Processo ativo
Justiça Pública
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Contravenções Penais
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Identificação
Nº Processo: 1500443-69.2022.8.26.0594
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Contravenções Penais
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Contravenções Penais
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1500443-69.2022.8.26.0594, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de
São Paulo, Dr(a). Érica Marcelina Cruz, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: JOÃO CORREIA DA SILVA NETO, Casado, Comerciante, RG
33328534, pai JOSE CORREIA DE SOUZA, mãe IRVANDA RIBEIRO DE SOUZA, Nascido/Nascida em 24/07/1982, com ender ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eço
à RUA MIGUEL BUZZO, 357, BELA VISTA, RUA MIGUEL BUZZO, Bauru - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito:”Diante do exposto e dos elementos existentes
neste expediente, DEFIRO o pedido, com fundamento no artigo 22 inciso III, alíneas ?a?, ?b? e ?c? da Lei n° 11.340/06, e
DETERMINO a aplicação das seguintes medidas protetivas de urgência: III - proibição de determinadas condutas, entre as
quais: a) proibição do ofensor de aproximação da ofendida, fixando o limite mínimo de distância entre eles de 200 metros;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) proibição de frequentar os
mesmos lugares que a ofendida e seus Familiares. Ficam as medidas protetivas de urgência fixadas no teor acima consignado,
com possibilidade de serem revistas ou revogadas se houver alteração da situação fática.” e ciente(s) de que, findo o prazo
acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual estará intimado da decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL
Processo Digital nº: 1500443-69.2022.8.26.0594
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Contravenções Penais
Autor: Justiça Pública
Averiguado: JOÃO CORREIA DA SILVA NETO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas
Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Contravenções Penais, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
JOÃO CORREIA DA SILVA NETO, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de
São Paulo, Dr(a). Érica Marcelina Cruz, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: JOÃO CORREIA DA SILVA NETO, Casado, Comerciante, RG
33328534, pai JOSE CORREIA DE SOUZA, mãe IRVANDA RIBEIRO DE SOUZA, Nascido/Nascida em 24/07/1982, com ender ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eço
à RUA MIGUEL BUZZO, 357, BELA VISTA, RUA MIGUEL BUZZO, Bauru - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito:”Diante do exposto e dos elementos existentes
neste expediente, DEFIRO o pedido, com fundamento no artigo 22 inciso III, alíneas ?a?, ?b? e ?c? da Lei n° 11.340/06, e
DETERMINO a aplicação das seguintes medidas protetivas de urgência: III - proibição de determinadas condutas, entre as
quais: a) proibição do ofensor de aproximação da ofendida, fixando o limite mínimo de distância entre eles de 200 metros;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) proibição de frequentar os
mesmos lugares que a ofendida e seus Familiares. Ficam as medidas protetivas de urgência fixadas no teor acima consignado,
com possibilidade de serem revistas ou revogadas se houver alteração da situação fática.” e ciente(s) de que, findo o prazo
acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual estará intimado da decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL
Processo Digital nº: 1500443-69.2022.8.26.0594
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Contravenções Penais
Autor: Justiça Pública
Averiguado: JOÃO CORREIA DA SILVA NETO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas
Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Contravenções Penais, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
JOÃO CORREIA DA SILVA NETO, PROCESSO