Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500576-56.2023.8.26.0601
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos
em epígrafe, Vistos. Trata-se de pedido de medidas protetivas de urgência, com base na Lei n° 11.340/06. De acordo com os
relatos constantes dos autos, em sede de cognição superficial, é possível constatar que a requerente sofreu ameaça e violência
no âmbito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. doméstico e familiar, abrangido pela lei supra citada. Para evitar novos atos criminosos, bem como preservar a
saúde e integridade física da ofendida J. DA C., defiro o pedido e, com base no art. 22, da Lei n° 11.340/06, aplico ao agressor/
representado B. S. as seguintes medidas protetivas de urgência: 1) proibição de aproximar-se da ofendida e seus familiares,
mantendo uma distância de pelo menos 100 metros; 2) proibição de comunicar-se com a ofendida e seus familiares por qualquer
meio de comunicação. 3) proibição do agressor de frequentar lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da
ofendida, dentre os quais o local de trabalho da vítima. Deixo de conceder o afastamento do lar, visto que as partes residem em
endereços diversos. Intimem-se a vítima e o agressor das medidas protetivas deferidas, mediante mandado urgente-plantão,
inclusive para cumprimento da central compartilhada, se for o caso. Intime-se o(a) autor(a) que, caso descumpra alguma das
medidas protetivas acima impostas, poderá ser decretada a prisão preventiva em seu desfavor. CIENTIFIQUEM-SE VÍTIMA e
AUTOR(A) DO FATO de que as Medidas Protetivas/proibitivas vigorarão por prazo indeterminado ou até que sejam revogadas
judicialmente. Para fins de fiscalização das medidas protetivas deferidas, comunique-se o sistema V.I.D.A. Providencie a
Serventia, ainda, o cadastro no BNMP 3.0 após a intimação das partes. Diante do Comunicado Conjunto nº 482/2019, lance-se
no histórico de partes os eventos referentes às medidas cautelares aplicadas (689 e 690). Comunique-se a DDM, assim como
o IIRGD, exclusivamente através do endereço eletrônico iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.Br. Com o cumprimento da diligência,
nos termos do Comunicado CG 158/2020, retire-se o “sigilo externo” do cadastro do processo, devendo ser mantido apenas o
segredo de justiça. Apense-se ao inquérito policial oportunamente. Nos termos do artigo 1.026, caput, das NSCGJ, quando da
realização da diligência, deverá o(a) Sr(a). Oficial de Justiça proceder a QUALIFICAÇÃO (ou a conferência desta, se já constar
no mandado) da parte (RG, CPF, naturalidade, data de nascimento, filiação, em especial quanto a existência de NÚMERO DE
TELEFONE e E-MAIL pessoal, atualizados). Servirá a presente, por cópia, como MANDADO-PLANTÃO. Int.Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Sertaozinho, aos 28 de março de 2025.
SOCORRO
1ª Vara Criminal
A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara, do Foro de Socorro, Estado de São Paulo, Dra. NATHALIA MENEZES DE OLIVEIRA, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANTONIO CARLOS DE
GODOY, Casado, Ajudante Geral, RG 24671865, CPF 23114438873, pai JOÃO RODRIGUES DE GODOY, mãe JACIRA DE
GODOY, Nascido/Nascida 25/08/1971, de cor Pardo, Outros Dados: S, com endereço à chácara Nossa Senhora, tel. 12-99624-
4718/ 19-999064195, Camanducaia de Baixo, CEP 13960-000, Socorro - SP, por infração ao artigo: Art. 309 “caput” do(a) LEI
9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500576-56.2023.8.26.0601, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas
e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A
do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Em razão de manobra perigosa causou perigo de dano, causando uma colisão, constatado não possuir Permissão
para Dirigir ou Habilitação para pilotar motocicleta em vias públicas. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente
edital, com prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Socorro, aos 01 de abril de 2025.
SUMARÉ
2ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 1509146-22.2023.8.26.0604
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples
Autor: Justiça Pública
Réu: Tiago Silva Gonzaga
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). LEONARDO DELFINO, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente TIAGO SILVA GONZAGA,
Brasileiro, Solteiro, Auxiliar de Cozinha, RG 41423322, CPF 373.843.218-32, pai Valdir Luis Gonzaga, mãe Maria das Neves
Silva Gonzaga, Nascido/Nascida 23/03/1988, de cor Preto, natural de Campinas - SP, com endereço à Rua Antonio Consulino,
251, Jardim Maria Antonia (nova Veneza), CEP 13178-382, Sumaré - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 121 “caput” do(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos
em epígrafe, Vistos. Trata-se de pedido de medidas protetivas de urgência, com base na Lei n° 11.340/06. De acordo com os
relatos constantes dos autos, em sede de cognição superficial, é possível constatar que a requerente sofreu ameaça e violência
no âmbito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. doméstico e familiar, abrangido pela lei supra citada. Para evitar novos atos criminosos, bem como preservar a
saúde e integridade física da ofendida J. DA C., defiro o pedido e, com base no art. 22, da Lei n° 11.340/06, aplico ao agressor/
representado B. S. as seguintes medidas protetivas de urgência: 1) proibição de aproximar-se da ofendida e seus familiares,
mantendo uma distância de pelo menos 100 metros; 2) proibição de comunicar-se com a ofendida e seus familiares por qualquer
meio de comunicação. 3) proibição do agressor de frequentar lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da
ofendida, dentre os quais o local de trabalho da vítima. Deixo de conceder o afastamento do lar, visto que as partes residem em
endereços diversos. Intimem-se a vítima e o agressor das medidas protetivas deferidas, mediante mandado urgente-plantão,
inclusive para cumprimento da central compartilhada, se for o caso. Intime-se o(a) autor(a) que, caso descumpra alguma das
medidas protetivas acima impostas, poderá ser decretada a prisão preventiva em seu desfavor. CIENTIFIQUEM-SE VÍTIMA e
AUTOR(A) DO FATO de que as Medidas Protetivas/proibitivas vigorarão por prazo indeterminado ou até que sejam revogadas
judicialmente. Para fins de fiscalização das medidas protetivas deferidas, comunique-se o sistema V.I.D.A. Providencie a
Serventia, ainda, o cadastro no BNMP 3.0 após a intimação das partes. Diante do Comunicado Conjunto nº 482/2019, lance-se
no histórico de partes os eventos referentes às medidas cautelares aplicadas (689 e 690). Comunique-se a DDM, assim como
o IIRGD, exclusivamente através do endereço eletrônico iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.Br. Com o cumprimento da diligência,
nos termos do Comunicado CG 158/2020, retire-se o “sigilo externo” do cadastro do processo, devendo ser mantido apenas o
segredo de justiça. Apense-se ao inquérito policial oportunamente. Nos termos do artigo 1.026, caput, das NSCGJ, quando da
realização da diligência, deverá o(a) Sr(a). Oficial de Justiça proceder a QUALIFICAÇÃO (ou a conferência desta, se já constar
no mandado) da parte (RG, CPF, naturalidade, data de nascimento, filiação, em especial quanto a existência de NÚMERO DE
TELEFONE e E-MAIL pessoal, atualizados). Servirá a presente, por cópia, como MANDADO-PLANTÃO. Int.Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Sertaozinho, aos 28 de março de 2025.
SOCORRO
1ª Vara Criminal
A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara, do Foro de Socorro, Estado de São Paulo, Dra. NATHALIA MENEZES DE OLIVEIRA, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANTONIO CARLOS DE
GODOY, Casado, Ajudante Geral, RG 24671865, CPF 23114438873, pai JOÃO RODRIGUES DE GODOY, mãe JACIRA DE
GODOY, Nascido/Nascida 25/08/1971, de cor Pardo, Outros Dados: S, com endereço à chácara Nossa Senhora, tel. 12-99624-
4718/ 19-999064195, Camanducaia de Baixo, CEP 13960-000, Socorro - SP, por infração ao artigo: Art. 309 “caput” do(a) LEI
9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500576-56.2023.8.26.0601, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas
e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A
do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Em razão de manobra perigosa causou perigo de dano, causando uma colisão, constatado não possuir Permissão
para Dirigir ou Habilitação para pilotar motocicleta em vias públicas. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente
edital, com prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Socorro, aos 01 de abril de 2025.
SUMARÉ
2ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 1509146-22.2023.8.26.0604
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples
Autor: Justiça Pública
Réu: Tiago Silva Gonzaga
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). LEONARDO DELFINO, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente TIAGO SILVA GONZAGA,
Brasileiro, Solteiro, Auxiliar de Cozinha, RG 41423322, CPF 373.843.218-32, pai Valdir Luis Gonzaga, mãe Maria das Neves
Silva Gonzaga, Nascido/Nascida 23/03/1988, de cor Preto, natural de Campinas - SP, com endereço à Rua Antonio Consulino,
251, Jardim Maria Antonia (nova Veneza), CEP 13178-382, Sumaré - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 121 “caput” do(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º