Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
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Identificação
Nº Processo: 1500543-70.2024.8.26.0071
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500543-70.2024.8.26.0071
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Indiciado: DANDÃO DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de São
Paulo, Dr(a). JAIR ANTONIO PENA JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANDÃO DOS SANTOS,
União Estável, ARMADOR(A), RG 37129837, CPF 311.889.658-24, mãe ALICE MANOELA DA CONCEIÇÃO, Nascido/Nascida
16/07/1984, de cor Pardo, com endereço à Rua Júlio Simões, 3102, Parque Tv, CEP 17021-740, Bauru - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500543-70.2024.8.26.0071, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos do incluso inquérito policial
que o denunciado, no dia 19 de novembro de 2023, na Rua Júlio Simões, número 3102, bairro Parque TV, nesta cidade,
ofendeu a integridade corporal, no âmbito doméstico, da vítima V. O. G. (44), causando lhe lesões corporais de natureza leve.
O relacionamento já durava dois anos; não tiveram filhos; Naquele dia, quando o denunciado retornou da casa de seu irmão,
quando foi procurar sua carteira, numa conversa, pediu que ele saísse de casa; foi quando ele desferiu um soco em seu rosto (fls.
28/30). O denunciado, embora intimado, não atendeu o chamado policial (fls. 50).O exame de corpo delito, acusa que a vítima
suportou lesões corporais de natureza leve (fl. 51/52). O denunciado é reincidente (fls. 79/81). Nos termos do artigo 387, inciso
IV, do Código de Processo penal que o denunciado seja condenado a pagar para a vítima, a título de indenização, pelos danos
causados pela infração, a importância de um salário mínimo. Em face do exposto, denunciamos a Vossa Excelência, DANDÃO
DOS SANTOS, como incurso às penas do artigo 129, §13º, do Código Penal.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Bauru, aos 02 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501074-59.2024.8.26.0071
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: ANDERSON TEIXEIRA CINTRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de São
Paulo, Dr(a). JAIR ANTONIO PENA JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDERSON TEIXEIRA
CINTRA, Divorciado, ENCARREGADO, RG 42148609, CPF 336.240.298-43, pai OSVALDO TEIXEIRA CINTRA, mãe MARIA DE
FATIMA CINTRA, Nascido/Nascida 28/09/1984, de cor Branco, com endereço à Rua Evaldo Hinke Neto, 231, 2-31 14-98824-
6256, Nucleo Habitacional Fortunato Rocha Lima, CEP 17066-748, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 24-A “caput”
do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501074-59.2024.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos do incluso inquérito policial que o denunciado, no dia 20
de dezembro de 2023, na Rua Benedita Cardoso Madureira, nº 7-125, bloco 9, apto. 508, bairro Jardim Estrela D’alva, nesta
cidade, descumpriu a decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência em favor da vítima J.A.B.C.. As medidas de
proteção foram estabelecidas nos autos nº 1501576-49.2022.8.26.0594 (fls.6/9), no dia 27 de dezembro de 2022. O denunciado
foi intimado 28 de dezembro de 2022. Naquele dia a vítima publicou sua foto na rede social Facebook, com o seu atual esposo,
Fábio. O denunciado, nos comentários na publicação da ofendida, chamou os ?adúlteros, safados e lixo? (SIC). O denunciado
alegou que é a vítima que busca contato com ele (fls.11). Nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo penal que
o denunciado seja condenado a pagar para a vítima, a título de indenização, pelos danos causados pela infração, a importância
de um salário mínimo. Em face do exposto, denunciamos a Vossa Excelência, ANDERSON TEIXEIRA CINTRA, como incurso
às penas do artigo 24-A, caput, da Lei nº 11.340/03”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru,
aos 22 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500543-70.2024.8.26.0071
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Indiciado: DANDÃO DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de São
Paulo, Dr(a). JAIR ANTONIO PENA JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANDÃO DOS SANTOS,
União Estável, ARMADOR(A), RG 37129837, CPF 311.889.658-24, mãe ALICE MANOELA DA CONCEIÇÃO, Nascido/Nascida
16/07/1984, de cor Pardo, com endereço à Rua Júlio Simões, 3102, Parque Tv, CEP 17021-740, Bauru - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500543-70.2024.8.26.0071, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos do incluso inquérito policial
que o denunciado, no dia 19 de novembro de 2023, na Rua Júlio Simões, número 3102, bairro Parque TV, nesta cidade,
ofendeu a integridade corporal, no âmbito doméstico, da vítima V. O. G. (44), causando lhe lesões corporais de natureza leve.
O relacionamento já durava dois anos; não tiveram filhos; Naquele dia, quando o denunciado retornou da casa de seu irmão,
quando foi procurar sua carteira, numa conversa, pediu que ele saísse de casa; foi quando ele desferiu um soco em seu rosto (fls.
28/30). O denunciado, embora intimado, não atendeu o chamado policial (fls. 50).O exame de corpo delito, acusa que a vítima
suportou lesões corporais de natureza leve (fl. 51/52). O denunciado é reincidente (fls. 79/81). Nos termos do artigo 387, inciso
IV, do Código de Processo penal que o denunciado seja condenado a pagar para a vítima, a título de indenização, pelos danos
causados pela infração, a importância de um salário mínimo. Em face do exposto, denunciamos a Vossa Excelência, DANDÃO
DOS SANTOS, como incurso às penas do artigo 129, §13º, do Código Penal.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Bauru, aos 02 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501074-59.2024.8.26.0071
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: ANDERSON TEIXEIRA CINTRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de São
Paulo, Dr(a). JAIR ANTONIO PENA JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDERSON TEIXEIRA
CINTRA, Divorciado, ENCARREGADO, RG 42148609, CPF 336.240.298-43, pai OSVALDO TEIXEIRA CINTRA, mãe MARIA DE
FATIMA CINTRA, Nascido/Nascida 28/09/1984, de cor Branco, com endereço à Rua Evaldo Hinke Neto, 231, 2-31 14-98824-
6256, Nucleo Habitacional Fortunato Rocha Lima, CEP 17066-748, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 24-A “caput”
do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501074-59.2024.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos do incluso inquérito policial que o denunciado, no dia 20
de dezembro de 2023, na Rua Benedita Cardoso Madureira, nº 7-125, bloco 9, apto. 508, bairro Jardim Estrela D’alva, nesta
cidade, descumpriu a decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência em favor da vítima J.A.B.C.. As medidas de
proteção foram estabelecidas nos autos nº 1501576-49.2022.8.26.0594 (fls.6/9), no dia 27 de dezembro de 2022. O denunciado
foi intimado 28 de dezembro de 2022. Naquele dia a vítima publicou sua foto na rede social Facebook, com o seu atual esposo,
Fábio. O denunciado, nos comentários na publicação da ofendida, chamou os ?adúlteros, safados e lixo? (SIC). O denunciado
alegou que é a vítima que busca contato com ele (fls.11). Nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo penal que
o denunciado seja condenado a pagar para a vítima, a título de indenização, pelos danos causados pela infração, a importância
de um salário mínimo. Em face do exposto, denunciamos a Vossa Excelência, ANDERSON TEIXEIRA CINTRA, como incurso
às penas do artigo 24-A, caput, da Lei nº 11.340/03”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru,
aos 22 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º