Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500538-45.2021.8.26.0106
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica
Vara: Criminal, do Foro de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). Orlando Brossi Júnior, na
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº
1500538-45.2021.8.26.0106, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). Orlando Brossi Júnior, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ERIC
PEREIRA JESUS DA SILVA, Brasileira, Solteira, RG 389998473, CPF 358.929.878-25, pai Janos de Jesus da Silva, mãe
Luciene Pereira da Silva, Nascido/Nascida em 31/01/2001, de cor Branco, natural de Sã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Paulo, - SP, com endereço à Rua
Orlando Peccicaco, 83, 11-2502-0546 (RESID) / 11-93486-9298(PRIMO WILLIAM, Laranjeiras, CEP 07744-425, Caieiras - SP.
E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: PELO EXPOSTO e considerando o mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO PENAL movida pela JUSTIÇA PÚBLICA contra ERIC PEREIRA
JESUS DA SILVA, qualificado nos autos, para o fim de CONDENÁ-LO a pena de 01 ano de reclusão e ao pagamento de 10 dias-
multa, no valor unitário mínimo legal, por infração ao artigo 171, caput, do Código Penal. A primariedade do réu e a quantidade
de pena aplicada justificam que o início do cumprimento da corporal se dê no REGIME ABERTO. Porque favoráveis ao réu as
circunstâncias objetivas e subjetivas previstas no artigo 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma
restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo mesmo prazo. Fixo o
valor de R$ 2.500,00, devidamente corrigidos pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do desembolso (fls. 11),
a ser pago pelo acusado à vítima para reparação dos danos, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, no valor de 100 (cem) UFESP’s, ante o disposto no artigo 4º, parágrafo
9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608/03, ressalvando-se, no entanto, o preceituado no artigo 99 da Lei nº 13.105/15. P. R. I. C.
e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Franca, aos 01 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502431-53.2025.8.26.0196
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica
Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: IGOR FERNANDES DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). Orlando Brossi Júnior, na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1500538-45.2021.8.26.0106, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). Orlando Brossi Júnior, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ERIC
PEREIRA JESUS DA SILVA, Brasileira, Solteira, RG 389998473, CPF 358.929.878-25, pai Janos de Jesus da Silva, mãe
Luciene Pereira da Silva, Nascido/Nascida em 31/01/2001, de cor Branco, natural de Sã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Paulo, - SP, com endereço à Rua
Orlando Peccicaco, 83, 11-2502-0546 (RESID) / 11-93486-9298(PRIMO WILLIAM, Laranjeiras, CEP 07744-425, Caieiras - SP.
E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: PELO EXPOSTO e considerando o mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO PENAL movida pela JUSTIÇA PÚBLICA contra ERIC PEREIRA
JESUS DA SILVA, qualificado nos autos, para o fim de CONDENÁ-LO a pena de 01 ano de reclusão e ao pagamento de 10 dias-
multa, no valor unitário mínimo legal, por infração ao artigo 171, caput, do Código Penal. A primariedade do réu e a quantidade
de pena aplicada justificam que o início do cumprimento da corporal se dê no REGIME ABERTO. Porque favoráveis ao réu as
circunstâncias objetivas e subjetivas previstas no artigo 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma
restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo mesmo prazo. Fixo o
valor de R$ 2.500,00, devidamente corrigidos pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do desembolso (fls. 11),
a ser pago pelo acusado à vítima para reparação dos danos, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, no valor de 100 (cem) UFESP’s, ante o disposto no artigo 4º, parágrafo
9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608/03, ressalvando-se, no entanto, o preceituado no artigo 99 da Lei nº 13.105/15. P. R. I. C.
e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Franca, aos 01 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502431-53.2025.8.26.0196
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica
Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: IGOR FERNANDES DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). Orlando Brossi Júnior, na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º