Processo ativo
Justiça Pública
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
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Identificação
Nº Processo: 1500574-18.2024.8.26.0580
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: do magistrado, a data da decisão e *** do magistrado, a data da decisão e especialmente a medida protetiva
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
fixada ou, se o caso, reconsiderada (artigo 22 e incisos da Lei 11.340/2006), exclusivamente através do endereço eletrônico
iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br, mencionando os dados essenciais do processo, como qualificação completa do agressor, a
identificação da vara, o número do processo, o nome do magistrado, a data da decisão e especialmente a medida protetiva
imposta. 5. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EXPEÇA-SE mandado, autorizando, desde já o uso de força policial, se necessário para o cumprimento do mandado
A presente decisão servirá, por cópia assinada digitalmente, como mandado e como ofício de comunicação ao IIRGD e à
autoridade policial. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Ao final do plantão, encaminhe-se ao Juízo competente.
Intimem-se. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Assis, aos 06 de dezembro de 2024.
EDITAL
Processo Digital nº: 1500574-18.2024.8.26.0580
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: ANDRE LUIS DE SOUZA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DECISÃO DE AFASTAMENTO DO LAR, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação
de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA ANDRE LUIS DE SOUZA, PROCESSO
fixada ou, se o caso, reconsiderada (artigo 22 e incisos da Lei 11.340/2006), exclusivamente através do endereço eletrônico
iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br, mencionando os dados essenciais do processo, como qualificação completa do agressor, a
identificação da vara, o número do processo, o nome do magistrado, a data da decisão e especialmente a medida protetiva
imposta. 5. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EXPEÇA-SE mandado, autorizando, desde já o uso de força policial, se necessário para o cumprimento do mandado
A presente decisão servirá, por cópia assinada digitalmente, como mandado e como ofício de comunicação ao IIRGD e à
autoridade policial. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Ao final do plantão, encaminhe-se ao Juízo competente.
Intimem-se. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Assis, aos 06 de dezembro de 2024.
EDITAL
Processo Digital nº: 1500574-18.2024.8.26.0580
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: ANDRE LUIS DE SOUZA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DECISÃO DE AFASTAMENTO DO LAR, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação
de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA ANDRE LUIS DE SOUZA, PROCESSO