Processo ativo

Justiça Pública

1500556-83.2025.8.26.0540
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
JADSON DE SENA FEITOSA, Ignorado, ENTREGADOR(A), RG 49585388, CPF 417.858.108-20, pai Jair De Barros Feitosa,
mãe Rosangela Maria De Sena, Nascido/Nascida em 31/01/1992, de cor Ignorada, com endereço à TRAVESSA ITAPARICA, 88,
Casa da mãe do Jadson (Rosangela), JARDI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. M ORATÓRIO, CEP 09380-600, Mauá - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Assim, diante das ameaças narradas pela vítima, aplico as medidas previstas no artigo
22, inciso III, alíneas ?a? e ?b?, da Lei 11.340/06, determinando a proibição de o requerido aproximar-se da vítima, de seus
familiares e das testemunhas, fixando limite mínimo de 02 (dois) quarteirões de seu domicílio, residência, locais de estudo
e trabalho e o limite de 500 (quinhentos) metros nos locais públicos em que eles se encontrarem, bem como proibição de o
requerido estabelecer com eles qualquer forma de contato (pessoal, por telefone, internet etc), inclusive em local de trabalho. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mauá, aos 02 de abril de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1500556-83.2025.8.26.0540
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica
Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Requerido: Guilherme Pecegueiro de Aquino
EDITAL PARA INTIMAÇÃO SOBRE CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos
da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher),
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Guilherme Pecegueiro de Aquino, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 20:22
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