Processo ativo

Justiça Pública

1500514-90.2025.8.26.0392
Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça
Assunto: Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. A representação comporta acolhida,
como propõe também o Ministério Público. Nos termos do art. 5º, III, a configuração da violência doméstica pode se dar no
âmbito de qua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente
de coabitação, restando configurada não só mediante violência física como também psicológica, derivada de ameaças (art. 7º,
II). Na hipótese vertente, relata a representante, que inconformado com o rompimento de relacionamento intimo, o representado
tem lhe proferido ameaças de morte, inclusive noticiado a aquisição de arma de fogo para tal intento, conforme mensagem de
texto (p. 15). Há, portanto, indícios da prática de violência familiar contra a representante, o que dá ensejo às medidas protetivas
imediatas previstas no art. 22 da Lei 11.340/2006. Daí porque PROÍBO, cautelarmente, que o agressor apontado (RODRIGO
ALVES DE SOUZA, RG 41.985.846/SP) se aproxime da ofendida e de seus familiares, observado o limite mínimo de 200 metros;
não entre em contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação; não visite locais regularmente frequentados pela
ofendida, tudo com o escopo de preservar a integridade física, patrimonial e psicológica da ofendida. Informe-se ao IIRGD, nos
termos do Comunicado CG 882/2015. Intime-se a vítima e representado, advertindo-o que o descumprimento poderá ensejar
sua prisão. Comunique-se à Polícia Militar. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício de comunicações.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 30 de maio de
2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
Processo Digital nº: 1500514-90.2025.8.26.0392
Classe: Assunto: Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Indiciado: GABRIEL HENRIQUE PEREIRA MARCONDES
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da
ação de Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GABRIEL HENRIQUE PEREIRA
MARCONDES, PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 05:10
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