Processo ativo

Justiça Pública

1500515-89.2024.8.26.0140
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Única, do Foro de Chavantes, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCOS ROGÉRIO
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
CHAVANTES
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500515-89.2024.8.26.0140
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: MAX ARIÉL MARTINS DE ANDRADE e outro
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Chavantes, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCOS ROGÉRIO
SANCHES CRUZ GERALDO, na forma da L ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MAX ARIÉL MARTINS
DE ANDRADE, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 65076235, CPF 594.996.688-02, pai ANTONIO MARCOS DE ANDRADE,
mãe ANA PAULA MARTINS, Nascido/Nascida 13/08/2003, natural de Salto Grande - SP, com endereço à Rua 2, 407, Jardim
Vitória, CEP 18990-000, Canitar - SP, por infração ao(s) artigo(s): 180, caput do Código Penal, e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500515-89.2024.8.26.0140, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“... Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência JOÃO VICTOR DA SILVA como incurso no artigo 155, § 4º, incisos I e II, do
Código Penal e MAX ARIEL MARTINS DE ANDRADE como incurso no artigo 180, caput, do mesmo Codex. Assim, requeiro
que, recebida e autuada esta denúncia, seja instaurado o devido processo penal, pelo procedimento comum ordinário, nos
termos dos artigos 394/405, do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para apresentar resposta à acusação, por
escrito, bem como se designando audiência de instrução e julgamento, ouvindo-se a vítima e as testemunhas abaixo arroladas,
interrogando-se o denunciado ao final e prosseguindo-se nos demais atos processuais até final decisão condenatória.” . E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Chavantes, aos 24 de fevereiro de 2025.
CRUZEIRO
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Wellington Urbano Marinho,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDUARDO SILVA DE
SOUZA, Brasileiro, Solteiro, AJUDANTE, RG 64459008, pai MÁRCIO SILVA DE SOUZA, mãe ALEXSANDRA REGINA DA SILVA,
Nascido/Nascida 14/09/2002, natural de Cruzeiro - SP, com endereço à Travessa Pedra da Onca, 58, Rio do Ouro, CEP 11675-
590, Caraguatatuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” e Art. 35 “caput” ambos do(a) SISNAD e Art. 61 “caput”,
II, “j” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0007890-70.2024.8.26.0156, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 26 de agosto de 2021,
em meio à situação de calamidade pública decorrente da pandemia (Covid19), nesta cidade e comarca de Cruzeiro/SP, JOÃO
VICTOR DOS SANTOS SOUZA, qualificado e ouvido às fls. 15 e EDUARDO SILVA DE SOUZA, qualificado e ouvido às fls. 17 e
o adolescente Abimael Carlos dos Santos Melo se associaram para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o tráfico de drogas
“. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 28 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Wellington Urbano Marinho,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SERGIO LUIZ DOS REIS,
Brasileiro, Divorciado, Ajudante de Pintor, RG 21741228, CPF 15953960808, pai MEZAQUE DOS REIS, mãe REGINA DINIZ
DOS REIS, Nascido/Nascida 13/08/1971, de cor Branco, natural de Cruzeiro - SP, com endereço à Rua Joao Marcondes de
Castro, 72, Jardim America, CEP 12702-250, Cruzeiro - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501706-92.2022.8.26.0156, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 18:22
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