Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Abandono de incapaz
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Identificação
Nº Processo: 1500513-59.2019.8.26.0152
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Abandono de incapaz
Vara: Criminal, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). HELOISA VIEIRA SIMÕES, na
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Abandono de incapaz
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente THIAGO APARECIDO DOS
SANTOS GOMES, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 60654817, pai IVAN APARECIDO GOMES, mãe SOLANGE SANTOS
DE ALMEIDA, Nascido/Nascida 10/10/2000, natural de Cotia - SP, Outros Dados: Telefones: (11)97543 9884, com endereço à
Rua José Manoel de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Oliveira, 429, ., São Marcos, CEP 06730-000, Vargem Grande Paulista - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 155 § 4º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500513-59.2019.8.26.0152, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial, instaurado a partir de
portaria que, no dia 22 de fevereiro de 2019, às 15h, na Estrada Municipal da Cachoeira, n. º 379, Zona Rural, nesta Cidade e
Comarca de Cotia, THIAGO APARECIDO DOS SANTOS GOMES, qualificado às fls. 02/04, mediante escalada, subtraiu, para
si, coisa alheia móvel consistente em uma churrasqueira, avaliada em R$200,00 (duzentos reais), uma bicicleta, marca Caloi,
avaliada em R$600,00 (seiscentos reais), duas banquetas, avaliadas em R$150,00 (cento e cinquenta reais) cada, bem como
uma chapinha de cabelo, marca Polishop, sem avaliação nos autos, todos pertencentes a vítima Emerson Caetano Ferreira.
Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência THIAGO APARECIDO DOS SANTOS GOMES como incurso no artigo 155, § 4º,
inciso II, do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurada a competente ação penal, determinando-se
a citação do réu para oferecimento de resposta à acusação, prosseguindo-se nos demais termos processuais, designando-se
audiência de instrução e julgamento para oitiva da vítima e das testemunhas do rol, bem como interrogando-se o denunciado,
tudo na conformidade dos artigos 400 a 405 rito ordinário , do mesmo Diploma Legal, até final condenação. Requer-se, ainda,
a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações em favor do ofendido, considerados os prejuízos
por ele sofridos. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cotia, aos 04 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501840-97.2023.8.26.0152
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Abandono de incapaz
Autor: Justiça Pública
Réu: SHEILA BERNARDO DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). HELOISA VIEIRA SIMÕES, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SHEILA BERNARDO DA
SILVA, Brasileira, Divorciada, Corretora, RG 43854435, pai JOÃO EVANGELISTA DA SILVA, mãe MARIA MARTA BERNARDO
DA SILVA, Nascido/Nascida 27/01/1988, de cor Preto, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Luar do Sertao, 750, .,
Chacara Santa Maria, CEP 05879-450, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º e Art. 133 § 3º, II, 69 “caput”
todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501840-97.2023.8.26.0152, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial, instaurado mediante portaria, que, no
dia 10 de outubro de 2023, no período da madrugada, na Rua Nelson Raineri, nº 702, apto 21, bloco 23, bairro Roselândia,
nessa cidade e comarca de Cotia/SP, SHEILA BERNARDO DA SILVA, qualificada às fls. 13, ofendeu a integridade corporal da
sua filha Stella Bernardo da Silva Coelho, causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo pericial de fls.
08/09. Ante o exposto, denuncio SHEILA BERNARDO DA SILVA, qualificada às fls. 13, como incursa no artigo 129, §9º, e no
artigo 133, §3º, inciso II, ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, do Diploma Legal, e requeiro que, r. e a. esta, seja
ele citado para apresentar resposta escrita, prosseguindo-se o feito sob o rito ordinário previsto no CPP, com a oitiva da vítima
abaixo arrolada e interrogatório do réu, até sua final Condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Cotia, aos 04 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501962-81.2021.8.26.0152
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: Vagner Roberto Cavalcanti da Silva
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). HELOISA VIEIRA SIMÕES, na
forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente THIAGO APARECIDO DOS
SANTOS GOMES, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 60654817, pai IVAN APARECIDO GOMES, mãe SOLANGE SANTOS
DE ALMEIDA, Nascido/Nascida 10/10/2000, natural de Cotia - SP, Outros Dados: Telefones: (11)97543 9884, com endereço à
Rua José Manoel de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Oliveira, 429, ., São Marcos, CEP 06730-000, Vargem Grande Paulista - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 155 § 4º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500513-59.2019.8.26.0152, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial, instaurado a partir de
portaria que, no dia 22 de fevereiro de 2019, às 15h, na Estrada Municipal da Cachoeira, n. º 379, Zona Rural, nesta Cidade e
Comarca de Cotia, THIAGO APARECIDO DOS SANTOS GOMES, qualificado às fls. 02/04, mediante escalada, subtraiu, para
si, coisa alheia móvel consistente em uma churrasqueira, avaliada em R$200,00 (duzentos reais), uma bicicleta, marca Caloi,
avaliada em R$600,00 (seiscentos reais), duas banquetas, avaliadas em R$150,00 (cento e cinquenta reais) cada, bem como
uma chapinha de cabelo, marca Polishop, sem avaliação nos autos, todos pertencentes a vítima Emerson Caetano Ferreira.
Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência THIAGO APARECIDO DOS SANTOS GOMES como incurso no artigo 155, § 4º,
inciso II, do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurada a competente ação penal, determinando-se
a citação do réu para oferecimento de resposta à acusação, prosseguindo-se nos demais termos processuais, designando-se
audiência de instrução e julgamento para oitiva da vítima e das testemunhas do rol, bem como interrogando-se o denunciado,
tudo na conformidade dos artigos 400 a 405 rito ordinário , do mesmo Diploma Legal, até final condenação. Requer-se, ainda,
a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações em favor do ofendido, considerados os prejuízos
por ele sofridos. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cotia, aos 04 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501840-97.2023.8.26.0152
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Abandono de incapaz
Autor: Justiça Pública
Réu: SHEILA BERNARDO DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). HELOISA VIEIRA SIMÕES, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SHEILA BERNARDO DA
SILVA, Brasileira, Divorciada, Corretora, RG 43854435, pai JOÃO EVANGELISTA DA SILVA, mãe MARIA MARTA BERNARDO
DA SILVA, Nascido/Nascida 27/01/1988, de cor Preto, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Luar do Sertao, 750, .,
Chacara Santa Maria, CEP 05879-450, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º e Art. 133 § 3º, II, 69 “caput”
todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501840-97.2023.8.26.0152, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial, instaurado mediante portaria, que, no
dia 10 de outubro de 2023, no período da madrugada, na Rua Nelson Raineri, nº 702, apto 21, bloco 23, bairro Roselândia,
nessa cidade e comarca de Cotia/SP, SHEILA BERNARDO DA SILVA, qualificada às fls. 13, ofendeu a integridade corporal da
sua filha Stella Bernardo da Silva Coelho, causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo pericial de fls.
08/09. Ante o exposto, denuncio SHEILA BERNARDO DA SILVA, qualificada às fls. 13, como incursa no artigo 129, §9º, e no
artigo 133, §3º, inciso II, ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, do Diploma Legal, e requeiro que, r. e a. esta, seja
ele citado para apresentar resposta escrita, prosseguindo-se o feito sob o rito ordinário previsto no CPP, com a oitiva da vítima
abaixo arrolada e interrogatório do réu, até sua final Condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Cotia, aos 04 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501962-81.2021.8.26.0152
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: Vagner Roberto Cavalcanti da Silva
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). HELOISA VIEIRA SIMÕES, na
forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º