Processo ativo

Justiça Pública

1500546-70.2024.8.26.0541
Execução da Pena - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Execução da Pena - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS
Vara: Criminal
Assunto: Execução da Pena - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500546-70.2024.8.26.0541, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, Dr(a). José Gilberto Alves Braga
Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUCAS
MATEUS DE SANTANA, Brasileiro, Ajudante Geral, RG 43.675.878/SP, CPF 454.484.278-63, mãe ZILDA FRANCISCA
DE SANTANA, Nascido/Nascida em 26/04/1997, de cor Branco, com endereço à Rua Cinc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inato Francisco de Oliveira,
395, JARDIM PLANALTO, CEP 15785-000, Santa Clara D’oeste - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para o fim de condenar LUCAS MATEUS DE
SANTANA, portador do R.G. nº 43.675.878, a 01 ano e 06 meses de reclusão, o que faço com fundamento no artigo 329, § 1º,
do Código Penal. Tendo em vista os maus antecedentes e a multirreincidência, o réu não faz jus a nenhum benefício legal e
iniciará o cumprimento da pena no regime fechado, o único adequado para atender aos critérios da suficiência e necessidade
para prevenção e reprovação da conduta perpetrada. Considerando que o réu permaneceu solto durante toda a instrução
e compareceu a todos os atos do processo, poderá recorrer em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso. P.R.I. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Fe do Sul, aos 19 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
3ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº: 0001095-57.2024.8.26.0541
Classe: Assunto: Execução da Pena - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS
Autor: Justiça Pública
Executado: JULIANO BRITO DOS SANTOS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da
ação de Execução da Pena - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JULIANO
BRITO DOS SANTOS, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 09:30
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