Processo ativo
Justiça Pública
Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1500514-90.2025.8.26.0392
Classe: Assunto: Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça
Assunto: Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. A representação comporta acolhida,
como propõe também o Ministério Público. Nos termos do art. 5º, III, a configuração da violência doméstica pode se dar no
âmbito de qua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente
de coabitação, restando configurada não só mediante violência física como também psicológica, derivada de ameaças (art. 7º,
II). Na hipótese vertente, relata a representante, que inconformado com o rompimento de relacionamento intimo, o representado
tem lhe proferido ameaças de morte, inclusive noticiado a aquisição de arma de fogo para tal intento, conforme mensagem de
texto (p. 15). Há, portanto, indícios da prática de violência familiar contra a representante, o que dá ensejo às medidas protetivas
imediatas previstas no art. 22 da Lei 11.340/2006. Daí porque PROÍBO, cautelarmente, que o agressor apontado (RODRIGO
ALVES DE SOUZA, RG 41.985.846/SP) se aproxime da ofendida e de seus familiares, observado o limite mínimo de 200 metros;
não entre em contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação; não visite locais regularmente frequentados pela
ofendida, tudo com o escopo de preservar a integridade física, patrimonial e psicológica da ofendida. Informe-se ao IIRGD, nos
termos do Comunicado CG 882/2015. Intime-se a vítima e representado, advertindo-o que o descumprimento poderá ensejar
sua prisão. Comunique-se à Polícia Militar. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício de comunicações.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 30 de maio de
2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
Processo Digital nº: 1500514-90.2025.8.26.0392
Classe: Assunto: Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Indiciado: GABRIEL HENRIQUE PEREIRA MARCONDES
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da
ação de Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GABRIEL HENRIQUE PEREIRA
MARCONDES, PROCESSO
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. A representação comporta acolhida,
como propõe também o Ministério Público. Nos termos do art. 5º, III, a configuração da violência doméstica pode se dar no
âmbito de qua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente
de coabitação, restando configurada não só mediante violência física como também psicológica, derivada de ameaças (art. 7º,
II). Na hipótese vertente, relata a representante, que inconformado com o rompimento de relacionamento intimo, o representado
tem lhe proferido ameaças de morte, inclusive noticiado a aquisição de arma de fogo para tal intento, conforme mensagem de
texto (p. 15). Há, portanto, indícios da prática de violência familiar contra a representante, o que dá ensejo às medidas protetivas
imediatas previstas no art. 22 da Lei 11.340/2006. Daí porque PROÍBO, cautelarmente, que o agressor apontado (RODRIGO
ALVES DE SOUZA, RG 41.985.846/SP) se aproxime da ofendida e de seus familiares, observado o limite mínimo de 200 metros;
não entre em contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação; não visite locais regularmente frequentados pela
ofendida, tudo com o escopo de preservar a integridade física, patrimonial e psicológica da ofendida. Informe-se ao IIRGD, nos
termos do Comunicado CG 882/2015. Intime-se a vítima e representado, advertindo-o que o descumprimento poderá ensejar
sua prisão. Comunique-se à Polícia Militar. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício de comunicações.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 30 de maio de
2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
Processo Digital nº: 1500514-90.2025.8.26.0392
Classe: Assunto: Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Indiciado: GABRIEL HENRIQUE PEREIRA MARCONDES
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da
ação de Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GABRIEL HENRIQUE PEREIRA
MARCONDES, PROCESSO