Processo ativo

Justiça Pública

1500506-32.2025.8.26.0322
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dra. RENATA TEODORO ANDREOLI, na
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: do réu no Rol dos Culpados, ante a revogação *** do réu no Rol dos Culpados, ante a revogação do artigo 393, do Código de Processo Penal.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
“(...) Decorrido o prazo, intime-se novamente a vítima para que informe ao próprio Oficial de Justiça se ainda se considera
em situação de risco, informando qual risco a que eventualmente está sujeita, e se ainda requer a permanência das medidas
protetivas deferidas. Intime-se.”
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afix ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lins, aos 11 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1500506-32.2025.8.26.0322
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: ANDERSON DE PAULA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANDERSON DE PAULA, PROCESSO Nº 1500506-
32.2025.8.26.0322, JUSTIÇA GRATUITA.
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dra. RENATA TEODORO ANDREOLI, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: ANDERSON
DE PAULA, Brasileiro, RG 35275316, CPF 325.721.978-47, pai Renato Aparecido de Paula, mãe Vera Lucia de Paula, Nascido/
Nascida em 22/07/1981, de cor Branco, natural de Lins, - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: “Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR o réu ANDERSON
DE PAULA, qualificado nos autos, por incurso nos artigos 155, caput, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de em
05 (cinco) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 4 (quatro) dias-multa, este fixado no valor unitário mínimo legal.
Considerando a fixação de regime mais brando (semiaberto) e que o delito imputado não envolveu violência ou grave ameaça,
entendo não estarem presentes os requisitos e pressupostos autorizadores da custódia cautelar, de modo que concedo ao
réu o direito de recorrer em liberdade e REVOGO a prisão preventiva anteriormente decretada. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE
SOLTURA, COM URGÊNCIA. Condeno o réu, finalmente, ao pagamento das custas processuais e da taxa judiciária, esta
em valor equivalente a 100 UFESP, nos termos do artigo 4º, §9º, alínea a,da Lei nº 11.608/03, observando-se, se o caso,
eventual gratuidade judiciária concedida. Nos termos do PROVIMENTO CG Nº 05/2022 e a nova redação dos artigos 479,
479-A e parágrafos,480 e parágrafos, parágrafos primeiro e terceiro do artigo 538-A das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de sentença. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, oficie-se ao IIRGD, TRE, e expeça-se guia de recolhimento para o cumprimento da pena. Deixo de
determinar o lançamento do nome do réu no Rol dos Culpados, ante a revogação do artigo 393, do Código de Processo Penal.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações nos assentamentos do Cartório. P. I. C.” e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lins, aos 14 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1501634-24.2024.8.26.0322
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: JOÃO HENRIQUE DUTRA DE SOUZA e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOÃO HENRIQUE DUTRA DE SOUZA e
outro, PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 23:28
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