Processo ativo
Justiça Pública
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfi co de Drogas e Condutas Afi ns
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1500533-70.2025.8.26.0530
Classe: – Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfi co de Drogas e Condutas Afi ns
Vara: Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS DUCATTI
Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfi co de Drogas e Condutas Afi ns
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ABAD, EMANUEL SANTIAGO APARICIO PEREZ, JAIRO CALDERON SILVA, MARIA ANTÔNIA PAZ BRAVO, YOLANDA NOELIA
LADERA CABANILLAS e SHEYLA LIZET JANTALEAN MARQUEZ, por três vezes, nas sanções do artigo 155, §4º, incisos II
(fraude) e IV (concurso de pessoas), c. c. o artigo 71, ambos do Código Penal (FATOS 01, 02 e 03); e SAMIR AROCA LEON
também nas sanções do artigo 299, caput, do Código ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Penal (FATO 04), em concurso material de crimes, razão por que, contra
eles, oferece esta Promotoria de Justiça Criminal a presente denúncia, aguardando que, após recebida esta, sejam citados para
o devido processo legal, até final condenação, devendo ser ouvidas oportunamente as pessoas abaixo arroladas. ROL
- EDUARDO COSTA DOURADO, policial militar – fls. 04/05; - BRUNO DONIZETTI MAURICIO, policial militar – fls. 06/07;
- ERICK CAMARU BARRETO, representante legal da loja Riachuelo S/A. ofendida – fls. 10; - SILENE RIBEIRO POSSANI,
representante legal da loja C&A S/A. ofendida – fls. 08; - ANDRÉIA MIGUEL MOREIRA, representante legal da loja Renner
S/A. ofendida – fls. 09. Ribeirão Preto, 09 de janeiro de 2025.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Ribeirão Preto, aos 22 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500533-70.2025.8.26.0530
Classe – Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfi co de Drogas e Condutas Afi ns
Autor: Justiça Pública
Réu: DIOGO MARCELO XAVIER DO NASCIMENTO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS DUCATTI
MARQUEZ DE ANDRADE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DIOGO MARCELO XAVIER
DO NASCIMENTO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 28313230, pai SINVAL DO NASCIMENTO, mãe MAURA LUCIA
XAVIER DO NASCIMENTO, Nascido/Nascida 13/12/1984, de cor Pardo, natural de Ribeirão Preto - SP, com endereço à Rua
Padre Donizetti, 151, cel: 16 - 994117828, Avelino Alves Palma, CEP 14070-370, Ribeirão Preto - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 33 “caput” c/c Art. 40 “caput”, III ambos do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500533-70.2025.8.26.0530,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante o exposto, o Ministério Público
denuncia DIOGO MARCELO XAVIER DO NASCIMENTO como incurso no artigo 33, caput, c.c. oartigo 40, III, ambos da Lei nº
11.343/06, requerendo que, recebida e autuada esta, seja notificado para apresentar resposta à acusação no prazo legal para,
em seguida, ser recebida a exordial, devendo ser citado, interrogado e ao final condenado, adotando-se o rito previsto no artigo
55 e seguintes da Lei de Drogas, ouvindo-se, durante a instrução, as testemunhas arroladas. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 22 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503608-29.2024.8.26.0506
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: Autor Desconhecido 1 e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS DUCATTI
MARQUEZ DE ANDRADE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FERNANDO MENDONÇA
DE SOUZA, Solteiro, Não informada, RG 48234100, CPF 316.366.048-70, pai SILIO MENDONÇA DE SOUZA, mãe MARIA
FERNANDA DE SOUZA, Nascido/Nascida 12/04/1992, de cor Pardo, com endereço à Rua Casa Branca, 1655, Vila Brasil, CEP
14075-570, Ribeirão Preto - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1503608-29.2024.8.26.0506, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia onde se pleiteia a
imposição das sanções do artigo 155, §4º, inciso II (escalada), do Código Penal, a FERNANDO MENDONÇA DE SOUZA, que
teria em 03 de maio de 2024, durante a madrugada e o repouso noturno, na Rua Gedeon Alves Feitosa, n˚ 187, Independência,
neste Município (fls. 13), subtraido para si, mediante escalada, uma arma de fogo da marca Glock, numeração BKXV320,
calibre .40, um carregador contendo quinze munições do mesmo calibre (fls. 15), avaliados no total de R$ 7.900,00 (fls. 25),
bem como uma carteira contendo cartões bancários, cartão de alimentação e documentos (CNH e uma carteira funcional da
Polícia Militar – fls. 10), todos pertencentes ao ofendido Leonardo da Silva Menezes (policial militar – fls. 10 e 42), aguardando-
se, após o devido processo legal, a condenação às penas de prisão e multa, devendo ser ouvidas oportunamente as pessoas
arroladas, fixando-se o valor mínimo de R$ 7.900,00 (fls. 25) para a reparação do prejuízo sofrido pela vítima (bens subtraídos
e não recuperados), conforme inteligência do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 22 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ABAD, EMANUEL SANTIAGO APARICIO PEREZ, JAIRO CALDERON SILVA, MARIA ANTÔNIA PAZ BRAVO, YOLANDA NOELIA
LADERA CABANILLAS e SHEYLA LIZET JANTALEAN MARQUEZ, por três vezes, nas sanções do artigo 155, §4º, incisos II
(fraude) e IV (concurso de pessoas), c. c. o artigo 71, ambos do Código Penal (FATOS 01, 02 e 03); e SAMIR AROCA LEON
também nas sanções do artigo 299, caput, do Código ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Penal (FATO 04), em concurso material de crimes, razão por que, contra
eles, oferece esta Promotoria de Justiça Criminal a presente denúncia, aguardando que, após recebida esta, sejam citados para
o devido processo legal, até final condenação, devendo ser ouvidas oportunamente as pessoas abaixo arroladas. ROL
- EDUARDO COSTA DOURADO, policial militar – fls. 04/05; - BRUNO DONIZETTI MAURICIO, policial militar – fls. 06/07;
- ERICK CAMARU BARRETO, representante legal da loja Riachuelo S/A. ofendida – fls. 10; - SILENE RIBEIRO POSSANI,
representante legal da loja C&A S/A. ofendida – fls. 08; - ANDRÉIA MIGUEL MOREIRA, representante legal da loja Renner
S/A. ofendida – fls. 09. Ribeirão Preto, 09 de janeiro de 2025.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Ribeirão Preto, aos 22 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500533-70.2025.8.26.0530
Classe – Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfi co de Drogas e Condutas Afi ns
Autor: Justiça Pública
Réu: DIOGO MARCELO XAVIER DO NASCIMENTO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS DUCATTI
MARQUEZ DE ANDRADE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DIOGO MARCELO XAVIER
DO NASCIMENTO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 28313230, pai SINVAL DO NASCIMENTO, mãe MAURA LUCIA
XAVIER DO NASCIMENTO, Nascido/Nascida 13/12/1984, de cor Pardo, natural de Ribeirão Preto - SP, com endereço à Rua
Padre Donizetti, 151, cel: 16 - 994117828, Avelino Alves Palma, CEP 14070-370, Ribeirão Preto - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 33 “caput” c/c Art. 40 “caput”, III ambos do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500533-70.2025.8.26.0530,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante o exposto, o Ministério Público
denuncia DIOGO MARCELO XAVIER DO NASCIMENTO como incurso no artigo 33, caput, c.c. oartigo 40, III, ambos da Lei nº
11.343/06, requerendo que, recebida e autuada esta, seja notificado para apresentar resposta à acusação no prazo legal para,
em seguida, ser recebida a exordial, devendo ser citado, interrogado e ao final condenado, adotando-se o rito previsto no artigo
55 e seguintes da Lei de Drogas, ouvindo-se, durante a instrução, as testemunhas arroladas. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 22 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503608-29.2024.8.26.0506
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: Autor Desconhecido 1 e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS DUCATTI
MARQUEZ DE ANDRADE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FERNANDO MENDONÇA
DE SOUZA, Solteiro, Não informada, RG 48234100, CPF 316.366.048-70, pai SILIO MENDONÇA DE SOUZA, mãe MARIA
FERNANDA DE SOUZA, Nascido/Nascida 12/04/1992, de cor Pardo, com endereço à Rua Casa Branca, 1655, Vila Brasil, CEP
14075-570, Ribeirão Preto - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1503608-29.2024.8.26.0506, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia onde se pleiteia a
imposição das sanções do artigo 155, §4º, inciso II (escalada), do Código Penal, a FERNANDO MENDONÇA DE SOUZA, que
teria em 03 de maio de 2024, durante a madrugada e o repouso noturno, na Rua Gedeon Alves Feitosa, n˚ 187, Independência,
neste Município (fls. 13), subtraido para si, mediante escalada, uma arma de fogo da marca Glock, numeração BKXV320,
calibre .40, um carregador contendo quinze munições do mesmo calibre (fls. 15), avaliados no total de R$ 7.900,00 (fls. 25),
bem como uma carteira contendo cartões bancários, cartão de alimentação e documentos (CNH e uma carteira funcional da
Polícia Militar – fls. 10), todos pertencentes ao ofendido Leonardo da Silva Menezes (policial militar – fls. 10 e 42), aguardando-
se, após o devido processo legal, a condenação às penas de prisão e multa, devendo ser ouvidas oportunamente as pessoas
arroladas, fixando-se o valor mínimo de R$ 7.900,00 (fls. 25) para a reparação do prejuízo sofrido pela vítima (bens subtraídos
e não recuperados), conforme inteligência do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 22 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º