Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500541-56.2021.8.26.0152
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). HELOISA VIEIRA SIMÕES, na
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SIQUEIRA DA SILVA GOES, qualificada a fl. 25, e MILEIDE GAMA DAMACENO, qualificado a fl. 26, previamente ajustadas e
agindo em concurso de agentes com unidade de propósitos entre si e com ALAN EDSON SILVA DOS SANTOS e LUIS FELIPE
RODRIGUES DA SILVA, mediante rompimento de obstáculo à subtração da coisa, subtraíram, para eles, coisas alheias móveis,
consistentes em 02 (duas) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. garrafas de uísque, um da marca ?Jack Daniels? e outro da ?Jhonny Walker ? Black Label?; 01(um)
saco contendo filé de peixe Merluza; 20 (vinte) doces diversos; 01 (um) aparelho de telefone celular da marca ?LG?, modelo
K11, cor preta e R$ 40,00 (quarenta reais) em moeda, pertencentes ao estabelecimento supra mencionado, representado por
Thiago Manoel Mendes. Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência PATRÍCIA SIQUEIRA DA SILVA GOES e MILEIDE
GAMA DAMACENO, como incursas no art. 155, §4º, incisos I e IV, do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta,
seja instaurada a competente ação penal, determinando-se a citação dos réus para oferecimento de resposta à acusação, na
forma do artigo 396 do Código de Processo Penal, prosseguindo-se nos demais termos processuais, designando-se audiência
de instrução e julgamento para oitiva da vítima e das testemunhas do rol, bem como interrogando-se osdenunciados, tudo na
conformidade dos artigos 400 a 405 ? rito ordinário ?, do mesmo Diploma Legal, até final condenação.”. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cotia, aos 07 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500541-56.2021.8.26.0152
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: DANIEL DE SOUZA BATISTA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). HELOISA VIEIRA SIMÕES, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANIEL DE SOUZA
BATISTA, Brasileiro, Solteiro, Balconista, RG 59605007, CPF 244.434.328-09, pai DANIEL DA SILVA BATISTA, mãe ESTER
TERTULIANO DE SOUZA, Nascido/Nascida 04/11/2001, natural de Cotia - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500541-56.2021.8.26.0152, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “No dia 12 de abril de 2021, às 10h10min., na Rua Engenheiro Leon Psanquevich, 22
Jardim Josemar - nesta cidade e comarca de Cotia-SP, DANIEL subtraiu, para si, coisas alheias móveis consistentes em 1 (uma)
blusa/moletom, 1 (uma) camiseta e 1 (um) boné de um estabelecimento comercial, mediante fraude. Ante o exposto, DENUNCIO
a Vossa Excelência DANIEL DE SOUZA BATISTA pela prática do delito previsto nos artigo 155, § 4, inciso II, do Código Penal,
requerendo que, recebida esta, seja instaurada a devida ação penal, citando-os e interrogando-os, ouvindo-se as pessoas do
rol abaixo, observando-se o rito previsto nos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, prosseguindo-se até final
condenação.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cotia, aos 18 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1514463-33.2022.8.26.0152
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: JULIO CESAR DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). HELOISA VIEIRA SIMÕES, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JULIO CESAR DOS
SANTOS, Solteiro, RG 45239345, pai DOMINGOS FRANCISCO DOS SANTOS, mãe MARIA APARECIDA DOS SANTOS,
Nascido/Nascida 06/05/1986, com endereço à Rua São Paulo das Mossões, 205, ., Tijuco Preto, CEP 06730-000, Vargem
Grande Paulista - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1514463-
33.2022.8.26.0152, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
do incluso inquérito policial que no dia 27 de março de 2022, por volta das 07:30 horas, na Estrada das Mulatas, nº 3450, nesta
cidade e Comarca de Cotia, JULIO CESAR DOS SANTOS, qualificado à fl. 07, subtraiu, em proveito próprio, mediante escalada
e arrombamento de obstáculo, uma furadeira elétrica marca Makita, uma serra elétrica marca Makita, uma serra elétrica marca
Wesco, uma lixadeira elétrica marca Politriz e um rolo de fio de cobre, todos de propriedade da vítima Arnaldo Ferreira de
Souza. Diante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência JULIO CESAR DOS SANTOS como incurso no artigo 155, §4º,
incisos I e II do Código Penal, requerendo que, recebida esta, seja instaurada a devida ação penal, citando-o e interrogando-o,
ouvindo-se as pessoas do rol abaixo, observando-se o rito previsto nos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal,
prosseguindo-se até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cotia, aos 18 de
dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SIQUEIRA DA SILVA GOES, qualificada a fl. 25, e MILEIDE GAMA DAMACENO, qualificado a fl. 26, previamente ajustadas e
agindo em concurso de agentes com unidade de propósitos entre si e com ALAN EDSON SILVA DOS SANTOS e LUIS FELIPE
RODRIGUES DA SILVA, mediante rompimento de obstáculo à subtração da coisa, subtraíram, para eles, coisas alheias móveis,
consistentes em 02 (duas) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. garrafas de uísque, um da marca ?Jack Daniels? e outro da ?Jhonny Walker ? Black Label?; 01(um)
saco contendo filé de peixe Merluza; 20 (vinte) doces diversos; 01 (um) aparelho de telefone celular da marca ?LG?, modelo
K11, cor preta e R$ 40,00 (quarenta reais) em moeda, pertencentes ao estabelecimento supra mencionado, representado por
Thiago Manoel Mendes. Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência PATRÍCIA SIQUEIRA DA SILVA GOES e MILEIDE
GAMA DAMACENO, como incursas no art. 155, §4º, incisos I e IV, do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta,
seja instaurada a competente ação penal, determinando-se a citação dos réus para oferecimento de resposta à acusação, na
forma do artigo 396 do Código de Processo Penal, prosseguindo-se nos demais termos processuais, designando-se audiência
de instrução e julgamento para oitiva da vítima e das testemunhas do rol, bem como interrogando-se osdenunciados, tudo na
conformidade dos artigos 400 a 405 ? rito ordinário ?, do mesmo Diploma Legal, até final condenação.”. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cotia, aos 07 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500541-56.2021.8.26.0152
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: DANIEL DE SOUZA BATISTA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). HELOISA VIEIRA SIMÕES, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANIEL DE SOUZA
BATISTA, Brasileiro, Solteiro, Balconista, RG 59605007, CPF 244.434.328-09, pai DANIEL DA SILVA BATISTA, mãe ESTER
TERTULIANO DE SOUZA, Nascido/Nascida 04/11/2001, natural de Cotia - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500541-56.2021.8.26.0152, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “No dia 12 de abril de 2021, às 10h10min., na Rua Engenheiro Leon Psanquevich, 22
Jardim Josemar - nesta cidade e comarca de Cotia-SP, DANIEL subtraiu, para si, coisas alheias móveis consistentes em 1 (uma)
blusa/moletom, 1 (uma) camiseta e 1 (um) boné de um estabelecimento comercial, mediante fraude. Ante o exposto, DENUNCIO
a Vossa Excelência DANIEL DE SOUZA BATISTA pela prática do delito previsto nos artigo 155, § 4, inciso II, do Código Penal,
requerendo que, recebida esta, seja instaurada a devida ação penal, citando-os e interrogando-os, ouvindo-se as pessoas do
rol abaixo, observando-se o rito previsto nos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, prosseguindo-se até final
condenação.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cotia, aos 18 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1514463-33.2022.8.26.0152
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: JULIO CESAR DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). HELOISA VIEIRA SIMÕES, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JULIO CESAR DOS
SANTOS, Solteiro, RG 45239345, pai DOMINGOS FRANCISCO DOS SANTOS, mãe MARIA APARECIDA DOS SANTOS,
Nascido/Nascida 06/05/1986, com endereço à Rua São Paulo das Mossões, 205, ., Tijuco Preto, CEP 06730-000, Vargem
Grande Paulista - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1514463-
33.2022.8.26.0152, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
do incluso inquérito policial que no dia 27 de março de 2022, por volta das 07:30 horas, na Estrada das Mulatas, nº 3450, nesta
cidade e Comarca de Cotia, JULIO CESAR DOS SANTOS, qualificado à fl. 07, subtraiu, em proveito próprio, mediante escalada
e arrombamento de obstáculo, uma furadeira elétrica marca Makita, uma serra elétrica marca Makita, uma serra elétrica marca
Wesco, uma lixadeira elétrica marca Politriz e um rolo de fio de cobre, todos de propriedade da vítima Arnaldo Ferreira de
Souza. Diante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência JULIO CESAR DOS SANTOS como incurso no artigo 155, §4º,
incisos I e II do Código Penal, requerendo que, recebida esta, seja instaurada a devida ação penal, citando-o e interrogando-o,
ouvindo-se as pessoas do rol abaixo, observando-se o rito previsto nos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal,
prosseguindo-se até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cotia, aos 18 de
dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º