Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500431-66.2021.8.26.0537
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). André
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº
1500431-66.2021.8.26.0537, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). André
Luiz Rodrigo do Prado Norcia, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOÃO DOS SANTOS, Solteiro, Desempregado, RG 71926734, CPF 609.711.184-34, mãe
IVONETE DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 25/06/1970, natural de Catende, - PE, com endereço à Rua H ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. assegawa, 1596,
Centro, CEP 17940-000, Santa Mercedes - SP, Fone 18 96787970. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: “ Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para condenar JOÃO DOS
SANTOS, já qualificado nestes autos, pela prática do crime tipificado no artigo 155, §4º, inciso I, combinado com o artigo 14,
inciso II, ambos do Código Penal, impondo-lhe a pena de 8 (oito) meses de reclusão e multa de 3 (três) dias-multa, à razão
unitária mínima, em regime inicial de cumprimento ABERTO, sendo a pena privativa de liberdade convertida em prestação
de serviços à comunidade, cujas regras de cumprimento serão estabelecidas pelo Juízo das Execuções Criminais. Poderá
recorrer em liberdade, não havendo elementos concretos que justifiquem a imposição de medida cautelar preventiva. Condeno
o réu ao pagamento das despesas processuais, nos termos do art. 804 do CPP e artigo 4º, §9º, alínea a, da Lei Estadual n.º
11.608, de 29 de dezembro de 2003 (100 UFESPs). Eventual concessão da gratuidade judiciária será melhor analisada pelo
juízo da execução. Após o trânsito em julgado: comunique-se o IIRGD; comunique-se a Justiça Eleitoral (art. 15, inciso III,
CRFB); expeça-se guia para a execução definitiva da pena; bem como cumpram-se as determinações do Código de Normas da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça pertinentes à espécie. Comunique-se a vítima, nos termos do art. 201, § 2º, do Código
de Processo Penal. Oportunamente, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se as
partes. São Bernardo do Campo, 26 de novembro de 2024. “ e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo
do Campo, aos 30 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501215-38.2024.8.26.0537
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: JOEL SANTOS DE CARVALHO e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). André
Luiz Rodrigo do Prado Norcia, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente GABRIELA GISLEINE CORREA, Solteiro, Desempregada, RG 46131838, CPF 360.137.418-83, pai
ORIVALDO CORREA, mãe IRENE BRITO CORREA, Nascido/Nascida 27/12/1989, de cor Pardo, Outros Dados: 43909603, com
endereço à Rua Sidney Cabral Xavier, 228, casa 1, Planalto, CEP 09895-800, São Bernardo do Campo - SP, Fone 43909603,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, II, IV c/c Art. 14, II e Art. 307 “caput” e Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501215-38.2024.8.26.0537, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia
31 de maio de 2024, às 13h39, na Rua Mário Walace Simonsen, nº. 33, bairro Nova Petrópolis, nesta cidade e Comarca de
São Bernardo do Campo, JOEL SANTOS DE CARVALHO e GABRIELA GISLEINE CORREA, ambos qualificados às fls.18/19,
com unidade de desígnios e identidade de propósitos entre si, tentaram subtrair, para si, mediante escalada e rompimento
de obstáculo (conforme laudo pericial de fls.93/98), coisas alheias móveis, a saber: 03 (três) torneiras de tanque, 02 (duas)
torneiras da área gourmet, 300 (trezentos) metros de fiação calibragem 1,5mm, 400 (quatrocentos) metros de fiação calibragem
2,5mm, 300 (trezentos) metros de fiação calibragem 4,0mm, bem como 02(duas) duchas de banheiro, avaliados em R$ 1.200,00
(um mil e duzentos reais auto de fls.22), todos pertencentes à vítima Ivanir dos Santos, somente não consumando o delito
por circunstâncias alheias à vontade dos agentes. Consta, ainda, que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local acima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1500431-66.2021.8.26.0537, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). André
Luiz Rodrigo do Prado Norcia, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOÃO DOS SANTOS, Solteiro, Desempregado, RG 71926734, CPF 609.711.184-34, mãe
IVONETE DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 25/06/1970, natural de Catende, - PE, com endereço à Rua H ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. assegawa, 1596,
Centro, CEP 17940-000, Santa Mercedes - SP, Fone 18 96787970. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: “ Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para condenar JOÃO DOS
SANTOS, já qualificado nestes autos, pela prática do crime tipificado no artigo 155, §4º, inciso I, combinado com o artigo 14,
inciso II, ambos do Código Penal, impondo-lhe a pena de 8 (oito) meses de reclusão e multa de 3 (três) dias-multa, à razão
unitária mínima, em regime inicial de cumprimento ABERTO, sendo a pena privativa de liberdade convertida em prestação
de serviços à comunidade, cujas regras de cumprimento serão estabelecidas pelo Juízo das Execuções Criminais. Poderá
recorrer em liberdade, não havendo elementos concretos que justifiquem a imposição de medida cautelar preventiva. Condeno
o réu ao pagamento das despesas processuais, nos termos do art. 804 do CPP e artigo 4º, §9º, alínea a, da Lei Estadual n.º
11.608, de 29 de dezembro de 2003 (100 UFESPs). Eventual concessão da gratuidade judiciária será melhor analisada pelo
juízo da execução. Após o trânsito em julgado: comunique-se o IIRGD; comunique-se a Justiça Eleitoral (art. 15, inciso III,
CRFB); expeça-se guia para a execução definitiva da pena; bem como cumpram-se as determinações do Código de Normas da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça pertinentes à espécie. Comunique-se a vítima, nos termos do art. 201, § 2º, do Código
de Processo Penal. Oportunamente, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se as
partes. São Bernardo do Campo, 26 de novembro de 2024. “ e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo
do Campo, aos 30 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501215-38.2024.8.26.0537
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: JOEL SANTOS DE CARVALHO e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). André
Luiz Rodrigo do Prado Norcia, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente GABRIELA GISLEINE CORREA, Solteiro, Desempregada, RG 46131838, CPF 360.137.418-83, pai
ORIVALDO CORREA, mãe IRENE BRITO CORREA, Nascido/Nascida 27/12/1989, de cor Pardo, Outros Dados: 43909603, com
endereço à Rua Sidney Cabral Xavier, 228, casa 1, Planalto, CEP 09895-800, São Bernardo do Campo - SP, Fone 43909603,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, II, IV c/c Art. 14, II e Art. 307 “caput” e Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501215-38.2024.8.26.0537, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia
31 de maio de 2024, às 13h39, na Rua Mário Walace Simonsen, nº. 33, bairro Nova Petrópolis, nesta cidade e Comarca de
São Bernardo do Campo, JOEL SANTOS DE CARVALHO e GABRIELA GISLEINE CORREA, ambos qualificados às fls.18/19,
com unidade de desígnios e identidade de propósitos entre si, tentaram subtrair, para si, mediante escalada e rompimento
de obstáculo (conforme laudo pericial de fls.93/98), coisas alheias móveis, a saber: 03 (três) torneiras de tanque, 02 (duas)
torneiras da área gourmet, 300 (trezentos) metros de fiação calibragem 1,5mm, 400 (quatrocentos) metros de fiação calibragem
2,5mm, 300 (trezentos) metros de fiação calibragem 4,0mm, bem como 02(duas) duchas de banheiro, avaliados em R$ 1.200,00
(um mil e duzentos reais auto de fls.22), todos pertencentes à vítima Ivanir dos Santos, somente não consumando o delito
por circunstâncias alheias à vontade dos agentes. Consta, ainda, que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local acima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º