Processo ativo

Justiça Pública

1500584-37.2022.8.26.0417
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500584-37.2022.8.26.0417.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIANA MORAES
LABRE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANDERSON
DE SOUZA FREIRE, Casado, Servente (aleluiacris51@gmail.com), RG 45197112-7, CPF 351.647.568-46, mãe CELIA DE
FATIMA SOUZA FREIRE, Nascido/Nascida em 11/08/1987, natural de Rancharia, - SP, com endereço à Rua da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s Elegias, 67,
Casa 04 - F: (18) 99621-3260, Jardim Nova Vida, CEP 06702-355, Cotia - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Efetuar(em) o pagamento da taxa judiciária referente às custas processuais, no importe de 100
UFESP’s (R$ 3.536,00), dentro do prazo de 60 dias a contar da publicação (art.479, §1º, NSCGJ e art.1.098, §2º, NSCGJ), a qual
deverá ser paga através de guia (htp:/www.tjsp.jus.br/PortalCustas), sob pena de inscrição da dívida ativa. DEVERÁ ser juntado
cópia do comprovante nos autos. ADVIRTO que eventual pedido de gratuidade judiciária deverá vir acompanhado de cópias de
Carteira de trabalho, holerite, e declaração de rendimentos como profissional autônomo, bem como, de outros documentos que
demonstrem a condição econômica do Sentenciado, podendo ser encaminhados diretamente pelo e-mail paraguacu1@tjsp.jus.
br. Fica ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, será expedida certidão em favor da Fazenda Pública do Estado de São
Paulo, a quem caberá promover a respectiva cobrança; bem como, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, efetue o pagamento da multa imposta (12 dias-multa) nos autos, conforme cálculo atualizado elaborado, no
valor de R$505,15 (quinhentos e cinco reais e quinze centavos), SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO,
cujo depósito deverá ser efetuado no BANCO DO BRASIL S/A, Agência 1897-X, Conta nº 139.521-1 - TRANSAÇÃO: CÓDIGO
210-9, em favor do FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUNDESP, juntando-se o comprovante de depósito
bancário nos autos (art. 480 das NSCGJ). O depósito deve ser feito mediante transferência bancária ou em dinheiro, diretamente
ao caixa, vedada a realização por cheque, agendamento ou por envelope em caixa eletrônico. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Paraguacu Paulista, aos 14 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA
Processo Digital nº: 1500665-49.2023.8.26.0417
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: LUCAS OLIVEIRA DE LIMA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da
ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
LUCAS OLIVEIRA DE LIMA, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 07:31
Reportar