Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
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Identificação
Nº Processo: 1500484-72.2025.8.26.0548
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
oportunidade deverão apresentar documentos que comprovem a titularidade do bem. Intime-se. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo para manifestação em
cartório. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Campinas, a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os 11 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 1500484-72.2025.8.26.0548
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: ANTONIO ALAN RAMALHO DE ASSIS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara, do Foro Regional de Vila Mimosa, Estado de São Paulo,
Dr(a). VIVIANI DOURADO BERTON CHAVES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ANTONIO ALAN RAMALHO DE ASSIS, Brasileiro, Solteiro, Retificador, RG
55214894, CPF 521.039.978-83, pai RAMILDO MUNIZ DE ASSIS, mãe MARIA DAS DORES
SANTOS RAMALHO, Nascido/Nascida 16/08/2001, de cor Pardo, natural de Pedreiras - MA,
com endereço à Avenida Doutor Carlos de Campos, 180, Vila Industrial (Campinas), CEP
13035-610, Campinas - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500484-72.2025.8.26.0548, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Consta do incluso Inquérito Policial que, entre a manhã e a noite de
29.1.2025, nesta cidade e comarca de Campinas, ANTONIO ALAN RAMALHO DE ASSIS,
qualificado a fls.18, recebeu e transportava, em proveito próprio ou alheio, o veículo Fiat/Mobi,
placas FJX8389, cor preta, ano 2018, coisa que sabia ser produto de crime, pertencente a
L.A.P.S. Apurou-se que, na manhã de 29.1.2025, e circunstâncias ainda não esclarecidas, o
veículo supracitado foi furtado por agente ainda não identificado (Boletim de Ocorrência
fls.61/62). Entre a manhã e a noite de 29.1.2025, o indiciado recebeu e conduziu o veículo
supracitado, sabedor de sua origem ilícita. Ocorre que policiais militares, durante patrulhamento
de rotina, avistaram o veículo, cuja origem criminosa já conheciam, então, em razão de fundadas
suspeitas, decidiram abordá-lo. Ao notar que seria abordado, o denunciado empreendeu breve
fuga, até que colidiu, tentou fugir a pé, ocasião em que foi preso em flagrante. A inexistência de
qualquer documentação veicular, somada à fuga e à substituição do módulo de ignição original
por terceiro, indicam, a toda evidência, que o indiciado recebeu e conduziu o veículo, em proveito
próprio ou alheio, ciente de que se tratava de produto de crime. Ante o exposto, denuncio
ANTONIO ALAN RAMALHO DE ASSIS como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Campinas, aos 15 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1501298-84.2025.8.26.0548
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: DOUGLAS PAGLIUSO FERREIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara, do Foro Regional de Vila Mimosa, Estado de São Paulo,
Dr(a). VIVIANI DOURADO BERTON CHAVES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente DOUGLAS PAGLIUSO FERREIRA, Brasileiro, Divorciado, Pizzaiolo, RG
52911118, CPF 495.977.068-65, pai MAURICIO NUNES FERREIRA, mãe ROSELI
APARECIDA PAGLIUSO, Nascido/Nascida 27/03/2001, de cor Branco, natural de
Campinas - SP, com endereço à Rua Osvaldo Gallerani, 45, Cidade Satelite Iris, CEP
13059-675, Campinas - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501298-84.2025.8.26.0548, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que, na manhã de 25
de março de 2025, na Rua Júlio G Atlas, nº 1423, Jd. São Judas Tadeu, Campinas/SP, DOUGLAS
PAGLIUSO FERREIRA, em concurso de pessoas e mediante unidade de desígnios com terceiro
não identificado (vulgo Galego), subtraíram, para eles, quatro pneus, bateria e pneu reserva
(espete), do veículo GM/Kadett, cor verde, ano 1997/1998, placas COG4071, de propriedade de
Gilvan Nascimento Neto. Após a subtração do veículo automotor, ocorrida durante a madrugada,
Galego convenceu o indiciado para que, juntos, se dirigissem ao local onde o veículo foi
abandonado e dele subtraíssem a maior quantidade de peças que pudessem. No local, ambos
subtraíram todos os 5 pneus do veículo, além da bateria, tendo levado tais peças até residência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
oportunidade deverão apresentar documentos que comprovem a titularidade do bem. Intime-se. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo para manifestação em
cartório. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Campinas, a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os 11 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 1500484-72.2025.8.26.0548
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: ANTONIO ALAN RAMALHO DE ASSIS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara, do Foro Regional de Vila Mimosa, Estado de São Paulo,
Dr(a). VIVIANI DOURADO BERTON CHAVES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ANTONIO ALAN RAMALHO DE ASSIS, Brasileiro, Solteiro, Retificador, RG
55214894, CPF 521.039.978-83, pai RAMILDO MUNIZ DE ASSIS, mãe MARIA DAS DORES
SANTOS RAMALHO, Nascido/Nascida 16/08/2001, de cor Pardo, natural de Pedreiras - MA,
com endereço à Avenida Doutor Carlos de Campos, 180, Vila Industrial (Campinas), CEP
13035-610, Campinas - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500484-72.2025.8.26.0548, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Consta do incluso Inquérito Policial que, entre a manhã e a noite de
29.1.2025, nesta cidade e comarca de Campinas, ANTONIO ALAN RAMALHO DE ASSIS,
qualificado a fls.18, recebeu e transportava, em proveito próprio ou alheio, o veículo Fiat/Mobi,
placas FJX8389, cor preta, ano 2018, coisa que sabia ser produto de crime, pertencente a
L.A.P.S. Apurou-se que, na manhã de 29.1.2025, e circunstâncias ainda não esclarecidas, o
veículo supracitado foi furtado por agente ainda não identificado (Boletim de Ocorrência
fls.61/62). Entre a manhã e a noite de 29.1.2025, o indiciado recebeu e conduziu o veículo
supracitado, sabedor de sua origem ilícita. Ocorre que policiais militares, durante patrulhamento
de rotina, avistaram o veículo, cuja origem criminosa já conheciam, então, em razão de fundadas
suspeitas, decidiram abordá-lo. Ao notar que seria abordado, o denunciado empreendeu breve
fuga, até que colidiu, tentou fugir a pé, ocasião em que foi preso em flagrante. A inexistência de
qualquer documentação veicular, somada à fuga e à substituição do módulo de ignição original
por terceiro, indicam, a toda evidência, que o indiciado recebeu e conduziu o veículo, em proveito
próprio ou alheio, ciente de que se tratava de produto de crime. Ante o exposto, denuncio
ANTONIO ALAN RAMALHO DE ASSIS como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Campinas, aos 15 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1501298-84.2025.8.26.0548
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: DOUGLAS PAGLIUSO FERREIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara, do Foro Regional de Vila Mimosa, Estado de São Paulo,
Dr(a). VIVIANI DOURADO BERTON CHAVES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente DOUGLAS PAGLIUSO FERREIRA, Brasileiro, Divorciado, Pizzaiolo, RG
52911118, CPF 495.977.068-65, pai MAURICIO NUNES FERREIRA, mãe ROSELI
APARECIDA PAGLIUSO, Nascido/Nascida 27/03/2001, de cor Branco, natural de
Campinas - SP, com endereço à Rua Osvaldo Gallerani, 45, Cidade Satelite Iris, CEP
13059-675, Campinas - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501298-84.2025.8.26.0548, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que, na manhã de 25
de março de 2025, na Rua Júlio G Atlas, nº 1423, Jd. São Judas Tadeu, Campinas/SP, DOUGLAS
PAGLIUSO FERREIRA, em concurso de pessoas e mediante unidade de desígnios com terceiro
não identificado (vulgo Galego), subtraíram, para eles, quatro pneus, bateria e pneu reserva
(espete), do veículo GM/Kadett, cor verde, ano 1997/1998, placas COG4071, de propriedade de
Gilvan Nascimento Neto. Após a subtração do veículo automotor, ocorrida durante a madrugada,
Galego convenceu o indiciado para que, juntos, se dirigissem ao local onde o veículo foi
abandonado e dele subtraíssem a maior quantidade de peças que pudessem. No local, ambos
subtraíram todos os 5 pneus do veículo, além da bateria, tendo levado tais peças até residência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º