Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500431-91.2023.8.26.0312
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo
Vara: Única, do Foro de Juquiá, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando Henrique Custódio de
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: do réu no rol dos culpados; b) Expeça-se a com *** do réu no rol dos culpados; b) Expeça-se a competente Guia de Execução Penal, encaminhando-a
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº
1500431-91.2023.8.26.0312, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Juquiá, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando Henrique Custódio de
Deus, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ao(à)(s) Réu: AILSON JOSÉ RODRIGUES, Brasileiro, Ignorado, Ajudante de Motorista, RG 46185629, CPF 38940300890, pai
JOÃO MARIA RODRIGUES, mãe ELENA DE GODOI RODRIGUES, Nascido/Nascida em 19/03/1990, de cor Igno ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rada, Outros
Dados: 3854-1951 -(47) 99173-2677, com endereço à RUA XI, 495, CEP 11950-000, Cajati - SP, Fone (13) 99808-2374. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva
estatal para CONDENAR o réu AILSON JOSÉ RODRIGUES, como incurso nas sanções do artigo 147, caput, e do artigo 218-C,
§ 1.º, c/c o artigo 61, inciso II, alínea “f”, todos do Código Penal, na forma do artigo 69, caput, do mesmo diploma legal, às penas
de 1 (um) ano, 09 (nove) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão e 03 (três) meses e 05 (cinco) dias de detenção. a serem
cumpridas inicialmente em regime aberto. Defiro ao réu o direito de recorrer em liberdade, seu estado atual. Condeno o réu
ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado desta
decisão: a) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; b) Expeça-se a competente Guia de Execução Penal, encaminhando-a
à VEC competente; c) Comunique-se à vítima sobre o teor desta sentença (Art. 201, § 2º, CPP); d) Oficie-se ao Instituto de
Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), para fins de estatística e antecedentes; e) Procedam-se às demais anotações e
comunicações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr
o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Juquiá, aos 02
de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
LINS
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0021410-08.2016.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo
Autor: Justiça Pública
Réu: Diego Xavier Coutrim
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). Jane Carrasco Alves Floriano,
na forma da Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a: DIEGO
XAVIER COUTRIM, Brasileiro, Solteiro, Empresário, RG 29.284.799-3, CPF 259.500.068-36, pai Nelson Xavier Coutrim, mãe
Maria Izabel Beltrami, Nascido/Nascida 14/08/1978, natural de Lins - SP, com endereço à Rua Pirajui, 196, Ribeiro, CEP 16401-
025, Lins - SP, Fone (14)3522-4365, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por
este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0021410-08.2016.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça
Pública, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” (três vezes) c/c Art. 71 “caput” “único” ambos do(a) CP(Denúncia), ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1500431-91.2023.8.26.0312, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Juquiá, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando Henrique Custódio de
Deus, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ao(à)(s) Réu: AILSON JOSÉ RODRIGUES, Brasileiro, Ignorado, Ajudante de Motorista, RG 46185629, CPF 38940300890, pai
JOÃO MARIA RODRIGUES, mãe ELENA DE GODOI RODRIGUES, Nascido/Nascida em 19/03/1990, de cor Igno ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rada, Outros
Dados: 3854-1951 -(47) 99173-2677, com endereço à RUA XI, 495, CEP 11950-000, Cajati - SP, Fone (13) 99808-2374. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva
estatal para CONDENAR o réu AILSON JOSÉ RODRIGUES, como incurso nas sanções do artigo 147, caput, e do artigo 218-C,
§ 1.º, c/c o artigo 61, inciso II, alínea “f”, todos do Código Penal, na forma do artigo 69, caput, do mesmo diploma legal, às penas
de 1 (um) ano, 09 (nove) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão e 03 (três) meses e 05 (cinco) dias de detenção. a serem
cumpridas inicialmente em regime aberto. Defiro ao réu o direito de recorrer em liberdade, seu estado atual. Condeno o réu
ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado desta
decisão: a) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; b) Expeça-se a competente Guia de Execução Penal, encaminhando-a
à VEC competente; c) Comunique-se à vítima sobre o teor desta sentença (Art. 201, § 2º, CPP); d) Oficie-se ao Instituto de
Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), para fins de estatística e antecedentes; e) Procedam-se às demais anotações e
comunicações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr
o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Juquiá, aos 02
de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
LINS
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0021410-08.2016.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo
Autor: Justiça Pública
Réu: Diego Xavier Coutrim
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). Jane Carrasco Alves Floriano,
na forma da Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a: DIEGO
XAVIER COUTRIM, Brasileiro, Solteiro, Empresário, RG 29.284.799-3, CPF 259.500.068-36, pai Nelson Xavier Coutrim, mãe
Maria Izabel Beltrami, Nascido/Nascida 14/08/1978, natural de Lins - SP, com endereço à Rua Pirajui, 196, Ribeiro, CEP 16401-
025, Lins - SP, Fone (14)3522-4365, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por
este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0021410-08.2016.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça
Pública, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” (três vezes) c/c Art. 71 “caput” “único” ambos do(a) CP(Denúncia), ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º