Processo ativo

Justiça Pública

1500475-47.2022.8.26.0506
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Guacy Sibille Leite,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
RIBEIRÃO PRETO
UPJ 1ª a 5ª Varas Criminais
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500475-47.2022.8.26.0506
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: WILLIAN CESAR ACELO ARAUJO
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Guacy Sibille Leite,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WILLIAN CESAR ACELO
ARAUJO, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 40.305.924, pai PAULO MENDES ARAUJO, mãe ELIANA AMELIA ACELO
ARAUJO, Nascido/Nascida 31/08/1988, de cor Branco, natural de Ribeirão Preto - SP, com endereço à RUA VINTE UM DE
ABRIL, 287, VILA TIBERIO, RIBEIRAO PRETO - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500475-47.2022.8.26.0506, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta do incluso Inquérito Policial que, em data e horário incertos,certamente anterior ao dia no dia 11 de
maio de 2021 (data da constatação do crime), na rua Doutor Loiola, nº 1264, bairro Sumarezinho, nesta cidade e comarca,
WILLIAN CÉSAR ACELO ARAÚJO (qualificado nos autos ? fl. 125), mediante rompimento de obstáculo, subtraiu para si, um
televisor, marca Semp Toshiba, 29 polegadas e um calçado, tipo bota/botina, usualmente utilizada por Bombeiros Militares,
coisas alheias móveis de propriedade de Ariovaldo Zanfrille (fl. 08) - (boletins de ocorrência nº 2371/2021 ? fls. 03/05 e bopm
nº 202105111201341 ?fls. 88/93, auto de exibição, apreensão e entrega ? fls. 06/07 e laudo pericial ? fls. 119/122).Segundo
restou apurado, WILLIAN, após eleger a residência alvo, valeu-se da temporária ausência da vítima e adentrou espuriamente
ao local dos fatos, danificando/rompendo o portão lateral e a porta da cozinha do imóvel. Já no interior do imóvel, o denunciado
amealhou e subtraiu uma gama de artigos lá depositados, destacadamente, um televisor, marca Semp Toshiba, 29 polegadas
e um calçado, tipo bota/botina, usualmente utilizada por Bombeiros Militares e empreendeu exitosa fuga na posse dos bens.
Ocorreu que, na data inicialmente referida, após constatar a subtração e os danos em sua residência, a vítima recebeu delação
informal indicando o denunciado como autor da empreitada.A vítima registrou a ocorrência e repassou a informação recebida
a agentes de segurança. É dos autos que, Policiais Militares compareceram à residência do increpado e o surpreenderam na
ilícita posse da ?res furtiva? (auto de exibição, apreensão e entrega ?fls. 06/07). . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 29 de junho de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1503280-61.2023.8.26.0530
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CARLOS ALBERTO DE SOUZA,
PROCESSO
Cadastrado em: 30/07/2025 21:25
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