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Justiça Pública
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Identificação
Nº Processo: 1500517-89.2025.8.26.0248
Classe: INQUÉRITO POLICIAL
Vara: 2ª VARA CRIMINAL
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
VARA : 2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO : 1500517-89.2025.8.26.0248
CLASSE : INQUÉRITO POLICIAL
IP : 2091172/2025 - Campinas
AUTOR : Justiça Pública
INDICIADA : MAYSA GONÇALVES
VARA : 2ª VARA CRIMINAL
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0174/2025
Processo 0000230-06.2025.8.26.0248 (proce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sso principal 1008727-31.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
A.P.M.D. - - G.D.R. - N.D.I.S.S. - Vistos. Homologo, para que seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado pela executada.
Considerando a manifestação da credora a fls. 34, defiro a liberação do valor incontroverso depositado a fls. 29/30, em favor
da exequente. Expeça-se o necessário. Após a transferência do valor executado, não havendo outros requerimentos, arquivem-
se os presentes autos. Int. - ADV: LUCIA BENITO DE MORAES MESTI (OAB 272530/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA
DONEGATTI (OAB 290089/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), EDUARDO MONTENEGRO
DOTTA (OAB 155456/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), LUCIA BENITO DE MORAES MESTI (OAB
272530/SP)
Processo 0000519-56.2013.8.26.0248 (024.82.0130.000519) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Barbara
Cristina Oliveira Leite - Certidão de honorários já expedida à disposição do interessado. - ADV: PAULO DE TARCO CHANDER
(OAB 49937/SP), RICARDO ALEX CHANDER (OAB 146907/SP)
Processo 0001552-32.2023.8.26.0248 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - E.F.C. - - E.C.S.S. e outro -
Vistos. Conforme requerido pelo Ministério Público a fls. retro, diante do início de novo ano letivo, oficie-se ao CREAS solicitando
informações atualizadas da rede protetiva sobre a matrícula e frequência dos incapazes à escola. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: LAISA DE CARVALHO (OAB 260180/SP), OSMAR FERREIRA BASTO (OAB
363753/SP), OSMAR FERREIRA BASTO (OAB 363753/SP)
Processo 0004722-75.2024.8.26.0248 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - A.P.A.D. - Proceda-se
o apensamento destes autos à ação de destituição do poder familiar, para julgamento conjunto. Antes, contudo, desapense-
se a Execução da Medida de acolhimento, que deverá correr em separado. Int. - ADV: ROBERTO COLALILLO JUNIOR (OAB
406210/SP), ROBERTO COLALILLO JUNIOR (OAB 406210/SP)
Processo 0008809-55.2016.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Valdeir Santos Quitzau - Certifico
e dou fé que procedi as devidas anotações no Histórico de Partes acerca da Extinção do Processo de Execução da Pena de
Multa, em relação ao(à) réu(ré) VALDEIR SANTOS QUITZAU (PEC 1000748-18.2021.8.26.0248), nos termos do ofício de fls.
287. Nada Mais. - ADV: CANDIDA AUGUSTA AMBIEL (OAB 156265/SP)
Processo 1001646-94.2022.8.26.0248 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Tutela de Urgência
- L.S.C. - B.R.S.C. - Vistos. Fls. 504/505: Considerando a anuência da requerida e o parecer favorável do Ministério Público,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência da ação, razão pela
qual JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, ‘b’, do CPC. Dê-se ciência
ao Ministério Público e intimem-se os advogados. PRIC, arquivando-se oportunamente. - ADV: ISMAEL GIL (OAB 139380/SP),
ISMAEL GIL (OAB 139380/SP)
Processo 1010712-30.2024.8.26.0248 - Providência - Tutela de Urgência - L.S.A. - Fica a Dra. Juliana Berto Carotti intimada
para proceder a juntada do ofício de nomeação da defensoria, contendo o número de registro geral de identificação (RJI). - ADV:
JULIANA BERTO CAROTTI (OAB 306839/SP)
Processo 1013618-90.2024.8.26.0248 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Seção Cível -
F.M.A.R.S.P.C.S.A.K.G.M.A. - ANTE O EXPOSTO CONCEDO a segurança e confirmo na íntegra a liminar deferida, para
determinar que a diretora do Colégio Le Perini matricule F.M. de A., imediatamente, no 1º (primeiro) ano do Ensino Fundamental
I, para o ano letivo 2025, com a expedição dos documentos escolares necessários para tanto perante a Diretoria de Ensino. -
ADV: SILVIA SOMMA PAJOLI NARDI (OAB 158426/SP)
Processo 1013886-47.2024.8.26.0248 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Seção Cível -
T.W.M.D.R.S.P.F.M.D.L.W.M.D. - ANTE O EXPOSTO CONCEDO a segurança e confirmo na íntegra a liminar deferida, para
determinar que a diretora da escola Waldorf Aracê matricule T.W.M.D. no segundo ano do Ensino Fundamental I, para o ano
letivo 2025, com a expedição dos documentos escolares necessários para tanto perante a Diretoria de Ensino. - ADV: SILVIA
SOMMA PAJOLI NARDI (OAB 158426/SP)
Processo 1014699-74.2024.8.26.0248 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Seção Cível -
P.N.A.R.S.P.M.A.A.R.N. - ANTE O EXPOSTO CONCEDO a segurança e confirmo na íntegra a liminar deferida, para determinar
que a diretora da escola Colégio Le Perini realize a matrícula de P.N.A., imediatamente, no 2º ano do Ensino Fundamental, para
o ano letivo 2025, com a expedição dos documentos escolares necessários para tanto perante a Diretoria de Ensino - ADV:
SILVIA SOMMA PAJOLI NARDI (OAB 158426/SP)
Processo 1500147-47.2024.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MATEUS ARAUJO DE ANDRADE -
Vistos. Os autos retornaram do Segundo Grau. Façam-se as necessárias anotações e comunicações. Cumpra-se o disposto no
artigo 399, das NSCGJ. Nos termos do item “17”, do Comunicado CG nº 554/2024, expeça-se a guia de recolhimento definitiva
no BNMP, devendo ser enviada por e-mail ao Juízo de Execução, em “aditamento” a guia provisória expedida. Quanto à pena
de multa, a serventia deverá elaborar o respectivo cálculo, inclusive das custas processuais, se o caso, intimando-se as partes
a se manifestarem, no prazo sucessivo de três dias. Não havendo impugnação, expeça-se certidão da sentença que impôs ao
sentenciado pena de multa, abrindo-se vista ao Ministério Público e lançando-se a movimentação competente. No caso das
custas processuais, intime-se o réu para pagamento, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa com
encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado. Comunique-se à Seção de Depósito e Guarda de Objetos, se o caso. Dê-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
VARA : 2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO : 1500517-89.2025.8.26.0248
CLASSE : INQUÉRITO POLICIAL
IP : 2091172/2025 - Campinas
AUTOR : Justiça Pública
INDICIADA : MAYSA GONÇALVES
VARA : 2ª VARA CRIMINAL
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0174/2025
Processo 0000230-06.2025.8.26.0248 (proce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sso principal 1008727-31.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
A.P.M.D. - - G.D.R. - N.D.I.S.S. - Vistos. Homologo, para que seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado pela executada.
Considerando a manifestação da credora a fls. 34, defiro a liberação do valor incontroverso depositado a fls. 29/30, em favor
da exequente. Expeça-se o necessário. Após a transferência do valor executado, não havendo outros requerimentos, arquivem-
se os presentes autos. Int. - ADV: LUCIA BENITO DE MORAES MESTI (OAB 272530/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA
DONEGATTI (OAB 290089/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), EDUARDO MONTENEGRO
DOTTA (OAB 155456/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), LUCIA BENITO DE MORAES MESTI (OAB
272530/SP)
Processo 0000519-56.2013.8.26.0248 (024.82.0130.000519) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Barbara
Cristina Oliveira Leite - Certidão de honorários já expedida à disposição do interessado. - ADV: PAULO DE TARCO CHANDER
(OAB 49937/SP), RICARDO ALEX CHANDER (OAB 146907/SP)
Processo 0001552-32.2023.8.26.0248 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - E.F.C. - - E.C.S.S. e outro -
Vistos. Conforme requerido pelo Ministério Público a fls. retro, diante do início de novo ano letivo, oficie-se ao CREAS solicitando
informações atualizadas da rede protetiva sobre a matrícula e frequência dos incapazes à escola. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: LAISA DE CARVALHO (OAB 260180/SP), OSMAR FERREIRA BASTO (OAB
363753/SP), OSMAR FERREIRA BASTO (OAB 363753/SP)
Processo 0004722-75.2024.8.26.0248 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - A.P.A.D. - Proceda-se
o apensamento destes autos à ação de destituição do poder familiar, para julgamento conjunto. Antes, contudo, desapense-
se a Execução da Medida de acolhimento, que deverá correr em separado. Int. - ADV: ROBERTO COLALILLO JUNIOR (OAB
406210/SP), ROBERTO COLALILLO JUNIOR (OAB 406210/SP)
Processo 0008809-55.2016.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Valdeir Santos Quitzau - Certifico
e dou fé que procedi as devidas anotações no Histórico de Partes acerca da Extinção do Processo de Execução da Pena de
Multa, em relação ao(à) réu(ré) VALDEIR SANTOS QUITZAU (PEC 1000748-18.2021.8.26.0248), nos termos do ofício de fls.
287. Nada Mais. - ADV: CANDIDA AUGUSTA AMBIEL (OAB 156265/SP)
Processo 1001646-94.2022.8.26.0248 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Tutela de Urgência
- L.S.C. - B.R.S.C. - Vistos. Fls. 504/505: Considerando a anuência da requerida e o parecer favorável do Ministério Público,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência da ação, razão pela
qual JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, ‘b’, do CPC. Dê-se ciência
ao Ministério Público e intimem-se os advogados. PRIC, arquivando-se oportunamente. - ADV: ISMAEL GIL (OAB 139380/SP),
ISMAEL GIL (OAB 139380/SP)
Processo 1010712-30.2024.8.26.0248 - Providência - Tutela de Urgência - L.S.A. - Fica a Dra. Juliana Berto Carotti intimada
para proceder a juntada do ofício de nomeação da defensoria, contendo o número de registro geral de identificação (RJI). - ADV:
JULIANA BERTO CAROTTI (OAB 306839/SP)
Processo 1013618-90.2024.8.26.0248 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Seção Cível -
F.M.A.R.S.P.C.S.A.K.G.M.A. - ANTE O EXPOSTO CONCEDO a segurança e confirmo na íntegra a liminar deferida, para
determinar que a diretora do Colégio Le Perini matricule F.M. de A., imediatamente, no 1º (primeiro) ano do Ensino Fundamental
I, para o ano letivo 2025, com a expedição dos documentos escolares necessários para tanto perante a Diretoria de Ensino. -
ADV: SILVIA SOMMA PAJOLI NARDI (OAB 158426/SP)
Processo 1013886-47.2024.8.26.0248 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Seção Cível -
T.W.M.D.R.S.P.F.M.D.L.W.M.D. - ANTE O EXPOSTO CONCEDO a segurança e confirmo na íntegra a liminar deferida, para
determinar que a diretora da escola Waldorf Aracê matricule T.W.M.D. no segundo ano do Ensino Fundamental I, para o ano
letivo 2025, com a expedição dos documentos escolares necessários para tanto perante a Diretoria de Ensino. - ADV: SILVIA
SOMMA PAJOLI NARDI (OAB 158426/SP)
Processo 1014699-74.2024.8.26.0248 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Seção Cível -
P.N.A.R.S.P.M.A.A.R.N. - ANTE O EXPOSTO CONCEDO a segurança e confirmo na íntegra a liminar deferida, para determinar
que a diretora da escola Colégio Le Perini realize a matrícula de P.N.A., imediatamente, no 2º ano do Ensino Fundamental, para
o ano letivo 2025, com a expedição dos documentos escolares necessários para tanto perante a Diretoria de Ensino - ADV:
SILVIA SOMMA PAJOLI NARDI (OAB 158426/SP)
Processo 1500147-47.2024.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MATEUS ARAUJO DE ANDRADE -
Vistos. Os autos retornaram do Segundo Grau. Façam-se as necessárias anotações e comunicações. Cumpra-se o disposto no
artigo 399, das NSCGJ. Nos termos do item “17”, do Comunicado CG nº 554/2024, expeça-se a guia de recolhimento definitiva
no BNMP, devendo ser enviada por e-mail ao Juízo de Execução, em “aditamento” a guia provisória expedida. Quanto à pena
de multa, a serventia deverá elaborar o respectivo cálculo, inclusive das custas processuais, se o caso, intimando-se as partes
a se manifestarem, no prazo sucessivo de três dias. Não havendo impugnação, expeça-se certidão da sentença que impôs ao
sentenciado pena de multa, abrindo-se vista ao Ministério Público e lançando-se a movimentação competente. No caso das
custas processuais, intime-se o réu para pagamento, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa com
encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado. Comunique-se à Seção de Depósito e Guarda de Objetos, se o caso. Dê-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º