP 14180-000, Pontal - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 150 § 1º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1501409-25.2025.8.26.0530, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Noticia o incluso inquérito policial que, entre os dias 24 e 25 de abril de 2025, em horário incerto, mas no
período noturno, na Rua Stélio Machado Loureiro, nº 189, Centro, nesta cidade e comarca de Pontal, Andréa Juliana Minutti
Bernardi entrou clandestinamente em casa alheia, pertencente a seu ex-companheiro Anderson Luis Bernardi, durante a noite,
conforme vídeos de fls. 34/35 e fotografias de fls. 36. Segundo apurado, a denunciada e a vítima foram casados por 14 anos,
advindo uma filha deste relacionamento; todavia, o casal já estava separado há 03 anos na época dos fatos. No dia dos fatos,
Andréa, que é usuária de drogas, pulou o portão da residência da vítima, arrombou a porta de acesso à sala, adentrou o imóvel
e revirou seu interior. Na sequência, a indiciada se deitou na cama do ofendido, onde permaneceu até o dia seguinte. Anderson
e sua filha retornaram ao local e encontraram a porta da sala arrombada e o interior da casa revirado, razão pela qual acionaram
a Polícia Militar. Andréa foi localizada pelos Policiais ainda dentro da residência, deitada em um dos quartos. Aos Militares, a
indiciada declarou que não tinha para onde ir, motivo pelo qual invadiu o imóvel para pernoitar. Em sede policial, a denunciada
confessou os fatos (fls. 08). Diante do exposto, denuncia-se Andréa Juliana Minutti Bernardi pela prática do crime previsto no
artigo 150, § 1º, do Código Penal. Requeiro uma vez recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo legal consoante
o rito ordinário previsto no art. 394, §1º, inciso II, do Código de Processo Penal, citando-se a denunciada para oferecimento
de resposta à acusação, ouvindo-se oportunamente a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, realizando-se o interrogatório
e prosseguindo-se até final sentença condenatória. Em sede policial, a denunciada confessou os fatos (fls. 08). E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pontal, aos 01 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º