Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500514-10.2023.8.26.0603
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). DANILO BRAIT, na
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Advogado: consti *** constituído,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
em poder do denunciado estavam adulterados (vide fls. 123/127). Encetadas diligências, descobriu-se, ainda, que, na verdade,
o veículo apreendido em poder do denunciado correspondia ao Volkswagen-Saveiro, laca FWF 4730, pertencente a Sebastião
Aparecido Rodrigues de Camargo e que fora roubado na Cidade de Rio Claro/SP, em 16 de março de 2020. Ante o exposto,
denuncia Luís H ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. enrique Silva Godoi como incurso no artigo 180, §§ 1º e 2º, e no artigo 304, combinado com o artigo 297, caput,
todos do Código Penal, em concurso material. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araçatuba,
aos 10 de janeiro de 2025. Processo n° 1500514-10.2023.8.26.0603.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). DANILO BRAIT, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RÉRIS LINCOLN ROSA,
Brasileiro, Solteiro, Atendente, RG 63.240.307-X, CPF 527.034.278-24, mãe ROSEMARY ROSA, Nascido/Nascida 09/07/2000,
de cor Branco, natural de Aracatuba - SP, com endereço à Rua Castro Alves, 303, Tel. (18) 99162-4088 / 18) 99199-7485, Sao
Joaquim, CEP 16050-417, Aracatuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 309 “caput” do(a) LEI 9.503/1997 e Art. 330 ambos
c/c Art. 69 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503528-66.2023.8.26.0032, que lhe(s) move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) para para que no prazo de 10 (dez) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 3.702,00 (três mil setecentos e
dois reais), fixada nos termos do artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Pagamento da Taxa Judiciária: Para gerar a guia
de custas e orientações acesse http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Araçatuba, aos 10 de janeiro de 2025. Processo n° 1503528-66.2023.8.26.0032.
ATIBAIA
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501520-95.2024.8.26.0545
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: DOUGLAS MATOS DE ARAUJO e outro
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal Infância e Juventude, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a).
Roberta Layaun Chiappeta de Moraes Barros, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCELO DE OLIVEIRA,
RG 25176627, CPF 072.780.748-00, pai ANGELINO DE OLIVEIRA, mãe SUELI FAVARO DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida
04/07/1972, de cor Branco, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 1º § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501520-95.2024.8.26.0545, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para que ofereça, no
prazo de 10 dias, na forma do art. 396-A, do Código de Processo Penal, resposta escrita, por meio de advogado constituído,
ou, na impossibilidade de constituir, dirija(m)-se à OAB local para indicação de dativo. Consigne-se que, apresentado na
resposta rol de testemunhas deverá informar se as mesmas comparecerão independentemente de intimação, bem como seus
telefones celulares/e-mail. ADVERTIDO que nos termos do art. 400, parágrafo 1º do CPP, ?as provas serão produzidas numa
só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias?. Assim, não serão ouvidas
testemunhas de defesa para mera comprovação de antecedentes do(s) réu(s), sendo ouvidas apenas aquelas presenciais ou
que tiverem real conhecimento quanto aos fatos, posto que a oitiva de testemunhas de antecedentes em nada altera a verdade
dos fatos, sendo que sua oitiva deverá ser substituída pela juntada de declaração da testemunha, até a data da audiência, sob
pena de preclusão e INTIMADO a comparecer aos demais atos do processo e, em caso de mudança de endereço, a comunicar
ao juízo, sob pena de revelia, e que caso haja necessidade de expedição de carta precatória para ouvida de testemunha, fica o
acusado e sua defesa desde logo intimados, cabendo a eles o acompanhamento do andamento da carta, nos moldes do art. 222
do Código de Processo Penal e Súmula n. 273 do STJ, a respeito dos fatos constantes na denúncia, assim resumidos: Consta
dos inclusos autos de Inquérito Policial que, no dia 21 de novembro de 2024, por volta das 4 horas, ou seja, durante o repouso
noturno, na Rodovia Fernão Dias, km 44, Pinheirinho, nesta Cidade e Comarca de Atibaia, DOUGLAS MATOS DE ARAUJO
e MARCELO DE OLIVEIRA, qualificados respectivamente a fls.8 e 11, em concurso de agentes entre si e com pelo menos
mais um indivíduo, denominado apenas pela alcunha de ?MADRUGA?, subtraíram, para proveito comum, uma carga de peças
automotivas avaliada em
cerca de 3 milhões de reais, pertencente à empresa-vítima Fiat Automóveis. Consta ainda que, logo na sequência, na Rua
Napoleão Ferro, 315, Alvinópolis, Delegacia de Polícia, nesta Cidade e Comarca de Atibaia, DOUGLAS MATOS DE ARAUJO,
qualificado a fls.8, a fim de assegurar
vantagem do crime supra, provocou a ação de Autoridade Policial, comunicando-lhe a ocorrência de crime que sabia não se
ter verificado. Segundo restou apurado, os denunciados ? na qualidade
de motorista de caminhão e seu ajudante, respectivamente ?, ambos a serviço da empresa Confins Transportes Ltda, após
tomarem conhecimento que receberiam uma carga de peças automotivas no valor de 3 milhões de reais, para ser transportada
de Santos (SP) a Betim (MG), entraram em contato com o terceiro indivíduo, vulgo MADRUGA, e combinaram que consumariam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
em poder do denunciado estavam adulterados (vide fls. 123/127). Encetadas diligências, descobriu-se, ainda, que, na verdade,
o veículo apreendido em poder do denunciado correspondia ao Volkswagen-Saveiro, laca FWF 4730, pertencente a Sebastião
Aparecido Rodrigues de Camargo e que fora roubado na Cidade de Rio Claro/SP, em 16 de março de 2020. Ante o exposto,
denuncia Luís H ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. enrique Silva Godoi como incurso no artigo 180, §§ 1º e 2º, e no artigo 304, combinado com o artigo 297, caput,
todos do Código Penal, em concurso material. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araçatuba,
aos 10 de janeiro de 2025. Processo n° 1500514-10.2023.8.26.0603.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). DANILO BRAIT, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RÉRIS LINCOLN ROSA,
Brasileiro, Solteiro, Atendente, RG 63.240.307-X, CPF 527.034.278-24, mãe ROSEMARY ROSA, Nascido/Nascida 09/07/2000,
de cor Branco, natural de Aracatuba - SP, com endereço à Rua Castro Alves, 303, Tel. (18) 99162-4088 / 18) 99199-7485, Sao
Joaquim, CEP 16050-417, Aracatuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 309 “caput” do(a) LEI 9.503/1997 e Art. 330 ambos
c/c Art. 69 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503528-66.2023.8.26.0032, que lhe(s) move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) para para que no prazo de 10 (dez) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 3.702,00 (três mil setecentos e
dois reais), fixada nos termos do artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Pagamento da Taxa Judiciária: Para gerar a guia
de custas e orientações acesse http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Araçatuba, aos 10 de janeiro de 2025. Processo n° 1503528-66.2023.8.26.0032.
ATIBAIA
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501520-95.2024.8.26.0545
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: DOUGLAS MATOS DE ARAUJO e outro
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal Infância e Juventude, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a).
Roberta Layaun Chiappeta de Moraes Barros, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCELO DE OLIVEIRA,
RG 25176627, CPF 072.780.748-00, pai ANGELINO DE OLIVEIRA, mãe SUELI FAVARO DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida
04/07/1972, de cor Branco, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 1º § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501520-95.2024.8.26.0545, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para que ofereça, no
prazo de 10 dias, na forma do art. 396-A, do Código de Processo Penal, resposta escrita, por meio de advogado constituído,
ou, na impossibilidade de constituir, dirija(m)-se à OAB local para indicação de dativo. Consigne-se que, apresentado na
resposta rol de testemunhas deverá informar se as mesmas comparecerão independentemente de intimação, bem como seus
telefones celulares/e-mail. ADVERTIDO que nos termos do art. 400, parágrafo 1º do CPP, ?as provas serão produzidas numa
só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias?. Assim, não serão ouvidas
testemunhas de defesa para mera comprovação de antecedentes do(s) réu(s), sendo ouvidas apenas aquelas presenciais ou
que tiverem real conhecimento quanto aos fatos, posto que a oitiva de testemunhas de antecedentes em nada altera a verdade
dos fatos, sendo que sua oitiva deverá ser substituída pela juntada de declaração da testemunha, até a data da audiência, sob
pena de preclusão e INTIMADO a comparecer aos demais atos do processo e, em caso de mudança de endereço, a comunicar
ao juízo, sob pena de revelia, e que caso haja necessidade de expedição de carta precatória para ouvida de testemunha, fica o
acusado e sua defesa desde logo intimados, cabendo a eles o acompanhamento do andamento da carta, nos moldes do art. 222
do Código de Processo Penal e Súmula n. 273 do STJ, a respeito dos fatos constantes na denúncia, assim resumidos: Consta
dos inclusos autos de Inquérito Policial que, no dia 21 de novembro de 2024, por volta das 4 horas, ou seja, durante o repouso
noturno, na Rodovia Fernão Dias, km 44, Pinheirinho, nesta Cidade e Comarca de Atibaia, DOUGLAS MATOS DE ARAUJO
e MARCELO DE OLIVEIRA, qualificados respectivamente a fls.8 e 11, em concurso de agentes entre si e com pelo menos
mais um indivíduo, denominado apenas pela alcunha de ?MADRUGA?, subtraíram, para proveito comum, uma carga de peças
automotivas avaliada em
cerca de 3 milhões de reais, pertencente à empresa-vítima Fiat Automóveis. Consta ainda que, logo na sequência, na Rua
Napoleão Ferro, 315, Alvinópolis, Delegacia de Polícia, nesta Cidade e Comarca de Atibaia, DOUGLAS MATOS DE ARAUJO,
qualificado a fls.8, a fim de assegurar
vantagem do crime supra, provocou a ação de Autoridade Policial, comunicando-lhe a ocorrência de crime que sabia não se
ter verificado. Segundo restou apurado, os denunciados ? na qualidade
de motorista de caminhão e seu ajudante, respectivamente ?, ambos a serviço da empresa Confins Transportes Ltda, após
tomarem conhecimento que receberiam uma carga de peças automotivas no valor de 3 milhões de reais, para ser transportada
de Santos (SP) a Betim (MG), entraram em contato com o terceiro indivíduo, vulgo MADRUGA, e combinaram que consumariam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º