Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Majorado
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Identificação
Nº Processo: 1500472-67.2021.8.26.0558
Classe: - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Majorado
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Majorado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
2ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 1500472-67.2021.8.26.0558
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Majorado
Autor: Justiça Pública
Réu: BRUNO RODRIGUES DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). ISABELA
FALCOSKI LOUREIRO, na forma da Lei, etc. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao(à)(s) BRUNO RODRIGUES DOS SANTOS, Brasileiro, União Estável, Motorista, RG 37211343, CPF
405.607.288-40, pai Gilberto Cardeal dos Santos, mãe Sidinalva Rodrigues Salazar Santos, Nascido/Nascida 03/08/1991,
natural de São Paulo - SP, com endereço à Avenida Otaviano Alves de Lima, 3600, Bloco 12, ap. 31 - SAP 1272143-7, Freguesia
do O, CEP 02910-025, São Paulo - SP, Fone (11) 99496-3020. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Faculto ao réu o direito de apelar em liberdade uma vez que respondeu ao processo nesta situação. Ante o
exposto, diante do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia, e em consequência CONDENO o acusado
BRUNO RODRIGUES DOS SANTOS, qualificado nos autos e portador do RG nº 37.211.343, à pena de 3 anos e 4 meses de
reclusão, em regime semiaberto, e 33 dias-multa, como incurso nas sanções previstas no art. 171, §4º, do CP, c.c. o art. 71,
ambos do CP . O acusado deverá ressarcir as vítimas do prejuízo causado conforme estampado na denúncia devidamente
atualizado até a data do efetivo pagamento, nos termos do art. 387, inciso IV, do CPP. Condeno o réu ainda a pagar as custas
do processo, no valor equivalente a 100 (cem) UFESPs (artigo 4º, § 9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003). Determino a destruição
dos objetos apreendidos (págs. 21/23). P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Processo Digital nº: 1504145-19.2018.8.26.0576
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária
Autor: Justiça Pública
Réu: JONATHAN ADRIANO LEITEA
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dra. ISABELA
FALCOSKI LOUREIRO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente JONATHAN ADRIANO LEITE, Brasileiro, Casado, Autônomo, RG 40411666, CPF 363.564.118-99, pai Ademilson
Aparecido Leite, mãe Adriana Barrete, Nascido/Nascida 23/04/1987, natural de José Bonifacio - SP, com endereço à Rua Castro
Alves, 1657, fone 17-99195-7748, Centro, Bady Bassitt - SP, condenado por infração aos artigos: Art. 56 “caput” do(a) LEI
9.605/1998 c/c Art. 29 “caput” do(a) CP, nos autos da Ação Penal nº 1504145-19.2018.8.26.0576, e que atualmente encontra-se,
o réu, em lugar incerto e não sabido, ficando pelo presente edital INTIMADO para que efetue o pagamento da TAXA JUDICIÁRIA
devida no valor de R$ 3.536,00, correspondente a 100 UFESPs, que deverá ser recolhido em qualquer agência do Banco do
Brasil, utilizando-se a guia DARE-SP ? Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, Código 230-6, disponível em https://
portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, cujo comprovante deverá ser entregue no Cartório da 2º Vara Criminal - Foro de
São José do Rio Preto-SP, ou enviado ao e-mail: riopreto2cr@tjsp.jus.br, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, sob pena de
inscrição na Dívida Ativa do Estado de São Paulo, ciente de que não será aceito comprovante de depósito efetuado em caixa
eletrônico, devendo o mesmo ser realizado diretamente ao caixa da referida instituição bancária. E, como não foi encontrado,
expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Processo Digital nº: 1504367-45.2022.8.26.0576
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL-Crimes contra a Paz Pública-Estelionato contra
Idoso
Autor: Justiça Pública
Réu: DIEGO XAVIER ACITA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). ISABELA
FALCOSKI LOUREIRO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente DIEGO XAVIER ACITA, Brasileiro, Casado, Motorista, RG 338658634, pai Roberto Acita Filho, mãe Rosangela
Xavier Acita, Nascido/Nascida 23/07/1987, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Campo das Pitangueiras,
600, Casa 28 - Ponte Rosa / 11-94785-5277, Jardim Sao Nicolau, CEP 03685-010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 171 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504367-45.2022.8.26.0576, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “No dia 12 de fevereiro de 2022, em
diversos horários, na Rua Professora Marinha do Nascimento Bed nº 1880, na cidade e comarca de São José do Rio Preto/SP,
DIEGO XAVIER ACITA, concorreu para o crime de estelionato, na medida em que obteve para si, vantagem ilícita, em prejuízo
da vítima idosa A.S.M., disponibilizando sua conta bancária para consumação do crime. Segundo apurado, a idosa foi vítima do
?Golpe da Falsa Central Telefônica?. Na ocasião, A. recebeu uma ligação telefônica de pessoa que se identificou como “Natalia
Franco”, funcionária do Banco do Brasil, pedindo que a vítima confirmasse a realização de uma compra na cidade do Rio de
Janeiro usando sua conta corrente. A vítima negou a realização de tal compra, e a suposta funcionária do banco disse que iria
bloquear a conta como protocolo de segurança e que ela teria que transferir seu saldo para uma “conta cofre”, tendo a suposta
funcionária passado à idosa o número da conta corrente do denunciado e os valores a serem depositados. Foram transferidos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
2ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 1500472-67.2021.8.26.0558
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Majorado
Autor: Justiça Pública
Réu: BRUNO RODRIGUES DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). ISABELA
FALCOSKI LOUREIRO, na forma da Lei, etc. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao(à)(s) BRUNO RODRIGUES DOS SANTOS, Brasileiro, União Estável, Motorista, RG 37211343, CPF
405.607.288-40, pai Gilberto Cardeal dos Santos, mãe Sidinalva Rodrigues Salazar Santos, Nascido/Nascida 03/08/1991,
natural de São Paulo - SP, com endereço à Avenida Otaviano Alves de Lima, 3600, Bloco 12, ap. 31 - SAP 1272143-7, Freguesia
do O, CEP 02910-025, São Paulo - SP, Fone (11) 99496-3020. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Faculto ao réu o direito de apelar em liberdade uma vez que respondeu ao processo nesta situação. Ante o
exposto, diante do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia, e em consequência CONDENO o acusado
BRUNO RODRIGUES DOS SANTOS, qualificado nos autos e portador do RG nº 37.211.343, à pena de 3 anos e 4 meses de
reclusão, em regime semiaberto, e 33 dias-multa, como incurso nas sanções previstas no art. 171, §4º, do CP, c.c. o art. 71,
ambos do CP . O acusado deverá ressarcir as vítimas do prejuízo causado conforme estampado na denúncia devidamente
atualizado até a data do efetivo pagamento, nos termos do art. 387, inciso IV, do CPP. Condeno o réu ainda a pagar as custas
do processo, no valor equivalente a 100 (cem) UFESPs (artigo 4º, § 9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003). Determino a destruição
dos objetos apreendidos (págs. 21/23). P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Processo Digital nº: 1504145-19.2018.8.26.0576
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária
Autor: Justiça Pública
Réu: JONATHAN ADRIANO LEITEA
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dra. ISABELA
FALCOSKI LOUREIRO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente JONATHAN ADRIANO LEITE, Brasileiro, Casado, Autônomo, RG 40411666, CPF 363.564.118-99, pai Ademilson
Aparecido Leite, mãe Adriana Barrete, Nascido/Nascida 23/04/1987, natural de José Bonifacio - SP, com endereço à Rua Castro
Alves, 1657, fone 17-99195-7748, Centro, Bady Bassitt - SP, condenado por infração aos artigos: Art. 56 “caput” do(a) LEI
9.605/1998 c/c Art. 29 “caput” do(a) CP, nos autos da Ação Penal nº 1504145-19.2018.8.26.0576, e que atualmente encontra-se,
o réu, em lugar incerto e não sabido, ficando pelo presente edital INTIMADO para que efetue o pagamento da TAXA JUDICIÁRIA
devida no valor de R$ 3.536,00, correspondente a 100 UFESPs, que deverá ser recolhido em qualquer agência do Banco do
Brasil, utilizando-se a guia DARE-SP ? Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, Código 230-6, disponível em https://
portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, cujo comprovante deverá ser entregue no Cartório da 2º Vara Criminal - Foro de
São José do Rio Preto-SP, ou enviado ao e-mail: riopreto2cr@tjsp.jus.br, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, sob pena de
inscrição na Dívida Ativa do Estado de São Paulo, ciente de que não será aceito comprovante de depósito efetuado em caixa
eletrônico, devendo o mesmo ser realizado diretamente ao caixa da referida instituição bancária. E, como não foi encontrado,
expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Processo Digital nº: 1504367-45.2022.8.26.0576
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL-Crimes contra a Paz Pública-Estelionato contra
Idoso
Autor: Justiça Pública
Réu: DIEGO XAVIER ACITA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). ISABELA
FALCOSKI LOUREIRO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente DIEGO XAVIER ACITA, Brasileiro, Casado, Motorista, RG 338658634, pai Roberto Acita Filho, mãe Rosangela
Xavier Acita, Nascido/Nascida 23/07/1987, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Campo das Pitangueiras,
600, Casa 28 - Ponte Rosa / 11-94785-5277, Jardim Sao Nicolau, CEP 03685-010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 171 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504367-45.2022.8.26.0576, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “No dia 12 de fevereiro de 2022, em
diversos horários, na Rua Professora Marinha do Nascimento Bed nº 1880, na cidade e comarca de São José do Rio Preto/SP,
DIEGO XAVIER ACITA, concorreu para o crime de estelionato, na medida em que obteve para si, vantagem ilícita, em prejuízo
da vítima idosa A.S.M., disponibilizando sua conta bancária para consumação do crime. Segundo apurado, a idosa foi vítima do
?Golpe da Falsa Central Telefônica?. Na ocasião, A. recebeu uma ligação telefônica de pessoa que se identificou como “Natalia
Franco”, funcionária do Banco do Brasil, pedindo que a vítima confirmasse a realização de uma compra na cidade do Rio de
Janeiro usando sua conta corrente. A vítima negou a realização de tal compra, e a suposta funcionária do banco disse que iria
bloquear a conta como protocolo de segurança e que ela teria que transferir seu saldo para uma “conta cofre”, tendo a suposta
funcionária passado à idosa o número da conta corrente do denunciado e os valores a serem depositados. Foram transferidos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º